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Comprou um produto e se arrependeu? Entenda como você poderá usar o Direito de Arrependimento

Por Thais Sanchez 27 fev 2019 - 3 min de leitura

Olá meus amigos concurseiros, tudo bem com vocês???

Sei que o Carnaval está chegando, mas não é sobre esse arrependimento que iremos tratar.

 

O direito de arrependimento que vamos tratar é aquele regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49.

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O direito de arrependimento que vamos tratar é aquele regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49.

Vem comigo nesse blog que vou esclarecer todas as suas dúvidas pertinentes ao direito de arrependimento.

Se você comprou apostila do concorrente e se arrependeu esse blog é para você.

 

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DIREITO DE ARREPENDIMENTO

 

O art. 49 do CDC diz que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço, desde que a contratação tenha sido fora do estabelecimento comercial.

A prática de venda fora do estabelecimento comercial se dá principalmente por meio de venda a domicílio, vendas por telefone e pela Internet.

O CDC vida proteger o consumidor das chamadas “vendas emocionais”, isso porque o consumidor torna-se vulnerável diante das ofertas de produtos e serviços que não tem como apreciar as suas reais características.

Como se trata do exercício de um direito legítimo, não há a necessidade de qualquer justificativa, não surgindo da sua atuação regular qualquer direito de indenização por perdas e danos a favor da outra parte.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

Assim versa o CDC sobre o assunto:

 

CAPÍTULO VI

Da Proteção Contratual

SEÇÃO I

Disposições Gerais

 […]

 

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

 

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RETIRADA NA LOJA GARANTE DIREITO DE ARREPENDIMENTO?

 

Como sabemos comprar pela internet é uma mão na roda. E com intuito de facilitar a entrega do produto, algumas lojas de grande varejo têm oferecido a possibilidade de retirada do produto nas lojas físicas.

Isso facilita muito a vida do consumidor, haja vista que terá acesso ao produto adquirido mais rapidamente e os custos com frete tendem a diminuir, na medida em que mercadorias compradas pela internet podem ser transportadas junto com os demais produtos para reposição dos estoques das lojas físicas.

Com toda essa facilidade, A dúvida que surge é se quando o consumidor compra pela internet e retira o produto na loja, ele tem o direito de arrependimento?

Vale ressaltar que o direito de arrependimento é válido nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, podendo desistir da compra desde que o o faça no prazo de sete dias contados do recebimento do produto -, terá a devolução da quantia paga, com correção monetária.

Então, respondendo à pergunta, mesmo que o consumidor retire o produto na loja, o que equivaleria a retirar em uma agência dos Correios ou no escritório de uma transportadora, por exemplo, terá o direito de se arrepender, pois o que define que tenha esse direito é a forma como a compra ocorreu e não a sua entrega se deu.

Por hoje é isso pessoal. Espero ter ajudado vocês a entender melhor sobre o tema. E só lembrando que no nosso site temos materiais de primeira para que você não precise mais usar o direito de arrependimento e sair na frente rumo a aprovação no tão sonhado concurso público.

 

Um grande beijo e até a próxima!

 

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Comentários
  • Taciane 30 abr 2021

    Em relação ao direito de arrependimento para compras feitas pela internet e retirada na loja, o prazo conta a partir do dia que eu fui buscar o produto ou do dia que ele ficou disponível para mim?

  • Maxi Educa 03 maio 2021

    Olá Taciane, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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