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Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física 2019

Por Guilherme Gotardi 18 mar 2019 - 7 min de leitura
Cá estamos novamente e agora para falar sobre o Imposto de Renda 2019 ou como popularmente dizem, sobre a mordida do leão!
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Olá querido concurseiros! Cá estamos novamente e agora para falar sobre o Imposto de Renda 2019 ou como popularmente dizem, sobre a mordida do leão!

Vamos começar por saber quem são as pessoas físicas obrigadas a declarar o IR neste ano:

 

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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, está obrigado a apresentar o IR referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

 

 

Agora quem está dispensado de declarar:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 208.

 

NOVIDADE PARA 2019

 

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Vou apresentar para vocês alguma das novidades para este ano:

– Para os dependentes será obrigado informar o CPF de cada um, independentemente da idade;

– Para Doações Diretamente na Declaração – ECA tem uma alteração do local desta funcionalidade. No programa do ano passado a Doações Diretamente na Declaração – ECA encontrava-se no Resumo da Declaração, mas neste está num local com mais evidência, integrando o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte.

– Na Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, o título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”

 

Alguns Aprimoramentos:

– Atualização automática do sistema, sendo possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download pelo site da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o sistema, ou pelo próprio declarante, por meio do menu “Ferramentas – Verificar Atualizações”

Envio da Declaração sem necessidade de instalação do Receitanet, não sendo mais necessária à sua instalação em separado;

– Impressão do DARF de todas as quotas do imposto, calculando já os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os DARFs emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais (Na minha opinião a melhor delas)

– Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

– Recuperação de nomes, quando digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

 

DICAS DE PREENCHIMENTO

 

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Aqui, temos umas dicas de preenchimento dos principais campos da declaração que, se não preenchidas corretamente, podem te dar um pouco de dor de cabeça.

 

Rendimentos Tributáveis: declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas, independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como:

– Alugueis;

– Resgates de previdência privada;

– Aposentadorias;

– Salários;

– Prestação de serviços;

– Ações judiciais;

– Pensões, entre outros.

 

Rendimentos dos Dependentes: ao incluir um dependente em sua declaração, deve informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

 

Deduções: observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.

Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos. Recibos “frios” configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% do valor declarado e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

 

Arrendamento de Imóvel Rural: muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool. É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, já é compensado na fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Importante: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento. Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro dos riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

 

Carnê-Leão: recolher o carnê-leão quando obrigatório, como por exemplo, o recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior. A falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração.

 

Valor Real das Aquisições e Alienações: declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação e principalmente recolher o imposto quando houver ganho de capital.

 

Saldos Bancários: declarar todos os saldos bancários, como contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

 

CPF: não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.

 

Conta Bancária: não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.

 

Pagamentos e Doações Efetuados: informar na Declaração, no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:

a) Pessoas Jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

b) Pessoas Físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, como:

– Médicos;

– Dentistas;

– Advogados;

– Veterinários;

– Contadores;

– Economistas;

– Engenheiros e Arquitetos;

– Psicólogos;

– Fisioterapeutas;

– Alugueis pagos;

– Pensão alimentícia.

 

Apenas para conhecimento:

Saiba que a Receita Federal possui um excelente sistema de cruzamento de dados, como:

– Informação das Movimentações Financeiras;

– Informações sobre Atividades Imobiliárias;

– Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;

– Operações com Cartão de Crédito.

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

 

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A Receita Federal disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC (Portal da Receita Federal) a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica.

Após importação do arquivo no programa do Imposto de Renda do respectivo exercício e ano-calendário, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela tributação por deduções legais, como o modelo completo ou por desconto simplificado.

 

Para utilizar dessa facilidade, precisa seguir os seguintes passos:

Acesse o Portal e-CAC com Certificado Digital;

Em ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, faça o download do arquivo da Declaração Pré-Preenchida, do Programa IRPF;

No Programa do Imposto de Renda, no menu Declaração / Importar Declaração Pré-Preenchida, selecione o tipo de declaração e faça a importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida;

Verifique a correção dos dados pré-preenchidos e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na declaração.

No menu Declaração, grave a declaração para entrega à RFB

 

FINALIZANDO A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 

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De acordo com os valores preenchidos na sua Declaração, o campo Cálculo do Imposto irá te informar se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir.

 

 

Referências:

Receita Federal do Brasil: http://receita.economia.gov.br/

 

Links Importantes:

Site da Receita Federal do Brasil: http://receita.economia.gov.br/
O download do programa 2019: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download
Acesso ao Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

 

Consulta de Restituição de anos anteriores:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
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