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FÉRIAS, E AGORA? QUANDO E COMO PODEREI TIRÁ-LAS DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA

Por Juliana Andriotti 10 jan 2018 - 1 min de leitura

Não se desespere, veja as orientações abaixo e entenda tudo de como ficaram as férias, conforme a reforma trabalhista.

Caro leitor, vamos analisar cada ponto das mudanças, seus direitos e garantias bem como o quadro comparativo, de como era e como ficou, vejamos.

Para todos as férias são algo muito esperado, alguns aproveitam para viajar, outros para apenas descansar, outros ainda, certamente tiram o tempo livre para o lazer.

A grande mudança da reforma trabalhista, em relação às férias é que, agora, pode dividi-las em 3 períodos, sendo que, um deles, deve ter, no mínimo, 14 dias e os demais períodos não poderão ser inferior a 5 dias.

fonte: https://nicknovaiis.wordpress.com

Elas funcionavam assim: O empregado trabalhava por um ano ininterrupto (período aquisitivo) e, após este ano trabalhado, iniciava o direito de gozo. (período concessivo).

Ao entrar no período concessivo, era de mando do empregador a data das férias do funcionário, sendo que, o empregado teria que tirar os 30 dias. Facultava-se vender 10 dias delas (abono pecuniário). E, em casos excepcionais, dividi-las em dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias.

Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos, em suma, não podiam dividi-las.

Quem tinha o regime parcial de trabalho (até 5 horas diárias) tinha-as reduzidas em 18 dias, apenas.

Férias Pós Reforma Trabalhista

A grande mudança da reforma trabalhista é que, agora, pode dividi-las em 3 períodos, sendo que, um deles, deve ter, no mínimo, 14 dias e os demais períodos não poderão ser inferior a 5 dias.

ATENÇÃO: Para que as férias sejam divididas em três períodos, deve haver COMUM ACORDO, entre empregado e empregador. Caso uma das partes não concordem com o fracionamento, as mesmas não poderão ser divididas.

MUITA ATENÇÃO: AS FÉRIAS NÃO PODEM COMEÇAR DOIS DIAS ANTES DE UM FERIADO OU DO DIA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO!

Outra novidade é que, os menores de 18 anos e maiores de 50 agora podem dividi-las. E por outro lado, quem tem a jornada parcial (até 5 horas diárias), adquiriu o direito de tirar os 30 dias.

Para entende melhor, vejamos o quadro esquemático, de como era e como ficou:

Pronto, agora podemos curtir os passeios sabendo de todos nossos direitos!

Acompanhem nossas próximas postagens para ficar por dentro de todas as mudanças. Até a próxima.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Elza 22 fev 2022

    Boa noite Tenho que trabalhar sempre dois anos para poder tirar férias do posso tiraquando a outra está vencendo

  • Maxi Educa 22 fev 2022

    Olá Elza, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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