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Estado, a máquina da Administração Pública

Por Paula Bidoia 24 maio 2016 - 7 min de leitura

trem

Valendo-se da imagem do trem acima, pense na importância do Estado relacionada com a importância da locomotiva, é ela quem conduz os vagões, ou seja a Administração Pública, se essa locomotiva parar, não prossegue-se ao seu destino final, assim como o país que entrará em crise, por não conseguir mais caminhar.

Feita essa ligação, passamos a explicar como é o funcionamento do Estado e sua importância para a nação.

O Estado, é conceituado como o conjunto das instituições: governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação; país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado.
Ele é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, o exército, dentre outras.

Você acha que assim como os modelos de trem passaram por modificações ao decorrer dos anos, o Estado permanece o mesmo?
Pois bem, o Estado passou por grandes mudanças, ao decorrer dos anos, sendo que essa evolução é classificada em:

a) Estado Liberal: Por ele, prevalece a vontade da maioria quanto à coisa pública, livrando-se de qualquer fundamento filosófico ou religioso.
Seu surgimento ocorreu com a Revolução Burguesa na França e traz como características básicas a não intervenção do Estado na economia, autonomia e divisão de poderes.
A Constituição é tida como norma suprema e limitadora dos poderes públicos e garantidora de direitos fundamentais individuais.
Segundo parte da doutrina, nesse estado somente se fala nos direitos de primeira geração que são aqueles que pregam a liberdade, também chamados de direitos individuais, posto que protegem o cidadão contra os arbítrios e abusos do Estado.

b) Estado Social – A Revolução Russa de 1917, foi o marco para que houvesse uma ruptura com o Estado Liberal, devido ao fato da expansão do capitalismo que agravou a classe trabalhadora, pois vivia-se em condições miseráveis.
Antes da Revolução Russa de 1917, o trabalhador era submetido a condições humanas e degradantes.
A burguesia, hesitante à expansão dos ideais pregados pela Revolução Russa, adotou mecanismos que afastassem os trabalhadores da opção revolucionária, surgindo, então, o Estado Social, com as seguintes características: intervenção do Estado na economia, aplicação do princípio da igualdade material e realização da justiça social.
Surge, então, a necessidade de tratar desigualmente as pessoas desiguais, na medida de sua desigualdade. O Estado Social (ou do Bem Estar), apesar de possuir uma finalidade diversa da estabelecida no Estado de Direito, possuem afinidades, uma vez que utiliza do respeito aos direitos individuais, notadamente o da liberdade, para construir os pilares que fundamentam a criação dos direitos sociais.
Surgem, desta forma, os “direitos de segunda geração”, que se situam no plano do ser, de conteúdo econômico e social, que almejam melhorar as condições de vida e trabalho da população, exigindo do Estado uma atuação positiva em prol dos explorados, compreendendo, dentre outros, o direito ao trabalho, à saúde, ao lazer, à educação e à moradia.

c) Estado Democrático – Surge após a Segunda Guerra Mundial, apresentando como características a representatividade pelo voto do povo, que detém a soberania em uma Constituição que regulamenta as prestações positivas do Estado em benefício do cidadão e da coletividade.
Aqui, se declara e assegura direitos fundamentais individuais e coletivos, tais como, direito a paz, ao meio ambiente ecologicamente correto, às tutelas de liberdade do pensamento, expressão, autoria e intimidade, o respeito e a autodeterminação dos povos, as políticas de reforma agrária e moradia popular, dentre outros, surgindo os direitos de terceira geração e outros, denominados de quarta geração, ligados ao constante progresso científico e tecnológico contemporâneo e outros fenômenos políticos como a globalização e a unificação dos países, de modo à regular a cibernética, a informática, a biogenética, entre outros.

E quanto ao governo? Qual seria sua relação com o trem?

Simples, pense que para o Estado funcionar é necessário que haja uma mão de direção que seja capacitada para ficar no comando, este poder é conferido ao governante.
Da mesma forma é o maquinista do trem, quem comanda a direção é ele, quem controla o funcionamento, os pontos de parada. Ele foi capacitado para isso.
O governo é o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. A palavra governo tem dois sentidos, coletivo e singular. O primeiro, como conjunto de órgãos que orientam a vida política do Estado. O segundo, como poder executivo, órgão que exerce a função mais ativa na direção dos negócios públicos.
Trata-se de um conjunto particular de pessoas que, em qualquer tempo, ocupam posições de autoridade dentro de um Estado, que tem o objetivo de regrar uma sociedade política e exercer autoridade.
Neste sentido, os governos se revezam regularmente, ao passo que o Estado perdura e só pode ser mudado com dificuldade e muito lentamente. O tamanho do governo vai variar de acordo com o tamanho do Estado, e ele pode ser local, regional ou nacional.
Quanto à forma de governo, Existem diversos tipos de governo, como anarquismo (quando existe a ausência ou falta de governo), democracia (os cidadãos elegíveis participam igualmente), ditadura (não há participação popular), monarquia (chefe de governo se mantém no cargo até a morte), oligarquia (poder político concentrado em um pequeno número de pessoas), tirania (utilizada normalmente em situações excepcionais) e outros.

E quanto a Administração Pública? Qual sua parte nesse trem?

Analise da seguinte forma, os vagões são a própria administração, pois a Administração é conduzida pelo Estado, seu funcionamento depende das verbas que são repassadas pelo Estado, com a descentralização de serviços que o Estado transfere a Administração.
A Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.

A Administração Pública organiza-se de acordo com a divisão abaixo:

tabela

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Embasado na Constituição Federal, o artigo 37 “caput”, traz um rol exemplificativo dos princípios expressos que no mínimo devem ser seguidos pela Administração:
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Perfazem um total de cinco princípios, que para memorização vale o seguinte macete:

limpe

Quanto aos poderes da União, é composto pelos: Legislativo, o Executivo e o Judiciário, poderes esses que são harmônicos e independentes.

a) Poder Executivo:
No exercício de suas funções típicas, pratica atos de chefia do Estado, do Governo e atos de administração, ou seja, administra e executa o ordenamento jurídico vigente. È uma administração direita, pois não precisa ser provocada. Excepcionalmente, no exercício de função atípica, tem o poder de legislar, por exemplo, via medida provisória.

b) Poder legislativo: No exercício de suas funções típicas, é de sua competência legislar de forma geral e abstrata, ou seja, legislar para todos. Tem o poder de inovar o ordenamento jurídico. Em função atípica, pode administrar internamente seus problemas.

c) Poder judiciário: No exercício de suas funções típicas, tem o poder jurisdicional, ou seja, poder de julgar as lides, no caso concreto. Sua atuação depende de provocação, pois é inerte.
A partir do momento que a controvérsia é julgada em decisão transitada em julgado, é impossível modificá-la.

Terminamos aqui a análise sobre o Estado, Governo e Administração Pública.
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Fique ligado nos nossos próximos artigos.

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