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Pare de confundir agora mesmo as formas de provimento dos servidores públicos e assinale a alternativa correta

Por Paula Bidoia 05 jul 2017 - 5 min de leitura

Caro leitor, estudante e concurseiro, quando você vai fazer aquela prova que pede as formas de provimento dos servidores públicos, já te dá palpitação, mãos geladas…

 

Estamos aqui para te dar segurança quando se deparar com esse tema…

 

Uma das primeiras coisas que você deve saber é a definição de provimento.

Conceitualmente, provimento nada mais é do que o ato em que se efetua o preenchimento do cargo público, através da designação de seu titular.

Esse provimento ocorre de duas formas:

1. Originário ou inicial = é aquele que ocorre por meio de concurso público, através do ato de nomeação.

 

Vamos começar pela forma de provimento 1 – NOMEAÇÃO

 

a nomeação é uma das primeiras formas de provimento

Nomeação – é o único caso de provimento originário, já que o servidor dependerá da aprovação prévia em concurso público e não possuirá relação anterior com o Estado. Segundo o art. 9º da Lei n. 8.112/90, a nomeação se dará:

I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

Não se esqueçam de um detalhe, que pode ser aquele 1 ponto a mais para sua prova…

No provimento originário, nem sempre é preciso aprovação em concurso público. Vejamos os casos:

– Cargo comissionados;

– Hipóteses Constitucionais (Regra do Quinto Constitucional, Ministro do STF, Tribunal de Contas etc);

– Contratados temporários (através de processo seletivo simplificado);

– Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias (através de processo seletivo).

A investidura em serviço público ocorre com a POSSE.

Pense assim, depois de ter passado no concurso público, o servidor será nomeado para em 30 (trinta) dias tomar posse, quando empossado, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício.

 

Feitas essas considerações, passemos a analisar o exposto no item 2, a respeito do provimento derivado.

1. PROMOÇÃO: é a ascensão funcional na carreira que ocorre por meio de provimento derivado vertical. O servidor passará a exercer um cargo mais elevado dentro da carreira exercida.

2. READAPTAÇÃO: é a forma de provimento derivado horizontal. Aqui o servidor que sofreu alguma limitação física ou mental será readaptado a exercer uma outra função, desde que haja disponibilidade de vaga (caso contrário, exercerá suas funções como excedente, até a ocorrência de vaga).

3. REINTEGRAÇÃO: é a forma de provimento derivado horizontal por reingresso.

Trata-se do retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, conforme estabelecem os artigos 28 da Lei n. 8.112/90 c/c art. 41, § 2º, da CF.

Caso seja extinto o cargo, o servidor será posto em disponibilidade, sendo possível seu aproveitamento em outro cargo. Caso o cargo esteja provido, três situações poderão ocorrer seu atual ocupante:

-será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou

-aproveitado em outro cargo; ou

-posto em disponibilidade.

4. RECONDUÇÃO: é a forma de provimento derivado horizontal por reingresso.

A recondução ocorre de dois modos: quando houver reintegração do antigo ocupante do cargo e quando o servidor estável retornar ao antigo cargo ocupado, pois em estágio probatório, notou-se que ele não conseguiu se adaptar ao outro cargo.

Para este último caso, imagine aquele que era técnico e passou a ser analista, contudo, como analista ele foi inabilitado durante o estágio probatório, devendo ser reconduzido ao seu cargo de técnico.

5. REVERSÃO: é a forma de provimento derivado horizontal por reingresso.

Acontece em duas hipóteses:

a. Aposentadoria por invalidez: lembrando que assim que cessar a incapacidade laborativa, retorna-se ao serviço.

b. Retorno do servidor aposentado à ativa: aqui, o servidor já se aposentou, mas ele decide ficar no cargo ocupado antes de atingir a idade da aposentadoria compulsória

Veja o que consta no artigo 27, da Lei 8.112/1990:

Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

Aí lhe faço a seguinte pergunta. Será que o servidor pode ser despedido, exonerado?

Sim, poderá ser despedido, se ocorrer excesso de despesa com pessoal, conforme traz o artigo 169, CF. Contudo, há uma ordem a ser seguida:

Se for excedido o limite, a ordem será a seguinte:

1. Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

2. Exoneração dos servidores não estáveis.

Caso essas medidas acima não sejam suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, será atingido o terceiro grupo abaixo.

3. Servidores estáveis – estes perderão o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade Funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Caso haja dispensa sem respeitar essa ordem, o servidor será reintegrado, com direito a todas as vantagens do período que se encontrou afastado. Assim, aquele que estiver ocupando o cargo desse servidor, que foi reintegrado, deverá ser reconduzido a outro cargo que esteja vago.

E o reconduzido, o que fazer com ele?

O reconduzido irá voltar ao seu cargo de origem se estiver vago, do contrário, será reconduzido para cargo equivalente que esteja vago.

Mas não vaga nenhum desses e aí? Manda embora, em bom português?

Não, meu amigo, como vimos acima esse não é um caso de excesso de despesa com pessoal. Sabe o que vai acontecer com esse reconduzido?

Ele ficará em disponibilidade e receberá proporcionalmente ao tempo de serviço, até surgir vaga.

Uffa, enfim terminamos, viu só como não é um bicho de sete cabeças. Trouxemos esse assunto de modo simplificado, em uma linguagem que vai facilitar seu entendimento.

Te proponho um desafio. Selecionei aleatoriamente uma questão de um concurso e quero que me responda qual a alternativa correta:

(UFPR – Técnico em Mecânica – NC-UFPR/2017). Considere a hipótese de servidor público estável que é demitido, após procedimento administrativo, e tem a demissão anulada por decisão judicial. Qual é a forma de provimento do cargo público nesse caso?

(A) Aproveitamento.

(B) Reintegração.

(C) Readaptação.

(D) Reversão.

(E) Recondução.

Mas não esqueça é para responder mesmo, que eu faço comentários e trocamos uma ideia…

 

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.vix.com (Emoticon)
imagem destacada: http://www.panelaspernambuco.com/

 

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