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Última chance para você gabaritar todas as questões que envolvam formas de provimento

Por Paula Bidoia 12 dez 2019 - 3 min de leitura

Você já assistiu inúmeras aulas, leu dezenas de matérias que tratam de formas de provimento e ainda não conseguiu esclarecer suas dúvidas? Ou melhor ainda, sua cabeça montou um quebra-cabeça ainda maior?

Você já assistiu inúmeras aulas, leu dezenas de matérias que tratam de formas de provimento e ainda não conseguiu esclarecer suas dúvidas?

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Garanto que agora você está no blog certo e sem essa de preconceitos porque se trata de um blog.

Vamos por a mão na massa…

Você está se preparando para um determinado concurso e depois de tanta preparação e estudos finalmente consegue ser aprovado em um concurso público. O que você fica esperando? A sua bendita nomeação.

A nomeação é a única forma de provimento que independe de relação com à situação anterior.

Aqui ele apenas passou em um concurso público, ainda não é efetivamente um servidor público, logo temos a linha originária ou autônoma de provimento.

E os demais casos? Todos os outros estão na linha de derivação, aqui o servidor já está atuando dentro da Administração, foi nomeado depois de passar em um concurso público. Ele poderá então sofrer a promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Vamos estudá-las separadamente:

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A. promoção: é a forma de provimento derivado vertical em que o servidor ocupa cargo mais elevado dentro da carreira. Os critérios para ser promovido são merecimento e antiguidade.

B. readaptação: a palavra-chave aqui é limitação.

O servidor vai ser investido no cargo respeitadas as atribuições e responsabilidades que sejam compatíveis com a limitação que sofreu física ou mentalmente. Essas limitações são verificadas através de inspeção médica.

Respeita-se a habilitação exigida, além dos vencimentos, mas pode acontecer do cargo estar vago, nessa hipótese, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até que surja uma vaga.

C. reversão: a palavra-chave é aposentadoria por invalidez.

O servidor aposentado por invalidez retorna as suas atividades, quando ficar constatado pela junta médica oficial que que os motivos da aposentadoria cessaram. Para que isso fique constatado a junta médica deve atuar, examinando o servidor.

A reversão também pode acontecer de acordo com o interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, ele já seja estável quando na atividade, haja cargo vago e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos que antecedem à solicitação.

D. aproveitamento: a palavra-chave é disponibilidade.

Aqui o servidor estava em disponibilidade, então ele irá retornar com atribuições e vencimentos que são compatíveis com o cargo anteriormente ocupado.

Por que o servidor fica em disponibilidade?

– houve a extinção de seu cargo;

– houve a desnecessidade do cargo.

Como esse servidor passou em um concurso público, ele não tem culpa das situações acima terem acontecido, por isso ele vai permanecer em disponibilidade até que haja seu aproveitamento em outro cargo e como isso continuará sendo remunerado.

 

E. reintegração: a palavra-chave é demissão por decisão administrativa ou judicial.

Imaginemos o caso de um servidor que é demitido ilegalmente, fica constatado através de decisão administrativa ou judicial que ele era inocente, portanto precisa voltar a ocupar o seu cargo. Quando ele volta todos os direitos que lhe são reservados serão restaurados.

F. recondução: é quando ocorre o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de inabilitação em estágio probatório referente a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

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Viu como ficou fácil entender as formas de provimento?

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