fbpx

Para você que está cansado de ouvir sobre impeachment, cassação, perda dos direitos políticos e não domina muito esse assunto, confira tudo sobre nossa crise política e gabarite direito constitucional

Por Paula Bidoia 26 maio 2017 - 9 min de leitura

O assunto do momento é a crise política que o Brasil está vivendo e mais do que isso, o impeachment está na boca de todo brasileiro, mas será que todos sabem de fato o que isso significa?

 

Crise politica

fonte: https://cincinatoblog.wordpress.com

Pensando nisso, elaboramos esse post tratando grande parte dos assuntos políticos que dizem respeito ao dia a dia e que com certeza é uma grande aposta para concursos públicos, OAB, ENEM, entre tantas outras provas.

Vamos começar devagar para que você consiga entender.

 

Vamos devagar

 

Inicialmente, precisamos saber que todo poder emana do povo, que o exerce através de representantes eleitos ou diretamente, o que significa que o povo é o titular do poder, podendo ser exercido pelos cidadãos ou seus representantes.

Direitos Políticos Positivos

 

Direitos políticos positivos

fonte: http://www.culturamix.com

São as normas que asseguram a liberdade do cidadão participar da vida pública estatal, incluindo o direito de votar e ser votado.

E já que estamos falando em votar e ser votado, vamos falar do nosso “queridinho” Poder Executivo, que anda dando o que falar….

Poder Executivo

presidencialismo

fonte: http://noblat.oglobo.globo.com

O Brasil adota o presidencialismo como sistema de governo. A Constituição Federal traz como os poderes da União, o Poder Executivo, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si (art. 2º da CF/88).

As funções do Executivo são estruturadas da seguinte forma:

                               

Funcao do Executivo

 

O Poder Executivo na Constituição da República de 1.988

 

O Poder Executivo é unipessoal, exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Os ministros se subordinam ao Presidente da República e por ele são demitidos livremente, sendo que a permanência no cargo depende da confiança do Presidente.

 

São requisitos para a candidatura ao cargo de Presidente e Vice

 

Requisitos

 

– Ser brasileiro nato;

– Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

– Ter a idade mínima de 35 anos, na data da posse;

– Filiação ao partido político;

– Possuir alistamento eleitoral.

– não estar sujeito a nenhuma causa de inelegibilidade.

 

Que tal agora partirmos para outros aspectos, que você está super interessado?

 

Vamos começar explicando como funciona a linha de sucessão para chegarmos ao impeachment.

 

1. Linha de sucessão

Quando houver impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente da República, a Constituição Federal prevê um rol taxativo e ordenado das pessoas que deverão ser chamadas sucessivamente para ocupar, interinamente, a Presidência da República. É a linha de substituição presidencial, que necessariamente deverá ser acionada na seguinte ordem:

 

Sucessao

 

Tendo em vista que somente o Vice-Presidente da República é legitimado para suceder o Presidente da República (ou seja, ocupar definitivamente o cargo), as autoridades no quadro acima assumirão sempre de maneira provisória, somente no transcurso do impedimento.

Nesse sentido, se ocorrer de ambos os cargos ficarem abertos temporariamente (Presidente está em viagem e o Vice está licenciado para tratamento médico, por exemplo), as autoridades listadas ocuparão o cargo temporariamente, até que o Presidente recome ou o Vice esteja liberado para assumir interinamente a vaga.

Do mesmo modo, se ambos os cargos ficarem categoricamente vagos (vacância permanente dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República), os Presidentes da Câmara, do Senado ou do Supremo Tribunal Federal, somente assumirão a Presidência precariamente, até que ocorra a nova eleição.

Isso não quer dizer que eles serão Presidente da República de modo definitivo, pois não foram eleitos para esta finalidade; somente assumirão o cargo de modo contingencial, para preencher momentaneamente o vácuo de poder ocasionado pela dupla vacância; sendo, portanto, substitutos eventuais.

 

Vacância nos últimos dois anos do mandato

 

vagando nos dois ultimos

 

Se, a vacância dos dois cargos ocorrer nos últimos dois anos do mandato será feita nova eleição, trinta dias depois da última vaga se abrir. Diante desse cenário, a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional (que funcionará como um colégio eleitoral), sendo esta a única hipótese em que a Constituição da República consagra a realização de eleição indireta para um cargo eletivo.

 

 Já que deixamos a deixa sobre crime de responsabilidade, passamos a analisá-lo:

 

2. Crime de responsabilidade[1]

 Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas pelo Presidente que estão listadas no rol exemplificativo do art. 85 da Constituição Federal e melhor especificadas na legislação federal que trata do assunto.

O Senado constituirá uma comissão especial para dar andamento ao feito, composta por um quarto dos Senadores, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares. Esta comissão se torna um Tribunal Político de colegialidade heterogênea, pois composto por todos os membros do Senado Federal, mas presidido por autoridade externa ao Poder Legislativo, vale dizer, pelo Ministro Presidente do STF.

Iniciado o processo no Senado Federal o Presidente ficará suspenso de suas funções por até cento e oitenta dias, se o julgamento não findar em até cento e oitenta dias, cessa o afastamento do Presidente, que retornará ao exercício de suas atividades presidenciais, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.

A comissão processante constituída no Senado é responsável pela produção de provas para instruir devidamente o processo, no qual, não custa lembrar, é assegurado o direito de defesa ao acusado (garantia do contraditório e da ampla defesa).

Caso a comissão se decida pela procedência da imputação, apresentará um libelo acusatório e a defesa será intimada para contestá-lo.

Finda a instrução, o Presidente do Senado Federal enviará ofício ao Presidente do STF no qual constará a data do julgamento – lembremos que é o Presidente da Corre que presidirá a sessão de julgamento no Senado Federal, pois este último funcionará como um órgão julgador híbrido (parágrafo único, art. 52, CF/88).

No Senado, a condenação somente poderá ser proferida por 2/3 dos membros da Casa Legislativa, formalizada em uma resolução e importará na aplicação das penas de perda do cargo e inabilitação por oito anos para o exercício das funções públicas, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (afinal, se o Presidente cometeu infrações penais comuns, também responderá por elas, perante os órgãos competentes).

 

Impeachment

impeachment

Em bom português, impeachment é o processo de cassação do mandato e afastamento das funções do chefe do poder executivo, feito após denúncia de crime comum, crime de responsabilidade ou desrespeito às leis constitucionais. A denúncia pode ser oferecida por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. Caso esta aceite à acusação, o processo e o julgamento serão de competência do Senado, como é o caso do Presidente da República.

Compete ao Senado instaurar o processo de impeachment sob presidência do Presidente do STF, submetendo o Presidente da República a julgamento, de modo que lhe serão conferidas as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Guarde bem isso: Se a Câmara dos Deputados aceita a acusação, o Senado é obrigado a receber a denúncia.

 

Casos de perda do mandato do Presidente da República:

perda do mandato

 

– Declaração, do Congresso Nacional, de vacância do cargo em virtude do não comparecimento injustificado na data da posse e nos dez dias subsequentes;

– em virtude da ausência do país, por período superior a quinze dias, não autorizada pelo Congresso Nacional;

– como decorrência da extinção do mandato, em virtude de morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos ou perda da nacionalidade;

– pela cassação do mandato, como consequência da condenação prolatada pelo STF frente à prática de crime comum ou pela condenação imposta pelo Senado Federal em se tratando da prática de infração político administrativa.

Cassação

 

cassacao

A cassação é uma espécie de sanção constitucional aplicada ao parlamentar em virtude do cometimento de falta funcional que gere a perda do mandato. Irá incidir sob o parlamentar quando:

– este infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 54 da CF;

– cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

– quem sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado – situação.

Em se tratando de cassação, a perda do mandato será decidida pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa respectiva, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político devidamente representado no Congresso Nacional, sendo assegurada a ampla defesa ao parlamentar.

As decisões das Casas Legislativas referentes à cassação não podem, no que se refere ao mérito, ser desafiadas no Poder Judiciário; qualquer interferência seria considerada uma ingerência indevida, usurpadora de competência que a carta constitucional delegou com exclusividade ao Poder Legislativo. Nada obstante, é perfeitamente possível o acionamento do Judiciário para verificação da legalidade das medidas e observância das garantias formais, afinal também o Legislativo está impedido de atuar ao largo da Constituição, infringindo o procedimento adequado, respeitador do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O parlamentar cassado pela incidência dos incisos I e II do art. 55 da CF ficará inelegível para as eleições realizadas durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito, bem como nos oito anos posterior ao término da legislatura.

 

Renúncia x cargo de Presidente da República

 

Renuncia

fonte: http://condominiosc.com.br

A renúncia é ato unilateral, de forma que não depende de aceitação por parte do Congresso Nacional para produzir seus efeitos, que são os seguintes:

a) extinção do mandato;

b) convocação de seu sucessor para assumir a Presidência.

Enfim, esses foram alguns apontamentos que são grande aposta para as provas de Direito Constitucional que estão por vir. Contudo, estude a letra de lei seca da Constituição Federal, já que os concursos e outras provas cobram a literalidade da lei.

Além desses termos como impeachment, podemos trazer outros assuntos e termos, peça aqui que podemos te ajudar.

 

Referência
Masson, Nathália. Manual de Direito Constitucional. Jus Podivm. 3ª edição, Salvador: 2015

[1] Masson, Nathália. Manual de Direito Constitucional. Jus Podivm. 3ª edição, Salvador: 2015

 

E tem mais, deixamos dois presentes extras para você:

1. Acessar esse link abaixo, onde falamos sobre delação premiada e acordo de leniência.

 

https://www.maxieduca.com.br/blog/delacao-premiada-acordo-leniencia/

2. Ouvir nosso Três Lados que traz uma explicação fenomenal sobre o que está acontecendo no Brasil.

 

 

 

 

 

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais