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Métodos eficazes para gabaritar direitos e garantias fundamentais no concurso do TRT

Por Juliana Andriotti 09 abr 2018 - 6 min de leitura

Que tal tirar todas as dúvidas sobre as garantias fundamentais para gabaritar nos concursos dos TRT’s!?

É isso mesmo, galera. Vamos tratar aqui como o TRT pode perguntar sobre os direitos e Garantias Fundamentais.

É isso mesmo, galera. Vamos tratar aqui como o TRT pode perguntar sobre os direitos e Garantias Fundamentais.

A Constituição de 1988 foi a primeira a estabelecer direitos individuais e coletivos. A partir de então, as pessoas passaram a ser coletivamente consideradas.

Por outro lado, pela primeira vez, junto com direitos foram estabelecidos expressamente deveres fundamentais. Tanto os agentes públicos como os indivíduos têm obrigações específicas, inclusive a de respeitar os direitos das demais pessoas que vivem na ordem social.

Engloba os Direitos e Garantias Fundamentais para o concurso do TRT

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Artigo 5°

Protege o artigo: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

Artigos 6° ao 11

Os direitos sociais liga-se à igualdade material.

Os direitos sociais podem ser agrupados em grandes categoriais:

a) os direitos sociais dos trabalhadores, por sua vez subdivididos em individuais e coletivos

b) os direitos sociais de seguridade social;

c) os direitos sociais de natureza econômica;

d) os direitos sociais da cultura;

e) os de segurança.

Espécie de Direitos Sociais

Educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.

CAPÍTULO III

DA NACIONALIDADE

Artigos 12 ao 13

Nacionalidade é o vínculo jurídico que uma pessoa tem com um Estado Soberano, vínculo este que acarreta direitos e deveres.

Para que seja uma pessoa brasileira nata, se faz necessário 3 requisitos alternativos:

1) O critério do jus soli: Nascidos no país, mesmo que de pais estrangeiros, exceto se os pais estejam a serviço do país.

2) o critério do jus sanguinis: filhos de pais brasileiros, que residem no estrangeiro, porém, pelo menos um deles estejam a serviço do Brasil.

3) critério misto: Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, com registro em repartição brasileira competente, ou então, que venha a residir no Brasil, ou ainda, quando atingida a maioridade e opte pela nacionalidade brasileira.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS POLÍTICOS

Artigos 14 ao 15

Os Direitos políticos disciplinam regras de soberania popular. São os direitos de participar da vida política do país que engloba o direito de votar e ser votado.

Destacamos três figuras importantes:

Cidadão: cidadão é aquele nacional que está no gozo de seus direitos políticos, sobretudo o voto.

População: É conceito meramente demográfico.

Povo: É o conjunto dos cidadãos.

 CAPÍTULO V

DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Artigo 17

Partidos Políticos fazem parte dos diretos e garantias fundamentais. São associações constituídas para a participação da vida política de um país, para a formação da vontade nacional.

O objetivo dos partidos políticos é de propagação de ideias e de conquista, total ou parcial do poder político.

Vamos praticar um pouco??

Antes de mais nada, leiam os artigos em questão. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Vejam como a FCC, banca do concurso do TRT 15 e do TRT1, cobra em seus concursos:

 

fonte: https://www.fybush.com/nerw-20170213/

01. (TRE-PR – Analista Judiciário – Análise de Sistemas – FCC/2017) Ao disciplinar direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal

(A) assegura a gratuidade de habeas corpus e habeas data, destinados à tutela de direitos individuais, e, salvo comprovada má-fé do autor, a isenção de custas processuais e ônus da sucumbência na ação popular, que tem por escopo a anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, entre outros interesses de natureza transindividual.

(B) outorga a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a entidades de classe de âmbito nacional e a associações a legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo, desde que estejam constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados.

(C) garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a serem fornecidas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.

(D) reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando desde logo a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania de seus vereditos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ressalvados os que a lei atribuir à competência da Justiça Militar ou, em caso de crimes de guerra, a tribunais de exceção.

(E) prevê a concessão de mandado de segurança sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

01. Resposta: A

A resposta está no Artigo 5°, o qual fala sobre a gratuidade do HC e do HC, vejamos o inciso:

LXXVIIsão gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Ainda, complementa sua legitimidade para propô-las:  

LXXIII qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

02. (TRE-SP – Técnico Judiciário – Área Administrativa – FCC/2017) Seria incompatível com as normas constitucionais garantidoras de direitos e garantias fundamentais

(A) o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional.

(B) a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, mediante aviso prévio à autoridade competente.

(C) a suspensão das atividades de associação por decisão judicial não transitada em julgado. 

(D) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente.

(E) a entrada na casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, durante a noite.

02. Resposta: D

A letra D tem uma pegadinha. Não se trata de autoridade POLICIAL competente. Mas sim, autoridade JUDICIAL, olhem o que fala o artigo 5º, inciso XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das suas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”

É isso, aí, galera. Para gabaritar, tem que responder muitas questões. Trouxemos duas para testar seus conhecimentos, como foram? Acertaram?

Fiquem atentos as nossas dicas. Todas as segundas traremos matérias para ajuda-los a gabaritar nesse concurso.

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Bons estudos e até a próxima.

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