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Fique Ligado, Concursos da Semana!

Por Maxi Educa 20 ago 2015 - 8 min de leitura

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Nesse Domingo dia 23 de Agosto de 2015 serão realizadas as provas dos seguintes concursos:

Cobra Tecnologia S.A.:
– Nível Superior;

Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN):
– Auxiliar de Biblioteca (Nível Fundamental);
– Assistente em Administração (Nível Intermediário);

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB):
– Técnico em Assuntos Educacionais;

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG – DEPEX/MP):
– Todos os Cargos;

Prefeitura do Recife – PE:
– Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial – AADEE (Nível Médio).

Nossos professores analisaram as provas anteriores destes concursos e separaram algumas dicas sobre o conteúdo principal exigido em cada uma dessas provas, se vai prestar algum desses concursos neste fim de semana não deixe de ler o conteúdo abaixo. Confira:

•  Cobra Tecnologia S.A.:
Dica da professora Roberta do Amorim Hassib.

Lembre-se que quando estamos resolvendo problemas que envolvem porcentagem, ao recebermos um desconto ou aumento em relação a um produto, mercadoria, serviço entre outros, para ganharmos tempo com os cálculos, fazemos uso do fator de acréscimo ou decréscimo (fator de multiplicação).

Veja abaixo:

tabela matemática

– Isto significa que, se ganhamos um desconto de 30% estaremos pagando 70% do valor (100-30), pois está sendo descontado 30% do valor total (100%). Ou seja, se o produto vale R$ 175,00 logo pagaremos:
175 x 0,7 => R$122,50.

– Se recebemos um aumento de salário de 20%, isso significa que o nosso salário está valendo 120% (100+20) do valor anterior que representava 100%. Ou seja, se eu ganho R$ 800,00 e tive esse aumento de 20%, logo o do meu salário passa a ser:
800 x 1,2 = 960,00.

Importante: O fator de multiplicação é muito útil para resolução de cálculos de porcentagem.  Basta utilizarmos esta ideia para o que for pedido na questão.

• Instituto Federal De Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN):
Dica da professora Greice Sarquis.

A prova do Instituto Federal do Rio Grande do Norte será realizada no próximo dia 23/08, portanto, vamos abordar um pouco o assunto relativo à matéria de Legislação.
O edital exige para a prova o conhecimento das seguintes Leis:
– Leis n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
– Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; e
– Lei nº 11.892, 29 de dezembro de 2008 – Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Para melhor desempenho na prova, o candidato deve se atentar ao texto da lei em si. Geralmente são exigidos em prova apenas a Lei seca, não sendo exigida posição doutrinária acerca do tema.
Sobre a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato deve atentar-se principalmente ao Título IV, do Regime Disciplinar, Capítulos, I, II e V, que tratam dos deveres, proibições e penalidades.
Já no que diz respeito à Lei 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, é preciso dar maior ênfase no estudo nos Títulos II, IV e V da Lei.
A Lei nº 11.892, 29 de dezembro de 2008, que diz respeito as diretrizes e bases da educação nacional, por conter em seu texto poucos artigos, não traz um foco sobre o que é exigido, devendo ser abordado de um modo geral.
Lembre-se caro candidato, para ter melhor desempenho na hora da prova, mantenha-se calmo, leia o conteúdo das questões com muita atenção, destacando as palavras chaves contidas no contexto, prestando sempre atenção nas questões que apresentem as palavras: exceto, somente, apenas, não, incorretas, corretas.

• Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB):
Dica da professora Ana Eduarda Guiardulli.

