fbpx

Há Idade Máxima para Prestar Concurso?

Por Francys Balsan 27 abr 2016 - 1 min de leitura

Alguns editais têm colocado limite máximo de idade para ingresso em determinadas carreiras. Por via de consequência, muitos candidatos têm se sentido prejudicados e buscado socorro no Poder Judiciário.

A título de exemplo, em 2013, o STF julgou ação em que o candidato pretendia ordem judicial para ingressar no cargo de agente da polícia civil do estado de Minas Gerais, após aprovação em concurso. Ocorre que o edital fixava como idade máxima 32 anos e o candidato à época do certame contava com 40 anos.

O autor buscava a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.406/69 alegando que esta feria o art. 7º, XXX da Constituição que, por sua vez, proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Embora o pleito, a princípio, tivesse fundamento jurídico, o Tribunal Supremo decidiu pela aplicação da Súmula 683, abaixo transcrita:

“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”

Logo, o pedido do autor foi negado.

Considerando a decisão aplicada a esse caso, bem como o texto da súmula 683, pode-se concluir que os editais podem estabelecer idade máxima para o ingresso em determinada carreira, porém, tal limitação deve ter como fundamento a incompatibilidade entre a idade e a natureza das funções a serem desenvolvidas. Se não houver uma motivação que justifique, a limitação será inconstitucional.

Francys Balsan

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais