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Aprenda e entenda sobre Administração Pública e arrase em sua prova

Por Fernando Massarotti 26 maio 2020 - 4 min de leitura

Administração Pública é quando você precisa culpar alguém pela quantidade de buracos que tem na sua cidade, ou se tem uma fila de espera muito grande no posto de saúde, ou seja, os serviços de responsabilidade do governo. Assim como sendo eles da União (o país como um todo), dos Estados, do Distrito Federal e também o Municipal.

Seja como for vamos entender direito um pouco mais sobre o assunto. A Administração Pública é dividida em 2 tipos: bem como Direta e Indireta. Vejamos um pouco mais sobre elas.

Administração Pública Direta

Logo nesse tipo, os órgãos não possuem personalidade jurídica e eles estão ligados diretamente ao chefe do Poder Executivo, ou seja, o Governo Federal (o Presidente da República no caso). Por exemplo, temos os ministérios, as secretarias, departamentos, etc.

Administração Pública Direta
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Olhe o Ministério da Saúde, segundo o site do governo:

“O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.

É função do ministério dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.”

Contudo, de longe da pra ver a importância deste serviço, ainda mais este ministério tem alguns órgãos vinculados a ele, como por exemplo a Agencia Nacional e Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA).

Contudo então a Administração Direta é financiada pela a arrecadação financeira dos impostos pagos pela população. Ainda assim os órgãos que geralmente atuam sobre essas “políticas públicas” são de caráter essencial como Saúde, Educação, Previdência, etc.

Administração Pública Indireta

Contudo nesse tipo de Administração, temos o que chamamos de descentralização de competências do governo. Em outras palavras, quer dizer que certas instituições foram desenvolvidas pra cumprir as mais variadas atividades de forma a prestar algum tipo de serviço para a população. Portanto estas instituições tem personalidade jurídica (CNPJ), geram receitas, em alguns casos tem recursos próprios, etc.

Administração Pública Indireta
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Como elas surgem a partir da administração direta, ela fica sujeita aos seguintes princípios:

I. Reserva legal: o novo ente só pode ser criado mediante lei;

II. Especialidade: ao novo ente deve ser atribuída competência específica, de modo a desenvolver uma atividade vinculada.

III. Controle ou tutela: Nesse sentido o ente criado fica vinculado à administração pública direta, esta exerce controle sob suas atividades.

Segundo o Decreto 200 de 1967, as entidades criadas para administração indireta podem ser:

“…

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

…”

Sendo elas (ainda expressas no Decreto 200 de 1967):

“…

I – Autarquia

O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II – Emprêsa Pública

A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

III – Sociedade de Economia Mista

A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

IV – Fundação Pública

A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

…”

Para Finalizar, vamos relembrar o que o Art. 37 da Constituição Federal, que diz sobre a Adm Pública:

“ Contudo a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …”

Mas enfim, fique tranquilo, pois não nos aprofundaremos nesse assunto mais hoje. Portanto espero que tenha entendido o que é Administração Pública bem como seus tipos e diferenças.

Por último vou ficando por aqui, um grande abraço e até a próxima.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Vitor Alexander de Souza 28 ago 2021

    Quero ver todos concurso público

  • Maxi Educa 28 ago 2021

    Olá Vitor, tudo bem? Acesse nosso site: https://www.maxieduca.com.br/

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