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Procedimentos passo a passo do Incidente de Falsidade Documental

Por Juliana Andriotti 22 fev 2019 - 2 min de leitura

Olá MaxiLeitores, sejam muito bem vindos à mais essa leitura descontraída. Hoje vamos aprender um pouco mais sobre o Incidente de Falsidade Documental.

 

Primeiramente, vamos conceituar um DOCUMENTO.

Documento é tudo aquilo que podemos usar para demonstrar uma situação fática. Pode ser por meio de papeis, fotos, vídeos, áudios, etc…

 

Documento é tudo aquilo que podemos usar para demonstrar uma situação fática. Pode ser por meio de papeis, fotos, vídeos, áudios, etc...

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Procedimento do Incidente de Falsidade

 

Ele só pode ser suscitado na fase processual, ou seja, na fase inquisitorial não é possível, isso porque o uso ou a falsificação de documento é um crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, caso a autoridade policial desconfie da autenticidade de algum documento juntado na fase investigativa, ele mesmo poderá iniciar investigações a fim de verificar a materialidade e autoria do suposto documento falso.

Instaurado o procedimento incidente de apuração de falsidade documental, com a arguição por escrito da falsidade de determinado documento constante nos autos, determinará o magistrado a autuação em apartado, abrindo prazo de 48 horas para a oitiva da parte contrária (a contar da intimação).

 

Aí vocês me perguntam… E depois disso???

Fácil, meus Maxileitores prediletos!

 

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Na sequência, então, abre-se prazo de 3 dias para cada parte apresentar as provas que possui ou requerer a produção dos que não detém, julgado procedente, afastar-se-á toda qualquer prova nociva ao acusado.

 

Encerramento do Incidente de Falsidade

 

O incidente encerra-se com decisão reconhecendo, ou não, a falsidade. Poderá, o juiz, ainda, somente deixar de declarar a falsidade por falta de elementos, o que não significa declaração de autenticidade e veracidade do documento. Essa decisão, em qualquer caso, terá efeito exclusivamente interno e repercutirá na fundamentação da sentença de mérito.

 

Recurso Cabível

 

Da decisão que resolve o incidente cabe Recurso em Sentido Estrito – RESE (art. 581, XVIII).

Vamos treinar??

 

01. (TJ/RS – Juiz de Direito Substituto – VUNESP/2018) Assinale a alternativa correta em relação às assertivas a seguir.

(A) Caberá recurso em sentido estrito da decisão que julgar o incidente de falsidade.

(B) A revisão criminal não poderá ser requerida após a extinção da pena.

(C) Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, do CPP, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação com efeito suspensivo.

(D) Não há mais previsão legal do recurso então chamado “Carta Testemunhável”.

(E) No julgamento das apelações, não poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado.

 

01. Resposta: A

ART 581, XVII, CPP.

 

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Foco e bons estudos.

Até a próxima 😉

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