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Entenda de uma vez por todas o reflexo da recuperação judicial e da falência no universo dos concursos públicos

Por Paula Bidoia 07 jun 2017 - 8 min de leitura

Falência e Recuperação Judicial…

 Olha que ótimo tema trouxemos para você…Ah, você não acha isso? Te convido a ler esse post do início ao fim e aposto que vai começar a “pegar gosto” pela matéria.

Gosto pela materia

Por que devemos aprender sobre falência?

Pense que esse assunto, infelizmente acontece muito na vida prática e, dessa forma, é aposta certa para cair em concursos.

Vamos por parte…

Antes de ser declara a falência, abre-se espaço para a recuperação judicial….

O que é a Recuperação Judicial?

Recuperacao Judicial

A recuperação de uma empresa judicial é aquela processada no âmbito do Poder Judiciário, através de uma ação judicial, apresentando rito processual próprio, buscando solucionar a crise econômica ou financeira da empresa.

O objetivo da recuperação judicial está disciplinado no art. 47 da Lei 11.101/2005:

Art. 47

Com a recuperação judicial busca-se atender aos interesses das partes envolvidas, harmonizando os direitos de cada um, fazendo com que não seja criado um ambiente conflitivo entre as partes.

Fases do processo de Recuperação Judicial

 

 Fábio Ulhoa Coelho divide o processo de recuperação judicial em três fases:

1ª fase: postulatória – há apresentação do requerimento do benefício.

2ª fase: deliberativa – discussão e aprovação do plano de reorganização.

3ª fase: execução: fiscalização do plano aprovado.

Plano de recuperação

 

Plano de Recuperacao

Fonte: https://hfratta.jusbrasil.com.br

O plano de recuperação refere-se a estratégia estipulada para que seja recuperada a empresa que está em crise. Poderá ser criada pelo empresário, advogado ou profissional contratado.

A partir da publicação que deferiu o processamento da recuperação judicial, o devedor terá 60 dias improrrogáveis para apresentação do plano de recuperação judicial, em juízo.

Se o devedor não apresentar o plano no prazo, a recuperação judicial será convertida em falência.

Prazo do plano

prazo do plano

O plano de recuperação não poderá ter prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos trabalhistas e acidentários, vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. Não poderá ainda, ter prazo superior a 30 dias para pagamento dos salários vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador.

Esse valor de 5 salários mínimos tem natureza alimentar, sendo considerado como o mínimo necessário para a sobrevivência do trabalhador.

O prazo de supervisão judicial da recuperação é aquele em que o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que vencerem em até 2 anos, a partir dessa decisão que concedeu a recuperação. Ou seja, o plano pode ter obrigações com vencimentos superiores a 2 anos, porém a recuperação judicial durará até 2 anos.

Cumprimento do Plano

 

Passados os 2 anos, se o devedor descumprir alguma obrigação prevista no plano, principalmente as com vencimento que ultrapassarem 2 anos, qualquer credor poderá requerer a falência ou a execução específica, já que se trata de título executivo a decisão que concedeu a recuperação.

Administrador Judicial

 

Administrador da falencia

O juiz da recuperação judicial ou da falência nomeará um administrador judicial, de modo que faça recair sua escolha sobre advogado, economista, administrador de empresas ou empresa especializada, que deverá indicar profissional para exercer suas funções, sendo proibida a substituição sem autorização judicial.

O administrador judicial será imediatamente substituído pelo magistrado, caso o administrador judicial não assine o termo de compromisso em cartório no prazo de 48 horas depois de sua intimação pessoal.

Quanto à sua responsabilidade ele é pessoalmente responsável pelos atos que praticar em prejuízo à massa, ao devedor e aos credores, em virtude de dolo ou culpa.

Compete ao administrador judicial prestar contas de seus atos, porém a lei especifica quais são os momentos em que isso deve ocorrer:

1. no final do processo, até trinta dias da conclusão da realização do ativo;

2. em dez dias da data do evento, caso tenha sido substituído, renunciado ou destituído ao cargo;

3. quando receber valores durante o exercício de sua administração apresentará um demonstrativo de contas até o décimo dia do mês vencido.

Feitas essas considerações, vamos passar a estudar o instituto da falência…

 

Se com a recuperação judicial não foi possível realizar o pagamento da dívida aos credores, ainda que que se tenha seguido todos os trâmites, ficou impossibilitado cumprir com as obrigações, caímos na falência….

Falência

 

Falencia

Para que se decrete a falência da sociedade empresária, é irrelevante a “insolvência econômica”, que se caracteriza pela insuficiência do ativo para solvência do passivo. Por sua vez, exige-se “insolvência jurídica”, que caracteriza-se como a impontualidade injustificada, pela execução frustrada ou prática do ato de falência.

