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Tudo sobre o FGTS e suas finalidades!

Por Angélica Calil 21 ago 2015 - 5 min de leitura

FGTS: trata-se de assunto bastante questionado nos concursos públicos em geral.

fundo de garantia de tempo de serviço (fgts)

Vamos esclarecer algumas das dúvidas comumente encontradas pelos amigos concurseiros.

Uma das vantagens de se estudar para concursos públicos é que os mesmos se repetem periodicamente e, quando se alcança a vitória, a mesma compensa todo o esforço da caminhada. Assim como todas as eventuais e possíveis derrotas anteriores.

Como DICA, apontaremos quatro técnicas básicas, mas realmente necessárias quando estudamos para um concurso público:
I) disciplina;
II) método de estudo correto;
III) se identificar com a carreira ou área profissional do respectivo concurso; e
IV) verificar o nível de relevância de cada matéria a ser estudada.

O que é FGTS?

O nome do instituto em estudo é Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém este não garante o tempo de serviço, é apenas uma poupança para o trabalhador. Ao contrário do que ocorria com a indenização, onde a empresa, quando despedia um empregado estável, provocava um ônus muito maior em razão da indenização em dobro.

fgts concurso
O FGTS é um depósito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador, que poderá ser sacada nas hipóteses previstas na lei, principalmente quando é dispensado sem justa causa. Servem os depósitos como forma de financiamento para aquisição de moradia pelo Sistema Financeiro da Habitação.


Com a Constituição de 1988 (Artigo 7º, III) desaparece o sistema de opção ao FGTS, passando este a ser um direito do trabalhador.
O FGTS está regulamentado pela Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Para que serve?

A finalidade da instituição do FGTS foi proporcionar uma reserva de numerário ao empregado para quando fosse dispensado da empresa, podendo sacar o FGTS inclusive em outras hipóteses previstas na lei.

Ao mesmo tempo, pretendia-se com os recursos arrecadados financiar a aquisição de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação. Na verdade, o objetivo principal do FGTS foi de proporcionar a dispensa por parte do empregador, tendo este que pagar uma indenização sobre os depósitos do FGTS, liberando-os para o saque.

De onde surgiu?

Os constituintes de 1934 já previam a adoção de um fundo de reserva do trabalho, que visava assegurar o ordenado ou o salário de um ano. Era no caso, se por algum motivo a empresa desaparecesse (Projeto de Constituição enviado pelo Governo Provisório à Assembleia Constituinte, Artigo 124, § 5 º).


Criou-se, então, um fundo de indenizações trabalhistas pelo Artigo 46 da Lei nº 3.470/58. Passou de uma faculdade a uma obrigação para as empresas, pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda. A cota inicial era de 3% sobre o total da remuneração mensal bruta, excluído o 13º salário.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13/09/66. E foi alterado pelo Decreto – lei nº 20, de 14/09/66, sendo regulamentado pelo Decreto nº 59.820, de 20/12/66.


Segundo o Artigo 1º da Lei nº 5.107/66, visava o FGTS assegurar aos empregados uma garantia pelo tempo de serviço prestado às empresas, mediante opção do empregado. O referido sistema era compatível com a estabilidade decenal. Porém o que ocorreu na prática é que nenhuma empresa admitia empregado se não fosse optante do FGTS, visando, assim, a que o empregado não adquirisse a estabilidade.

Quais os benefícios do Fundo de Garantia?

Na verdade, o FGTS vem a ser um crédito feito na conta vinculada do trabalhador, sendo uma espécie de poupança forçada feita em seu proveito. Visa esse depósito reparar a despedida injusta por parte do empregador relativo ao período de serviço do operário na empresa.

Assim, sua natureza é compensar o tempo de serviço do empregado na empresa. Não se confunde, porém, com indenização, pois esta visa apenas ao ressarcimento pelo “dano” causado pelo empregador ao empregado, pela perda do emprego deste.

Além disso, o FGTS foi criado justamente para substitui-la. Servirá também o depósito para o caso em que o empregado venha a adquirir sua casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação. Ocasião em que poderá utiliza-lo para amortização total ou parcial da dívida, ou nas outras hipóteses previstas na lei.

Não se pode negar, contudo, que o FGTS é um instituto de natureza trabalhista, no concernente ao empregado, um direito do trabalhador, previsto inclusive na Constituição (Artigo 7º, III).

Como funciona?

Os depósitos serão feitos na conta vinculada do trabalhador, que, se não a possuir, será aberta pelo empregador.


O FGTS incidirá sobre a remuneração (Artigo 15 da Lei Nº 8.036/90) paga ao empregado, como: os salários, as gorjetas, as comissões, as percentagens, as gratificações, as diárias que excederem 50% do salário e os abonos. Incidirá também sobre as parcelas in natura pagas ao empregado com habitualidade, como habitação, alimentação, etc., porém haverá necessidade de se apurar o valor da utilidade.

O FGTS incidirá também sobre o 13º salário pago normalmente ao final de cada ano ou na rescisão do contrato de trabalho, pois o Artigo 15 da Lei 8.036/90 é expresso nesse sentido.


O Fundo de Garantia também incidirá sobre as horas extras prestadas ou sobre outros adicionais pagos ao empregado. Sendo como adicional de transferência, noturno, de insalubridade, de periculosidade, etc.

apostila direito processual do trabalho e direito do trabalho
O depósito será obrigatório no período em que o empregado estiver prestando serviço militar e em caso de licença decorrente de acidente do trabalho. Assim como também será efetuado nos casos de licença maternidade, licença paternidade. Além também nos 15 primeiros dias de afastamento do empregado por doença.

Quem tem direito do FGTS?

Terão direito aos depósitos: os trabalhadores regidos pela CLT, os avulsos, os empregados rurais, e os temporários, ficando excluídos os autônomos, eventuais e os servidores públicos civis e militares.

Quer entender melhor sobre o Direito do Trabalho? Veja essa aula completa – Evolução e Princípios do Direito do Trabalho: http://bit.ly/2SMiZRz

Os empregadores deverão comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS, repassando ao obreiro as informações obtidas na CEF. Os trabalhadores também terão acesso aos extratos dos depósitos fundiários, que lhes serão remetidos pela CEF.

Sem o esforço da busca torna-se impossível a alegria da conquista!!!

Boa sorte nos concursos!

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