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LEI DA FICHA LIMPA: UM CIDADÃO PODE SER CANDIDATO E ELEITO PRESIDENTE MESMO SE ESTIVER PRESO?

Por Angélica Calil 08 ago 2018 - 4 min de leitura

A legislação brasileira permite que qualquer cidadão realize um pedido de registro de candidatura. No entanto, a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por decisão colegiada.

Então como fica? Um cidadão pode ser candidato e eleito presidente mesmo se estiver preso?

Para início da nossa conversa vamos entender um pouco sobre a Lei da Ficha Limpa…

A Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de lei infraconstitucional que regulamenta restrições à elegibilidade.

fonte: https://jornalggn.com.br/noticia/lei-da-ficha-limpa-impugna-497-candidatos.

A Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de lei infraconstitucional que regulamenta restrições à elegibilidade.

Ela foi fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e mobilizou vários setores da sociedade brasileira, entre eles, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais, além da Igreja católica. Foram obtidas mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas em apoio.

A Lei da Ficha Limpa teve como principal objetivo estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, barrando assim a candidatura a cargos eletivos de candidatos que, segundo os critérios dispostos no novo diploma legal, não tivessem os requisitos morais necessários ao exercício do mandato político, em face de suas condutas pregressas desabonadoras e que, por isso, representariam um risco ao sistema representativo se não fossem afastados da disputa eleitoral.

Prós e contras da Lei da Ficha Limpa

Apesar de considerada a importância da garantia da presunção de inocência como conquista que não pode ser habitualmente flexibilizada, seguiu-se o entendimento da Suprema Corte brasileira, que decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

fonte: http://www.portalcambe.com.br/tse-inicia-campanha-para-estimular-o-voto-em-candidatos-ficha-limpa/.

Feitas tais considerações, voltamos à pergunta inicial: “Com a Lei da Ficha Limpa no Brasil, um cidadão pode ser candidato e eleito presidente mesmo se estiver preso”?

fonte: http://www.voltemosadireita.com.br/tag/lula-preso/.

Esse é o questionamento mais feito entre os brasileiros atualmente, já que, depois de ter oficializado o nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência, o Partido dos Trabalhadores tenta agora registrar sua candidatura, ainda que o ex-presidente esteja preso desde abril em Curitiba, em razão de condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

fonte: https://professornei.wordpress.com/2015/03/16/27/.

Vamos entender um pouco sobre essa polêmica…

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente analisará a candidatura de Lula após o próximo dia 15/08, ou seja, o prazo final para o registro das chapas na Justiça Eleitoral pelos partidos.

Por isso, enquanto não houver pronunciamento definitivo da Justiça Eleitoral sobre a condição de elegibilidade de um candidato  Lula poderá continuar sendo candidato do PT e até registrar sua candidatura.

A partir de 16 de agosto, ele pode até mesmo dar início à sua campanha, mesmo que posteriormente seu registro de candidatura seja indeferido na primeira instância da Justiça Eleitoral.

A defesa de Lula tentará obter na Justiça Eleitoral uma autorização para o petista concorrer “sub judice”, ou seja, com a candidatura pendente de julgamento.

Segundo a legislação eleitoral, os partidos têm até 17 de setembro, ou seja, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, para eventualmente, substituir um candidato.

No entanto Lula não poderá sair da cadeia para fazer campanha ainda que tiver obtido o registro de candidato, já que a Justiça Eleitoral não interfere na Justiça Criminal.

fonte: http://www.tribunadainternet.com.br/voce-acha-certo-que-um-criminoso-preso-possa-ser-candidato-a-presidente/.

Agora, se Lula tiver a candidatura indeferida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas o STJ conceder uma liminar ou uma decisão que o torne elegível novamente, ele poderá tomar posse como presidente da República caso seja eleito.

De forma contrária, se Lula conseguir levar seu nome até as eleições e ganhar a disputa, mas continuar inelegível mesmo após apresentar recurso ao STJ, serão convocadas novas eleições, obrigatoriamente.

Outra curiosidade frequente sobre esse confuso cenário eleitoral é “O que aconteceria com os votos de Lula se a Justiça Eleitoral o tornasse inelegível após a eleição”?

Se Lula vencesse a eleição presidencial com registro indeferido pelo TSE, necessariamente teria que ser convocada uma nova eleição, conforme prevê o parágrafo terceiro, do artigo 224 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015:

Art. 224, §3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

fonte: https://www.humorpolitico.com.br/tag/urna-eletronica/.

Lembrando que, ainda que Lula for eleito, ficando ele inelegível, o vice em sua chapa NÃO poderá assumir a Presidência, bem como da mesma forma, o segundo colocado na disputa presidencial também NÃO poderá assumir. O correto é a convocação de uma nova eleição.

Até o presente momento estes são os principais apontamentos sobre todas essas manobras para sucessão presidencial de nosso País.

fonte: http://geradormemes.com/meme/ndxit9.

Esperamos ter esclarecido um pouco sobre este polêmico tema e enquanto aguardamos as cenas dos próximos capítulos para corrida presidencial brasileira, contamos com sua curtida e seu compartilhamento.

Também gostaríamos de saber sua opinião e possíveis sugestões para novos assuntos.

Abraço e até a próxima;

Imagem destacada disponível em: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/blogs/159966-lula-e-citado-por-envolvidos-na-lavo-jato-e-pai-de-marcelo-odebrecht-autoriza-delacao.html#.W2l7r1VKjIU.
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