De acordo com o último concurso realizado nos conhecimentos específicos para este cargo foram recorrentes questões sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), planejamento do ensino e Projeto político-pedagógico.
Sendo assim é importante lembrar que a Lei 9394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Desta forma, a educação escolar de que se trata essa lei, considera a educação em instituições próprias à esse fim de modo que essa educação tome sentido não só na vida escolar da criança mas, também no meio profissional, e na prática social e que é dever do Estado garantir escola pública na educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo que o acesso à essa educação é direito público subjetivo, ou seja, todo e qualquer cidadão tem direito à ela. Por outro lado, a matrícula nas escolas é dever dos pais ou responsáveis a partir dos 4 anos. A LDB reconhece que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino, nos movimentos sociais e nas manifestações culturais. Por isso, a lei disserta, expressamente, que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social
Sobre o planejamento, é importante lembrar que o planejamento de ensino é a especificação e operacionalização do plano curricular e parte integrada do Projeto Político Pedagógico, em toda sua extensão. Já o Projeto político pedagógico é entendido como a sistematização, nunca definitiva, de um processo de planejamento participativo, que se aperfeiçoa e se objetiva na caminhada que define claramente o tipo de ação educativa que se quer realizar.

Importante: O Planejamento do Ensino, chamado também de planejamento da ação pedagógica ou planejamento didático, deve explicitar:
– as intenções educativas – por meio dos conteúdos e dos objetivos educativos, ou das expectativas de aprendizagem;
– como esse ensino será orientado pelo professor – as atividades de ensino e aprendizagem que o professor seleciona para coordenar em sala de aula, com o propósito de cumprir suas intenções educativas, o tempo necessário para desenvolvê-las;
– como será a avaliação desse processo.

• Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG – DEPEX/MP):
Dica da professora Letícia Kondo.

Pensando em contribuir mais um pouco com seus estudos e preparação para a prova do domingo, preparamos alguma dicas e lembretes para você:

– Tem se tornado cada vez mais comum nas provas de português questões de interpretação de textos e imagens, assim, elas exigem que o candidato possa estabelecer ligações entre textos e figuras; como também, seja capaz de relacionar conceitos e palavras sem que se perca o contexto/ideia original do texto.
Portanto, é importante lembrar a função dos conectores dentro das orações e como eles organizam o plano textual.
Vejamos um exemplo seguido por uma dica:

Não foram à praia pois queriam descansar durante o Domingo. (Conector “pois” – exerce a função de explicação).

A situação é delicada; devemos, pois, agir cuidadosamente. (Conector “pois” – exerce a função de conclusão).

Caso você fique em dúvida a respeito da ideia que o conector “pois” estabelece na oração, segue nossa dica:
Conclusão: “pois” deve aparecer posposto (após) ao verbo.
Explicação: “pois” deve obrigatoriamente aparecer anteposto (ante) ao verbo.

– É importante ressaltar também o cuidado com as questões de pontuação, já que na prova de 2013 tais questões apareceram em uma proporção considerável. Assim, vale relembrar o uso e as restrições da vírgula.

• Prefeitura do Recife – PE:
Professora Ana Eduarda Guiardulli.

Em 2014, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo Municipal que cria o cargo de Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial om o objetivo de dar suporte aos estudantes com deficiência dentro das escolas da rede pública de ensino do Recife.
Para realização da prova vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
De acordo com o ECA a criança e o adolescente estão a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Considerando que sofre negligência a criança e o adolescente privado de suas necessidades básicas como saúde, alimentação, educação e lazer, pois seus pais ou responsáveis deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
O menor é vítima de discriminação quando tratado com desigualdade e preconceito em relação a outros indivíduos do seu meio.
A previsão de acesso igualitário às ações e serviços de educação deve possibilitar um atendimento diferenciado e especializado a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias de acordo com as suas necessidades. Com efeito, necessário se faz o desenvolvimento de uma metodologia própria para o enfrentamento das diversas demandas e situações peculiares que irão ocorrer, tendo sempre por norte o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, que se constitui na razão de ser da intervenção estatal. Tal sistemática diferenciada deverá necessariamente contemplar instalações físicas adequadas, em local diverso (ou isolado) daquele destinado ao atendimento das outras demandas, de modo a preservar a imagem, a identidade e a intimidade das crianças e adolescente atendidas e a qualificação profissional de todos aqueles que atuam no setor é de extrema importância.

Acompanhe um trecho do curso sobre o ECA onde o professor Bruno Tulim aborda o assunto de Crimes e Infrações Administrativas:

Desejamos à você uma ótima prova, e que venha a aprovação!

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