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Seja um ótimo político para o TJ-SP 2019

Por Victor Gasparotto 28 jan 2019 - 5 min de leitura

Olá leitor(a), como de costume iremos fazer aquela dinâmica de estudo e os “Direitos Políticos” são as vítimas de hoje, visto que será objeto de questão em sua prova do TJ/SP 2019, então fica ligado, abre bem o olho, toma aquele café levanta defunto e presta atenção que vamos começar.

Um recado importante, este é o último Blog da série “Segunda dos Tribunais” TJ-SP 2019, fica aqui nosso agradecimento pelos leitores que dispuseram de um tempo para estudar com agente.

Sem enrolação, vamos seguir com as informações pertinentes ao concurso.

 

Definição

 

Bom, os Direitos Políticos são as regras que disciplinam o exercício da soberania popular e a participação nos negócios jurídicos do Estado. São os direitos de participar da vida política do País, da formação da vontade nacional incluindo os de votar e ser votado.

Consistem, portanto, no exercício da soberania popular das mais diversas formas, como o da inciativa popular no processo legislativo, o de propor ação popular e o de organizar e participar dos partidos políticos.

Viu que o negócio é mais sério do que você imaginava? Não é simplesmente…votar!

 

os Direitos Políticos são as regras que disciplinam o exercício da soberania popular e a participação nos negócios jurídicos do Estado.

https://giphy.com/gifs/politics-obama-h8WAdB9nUdraM

 

Segue definições correlatas para não pairar nenhuma dúvida.

 

Regime de governo ou regime político: é um complexo estrutural de princípios e forças políticas que configuram determinada concepção do Estado e da Sociedade, e que inspiram seu ordenamento jurídico.

Estado de direito: é aquele em que todos estão igualmente submetidos à força das leis.

Estado democrático de direito: é aquele que permite a efetiva participação do povo na administração da coisa pública, visando sobretudo alcançar uma sociedade livre, justa e solidária em que todos (inclusive os governantes) estão igualmente submetidos à força da lei.

Cidadão: na linguagem popular, povo, população e nacionalidade são expressões que se confundem. Juridicamente, porém, cidadão é aquele nacional que está no gozo de seus direitos políticos, sobretudo o voto.

População: é conceito meramente demográfico.

Povo: é o conjunto dos cidadãos.

Cidadania: é conjunto de direitos fundamentais e de participação nos destinos do Estado. Tem sua face ativa (direito de escolher os governantes) e sua face passiva (direito de ser escolhido governante). Alguns, porém, por imposição constitucional, podem exercer a cidadania ativa (ser eleitor), mas não podem exercer a cidadania passiva (ser candidato), a exemplo dos analfabetos (art. 14, § 4.º, da CF). Alguns atributos da cidadania são adquiridos gradativamente, a exemplo da idade mínima exigida para alguém concorrer a um cargo eletivo (18 anos para Vereador, 21 anos para Deputado etc.).

 

Modalidades dos Direitos Políticos

 

Há duas modalidades de Direitos Políticos, os positivos (ativos e passivos) e os negativos. Como os assuntos são muitos extensos para se trabalhar em um blog, iremos fazer os apontamentos mais relevantes sobre o tema.

 

Direitos Políticos Positivos

São normas que possibilitam ao cidadão a participação na vida pública, incluindo os direitos de votar e ser votado.

Por muitas vezes as bancas examinadoras trazem o nome sufrágio em certames, que nas palavras de Motta, O sufrágio constitui a essência dos direitos políticos, e corresponde ao direito de participar da vida política do Estado. Na lição de José Afonso da Silva, é um direito público subjetivo, de natureza política, que confere ao cidadão a prerrogativa de eleger, de ser eleito e de participar da organização e da atividade política do Estado.

 

https://giphy.com/gifs/thumbs-down-wwe-wrestling-9Tp0jnk1p9KzC

 

Direitos políticos ativos (cidadania ativa ou capacidade eleitoral ativa)

É o direito de votar. Pressupostos:

a) Alistamento eleitoral na forma da lei;

b) Nacionalidade brasileira;

c) Idade mínima de 16 anos;

d) Não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório.

 

Direitos políticos passivos (cidadania passiva ou capacidade eleitoral passiva)

É o direito de ser votado (normas de elegibilidade). Para que isso ocorra, o candidato deve seguir algumas condições:

a) Nacionalidade brasileira (observada a questão da reciprocidade, quanto aos portugueses, e que apenas alguns cargos são privativos de brasileiros natos);

b) Pleno exercício dos direitos políticos;

c) Alistamento eleitoral;

d) Domicílio eleitoral na cidade ou estado para o qual concorre;

e) Filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95);

f) Idade mínima de acordo com o cargo que se pleiteia candidatar.

 

Direitos Políticos Negativos

São as circunstâncias que acarretam a perda ou suspensão dos direitos políticos, ou que caracterizam a inelegibilidade, restringindo ou mesmo impedindo que uma pessoa participe dos negócios jurídicos de uma nação. 

 

Inelegibilidades

São circunstâncias previstas na constituição ou em leis complementares que impedem o cidadão de exercer total ou parcial sua capacidade de eleger-se.

 

Perda e Suspensão dos Direitos Políticos

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) acontecerá nos casos previstos no art. 15 da CF/88. A perda (reaquisição depende de requerimento) diferencia-se da suspensão (reaquisição dos direitos políticos é automática).

 

Perda dos Direitos Políticos

a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

 

Suspensão dos Direitos Políticos

a) Incapacidade civil absoluta;

b) Condenação criminal transitada em julgado;

c) Improbidade administrativa (art. 15, V, da CF);

d) Condenação por crime de responsabilidade.

 

É isso aí pessoal, essas eram as dicas que queríamos deixar para vocês hoje. Espero que tenham gostado.

Continuem acompanhando as novidades semanais do nosso blog e não deixem de nos acompanhar também através de nossas redes sociais!

Ótima prova, que Deus abençoe a todos e #calmanocertame

 

Referência

Rodrigo Cesar Rebello Pinho, Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais, 12ª edição.
MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional. 27ª edição, 2018.
Apud MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional. 27ª edição, 2018.
Conscrito: são os recrutados para o serviço militar obrigatório.
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