FÉRIAS, E AGORA? QUANDO E COMO PODEREI TIRÁ-LAS DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA
Não se desespere, veja as orientações abaixo e entenda tudo de como ficaram as férias, conforme a reforma trabalhista.
Caro leitor, vamos analisar cada ponto das mudanças, seus direitos e garantias bem como o quadro comparativo, de como era e como ficou, vejamos.
Para todos as férias são algo muito esperado, alguns aproveitam para viajar, outros para apenas descansar, outros ainda, certamente tiram o tempo livre para o lazer.
fonte: https://nicknovaiis.wordpress.com
Elas funcionavam assim: O empregado trabalhava por um ano ininterrupto (período aquisitivo) e, após este ano trabalhado, iniciava o direito de gozo. (período concessivo).
Ao entrar no período concessivo, era de mando do empregador a data das férias do funcionário, sendo que, o empregado teria que tirar os 30 dias. Facultava-se vender 10 dias delas (abono pecuniário). E, em casos excepcionais, dividi-las em dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias.
Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos, em suma, não podiam dividi-las.
Quem tinha o regime parcial de trabalho (até 5 horas diárias) tinha-as reduzidas em 18 dias, apenas.
Férias Pós Reforma Trabalhista
A grande mudança da reforma trabalhista é que, agora, pode dividi-las em 3 períodos, sendo que, um deles, deve ter, no mínimo, 14 dias e os demais períodos não poderão ser inferior a 5 dias.
ATENÇÃO: Para que as férias sejam divididas em três períodos, deve haver COMUM ACORDO, entre empregado e empregador. Caso uma das partes não concordem com o fracionamento, as mesmas não poderão ser divididas.
MUITA ATENÇÃO: AS FÉRIAS NÃO PODEM COMEÇAR DOIS DIAS ANTES DE UM FERIADO OU DO DIA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO!
Outra novidade é que, os menores de 18 anos e maiores de 50 agora podem dividi-las. E por outro lado, quem tem a jornada parcial (até 5 horas diárias), adquiriu o direito de tirar os 30 dias.
Para entende melhor, vejamos o quadro esquemático, de como era e como ficou:
Pronto, agora podemos curtir os passeios sabendo de todos nossos direitos!
Acompanhem nossas próximas postagens para ficar por dentro de todas as mudanças. Até a próxima.
Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.
Boa noite Tenho que trabalhar sempre dois anos para poder tirar férias do posso tiraquando a outra está vencendo
Olá Elza, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW