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Tudo que você precisa saber sobre Fato e Vício do Produto e do Serviço

Por Nathália Rubia Silva 07 abr 2017 - 4 min de leitura

Quando adquirimos um produto ou serviço temos a expectativa de que ele será fornecido ou prestado com boa qualidade, entretanto, muitas vezes acabamos nos decepcionamos pois nos deparamos com alguns defeituosos, que chegam inclusive a nos causar danos à saúde, a segurança e ao patrimônio nosso ou até de terceiros.

 

introducao

fonte: http://mgturismo.com.br/2

Porém, é inevitável falhas no processo de produção e diante disso houve a necessidade de desenvolver mecanismos legais para ressarcir os consumidores pelos danos sofridos em razão da colocação no mercado de produto ou serviço potencialmente danoso.

 

Nesse blog iremos aprender quais são esses mecanismos legais e também como identificar os tipos de dano que o consumidor está sujeito ao adquirir um serviço.

 

Para facilitar a compreensão desse tema abordaremos separadamente, primeiro veremos tudo que envolve o fato do produto e do serviço, inclusive as medidas judiciais cabíveis em seguida, o vício do produto e do serviço.

 

Do Fato do Produto e do Serviço

 

Do fato do produto

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Está disciplinado no Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90) nos artigos 12 a 17.

 

Estaremos diante do fato do produto ou serviço sempre que o defeito atingir além da incolumidade econômica do consumidor, atinge também sua incolumidade física ou psíquica.

 

Em linhas mais simples é o acidente de consumo.

 

Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor.

 

Significa que o defeito exorbita a esfera do bem de consumo, atingindo o consumidor, que poderá ser o próprio adquirente do bem (consumidor propriamente dito) ou terceiros (consumidores por equiparação).

 

Para facilitar a compreensão vamos trazer exemplos de fato do produto e do serviço.

 

Exemplos de fato do produto: Paulo compra um celular, em dado momento a bateria explode, ferindo-o. Um refrigerante contaminado por larvas ou um alimento estragado que venha a causar intoxicação.

Exemplos fato do serviço: uma dedetização cuja aplicação de veneno seja feita em dosagem acima do recomendado, causando intoxicação no consumidor; um serviço de pintura realizado com tinta tóxica, igualmente causando intoxicação; Paulo compra um videogame que não “roda” os jogos.

 

Diante desses casos, o consumidor tem o prazo prescricional de 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria para deduzir sua pretensão em juízo, conforme redação do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

A responsabilidade de indenizar nesses casos será do:

– fabricante responde pelo que fabricou;

– produtor, pelo que produziu;

– o construtor, pelo que construiu;

– o importador, pelo que importou.

 

A responsabilidade dessas pessoas é individual, porém não impede o reconhecimento da responsabilidade solidária prevista no art. 7º, parágrafo único e art. 25, §1º do CDC; mas para isso é imprescindível demonstrar no caso concreto que mais de um da cadeia de fornecedores contribuiu para a causação do dano.

 

E o comerciante, ele também é responsabilizado?

A responsabilidade do comerciante não consta no art. 12 do CDC, mas sim no art. 13 e está condicionada a ocorrências das hipóteses ali elencadas.

 

Tabela

 

Sendo assim, somente na ocorrência de algumas (ou todas) as hipóteses descritas nos incisos acima é que o comerciante será solidariamente responsável.

 

 

Do Vício do Produto e do Serviço

 Vicio do Produto

fonte: http://www.junqueirasampaio.com.br/

Você aprendeu que no fato do produto ou serviço o defeito deve extrapolar o âmbito do produto ou serviço a ponto de atingir o consumidor, causando-lhe riscos à saúde e segurança.

 

Mas, e o vício do produto ou serviço?

 

Tire suas duvidas

fonte: http://celiosiqueira.blogspot.com.br/

 

Um produto ou serviço estará viciado quando o “defeito” meramente a incolumidade econômica do consumidor, ou seja, apenas prejuízos de ordem patrimonial.

 

Nessa hipótese de responsabilidade, o consumidor será indenizado pois o  serviço adquirido está inadequado para o fim que se destina. Em resumo, podemos dizer que o problema está intrínseco ao serviço.

 

Vamos exemplificar para facilitar sua compreensão.

 

Exemplos de vício do produto: uma TV nova que não funciona; um fogão novo cuja pintura descasca, etc.

Exemplos de vício do serviço: conserto mal executado de um celular, que faz com que o aparelho não funcione, secador de cabelo que não funciona, etc.

 

Quando o consumidor se depara com um produto ou serviço defeituoso ele os prazos do art. 26 do CDC para reclamar. É importante notar que esses prazos são decadenciais.

 

Segue a íntegra do artigo para leitura:

 

Tabela 2

 

Produto durável e não durável?! O que significa isso??

Calma, vamos decifrar esses conceitos também.

 

Produto durável é aquele que não se consome imediatamente. Ex: televisão, celular, fogão, automóvel, etc.

Produto não durável é aquele cujo consumo importa em destruição imediata. Ex: produtos de higiene pessoal, gêneros alimentícios, etc.

 

O art. 18 do CDC traz quem serão os responsáveis pelo vício do produto ou serviço. O dispositivo utiliza a expressão “fornecedores”. Assim, todos os fornecedores (inclusive o comerciante) responderão solidariamente, já que o código não faz qualquer diferenciação entre fornecedores nessa situação.

 

Agora que você sabe diferenciar fato e vício do produto ou serviço vai arrebentar naquela prova né!

 

Comente, compartilhe ou dê sugestões para nossos próximos posts.

 

despedida

 

Até a próxima!

 

Fonte imagem destacada: https://www.w3b.com.br/blog/

 

 

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Comentários
  • Carlos Xasvesliny 31 jul 2017

    Ola Nathália! Excelente texto! Gostaria de tirar uma dúvida que me surgiu ao lê-lo: No caso de um contrato bancário, aonde o banco retira o cliente de uma operação sem seu prévio consentimento, seria caso de vício ou fato? Muito obrigado!

  • Maxi Educa 31 jul 2017

    Bom dia Carlos. Olá. Ficamos feliz por ter gostado de nosso texto. Será caso de vício do serviço. Lembre-se que o fato do produto ou do serviço sempre ocorrerá quando o defeito gerar além dos danos patrimoniais também danos à saúde física ou psicológica da vítima. Enquanto que no vício do produto ou serviço a vítima sofrerá danos apenas de ordem patrimonial. Esperamos tê-lo ajudado. Continue acompanhando nosso blog. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW Bons estudos!

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