Considera-se falência como o processo judicial de execução concursal do patrimônio do devedor, empresário, que se trata de pessoa jurídica revestida da forma de sociedade limitada ou anônima. Para os não empresários que não honrem a totalidade de suas obrigações, o direito confere um processo diferente de execução concursal, que se trata da insolvência civil estipulada no Código de Processo Civil.

Devedores sujeitos a falência?

 

Devedores da falencia

De início, podemos considerar que são os devedores que exercem atividade econômica de maneira empresarial, ou seja, os próprios empresários. A diferença entre os empresários e os demais exercentes da atividade econômica não consta no tipo de atividade explorada mas na maneira como a exploram. Grande parte das atividades de produção ou circulação de bens ou serviços podem ser exploradas empresarialmente ou não.

Exemplo: um vendedor de doces na rua. Ele faz seu serviço sem empresarialidade, sem organizar a atividade por intermédio de investimento de considerável capital, contratação de mão-de-obra e emprego tecnológico. Já o supermercado explora esse mesmo comércio por organização empresarial.

Esse vendedor nunca terá sua falência decretada, nem se beneficiar de qualquer tipo de recuperação judicial ou extrajudicial.

Atos de falência

Relacionam-se a comportamentos praticados pela sociedade empresária que está em insolvência econômica, ou seja, com ativo inferior ao passivo. Não importa se a sociedade empresária tem ou não ativo superior ao passivo, caso seu representante legal, tenha praticado ato de falência, cabe a instauração da execução concursal.

São considerados atos de falência:

– Liquidação Precipitada: quando a sociedade venda precipitadamente os bens do ativo não circulantes, que são indispensáveis à exploração da atividade, deixando de respeitar as regras relacionadas à dissolução ou até mesmo a sociedade empresária que emprega meios fraudulentos para fazer os pagamentos, como exemplo, podemos citar a contratação de novos empréstimos para quitação dos anteriores;

– Negócio Simulado: quando a sociedade empresária tenta retardar pagamentos ou fraudar credores por intermédio de negócio simulado, ou até mesmo, alienar elementos do seu ativo não circulante;

– Alienação Irregular de Estabelecimento: quando a sociedade vende seu estabelecimento empresarial sem o consentimento dos seus credores, exceto se conservar, no patrimônio, bens suficientes para responder pelo passivo;

– Transferência Simulada do Principal Estabelecimento: a sociedade empresária tem liberdade para transferir seu principal estabelecimento para onde e da forma que quiser. Contudo, se a transferência tiver por fim frustrar a fiscalização ou prejudicar credores, a transferência será considerada simulada, pois seu objetivo não se justifica empresarialmente;

– Garantia Real: conhecida como penhor, hipoteca, caução de títulos, entre outros. Para que reste caracterizado essa hipótese, a instituição de garantia real, pela sociedade empresária em favor de um dos seus credores deve operar-se em momento posterior à constituição do crédito. Não se verifica o ato de falência, se a constituição da obrigação e a concessão da garantia real estão juntas.

– Abandono do Estabelecimento Empresarial: é um dos maiores atos de falência encontrados em nosso país. Como não está funcionando, não tem como quebrar;

– Descumprimento de Obrigação Assumida no Plano de Recuperação Judicial: quando a sociedade empresária beneficia-se da recuperação judicial, ela não pode deixar de cumprir, imotivadamente, qualquer das obrigações assumidas no plano de reorganização. Quando se verifica o inadimplemento, a qualquer tempo, o ato de falência fica caracterizado.

Pedido da Falência

pedido de falencia

O processo de falência (falimentar) passa por três fases: a primeira é a fase pré-falimentar, onde se verificarão a empresarialidade da sociedade devedora e a insolvência jurídica. Nesta etapa, se não forem verificados os pressupostos da decretação de falência, o juiz proferirá sentença denegatória, pondo fim ao processo na sua primeira fase. Porém, se estiverem presentes pressupostos de empresarialidade e insolvência jurídica da sociedade anônima ou limitada, o juiz poderá editar a sentença declaratória de falência, instaurando, dessa maneira, a relação processual concursal.

Na segunda fase do processo falimentar, os objetivos principais são a realização do ativo, a verificação e satisfação do passivo.

A terceira fase tem como objeto a reabilitação do falido.

Administração da Falência

 

administrador judicial da falencia

Ao juiz compete a administração da falência, ele é em última análise, o administrador dos bens da falida, visando autorizar a venda antecipada dos bens de fácil deterioração ou desvalorização, ou ainda, os que sejam difícil de se conservar, além da venda, poderá aprovar a prestação de contas do administrador judicial, fixar a remuneração dos auxiliares deste. Na administração dos bens da empresa quebrada, função que, embora estranha aos contornos da atividade jurisdicional e à formação dos magistrados, é-lhes atribuída pela lei falimentar. O juiz será auxiliado por dois agentes: o promotor de justiça e o administrador judicial.

Por hoje é isso…

O que você achou sobre o post de hoje?

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Fonte da imagem destacada: http://economia.culturamix.com/medidas/falencia-e-recuperacao

 

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