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Jogue fora o que aprendeu errado sobre Contrato de Jogo e Aposta e lance suas fichas neste post

Por Paula Bidoia 08 mar 2019 - 2 min de leitura

Quando o assunto é jogo e aposta, temos aquele “conhecimento raso” de que sabemos tudo a respeito, já começa pelo fato de achar que ir lá na esquina do bar do Sr. José e fazer uma fezinha no jogo do bicho está totalmente correto.

 

Quando o assunto é jogo e aposta, temos aquele “conhecimento raso” de que sabemos tudo a respeito

 

Vamos ao que interessa…

 

O jogo nada mais é do que o contrato onde duas pessoas ou mais onde todas prometem entre si, pagar determinada quantia caso consiga obter um resultado positivo sobre um acontecimento incerto, que não tem como prever. Em bom português é jogar para ver no que vai dar, porém com polos ativos e passivos.

Já a aposta, que também tem o polo ativo e passivo possui características diferentes…Aqui, as opiniões são divergentes sobre algum assunto e em virtude disso essas pessoas prometem pagar certa quantia ou determinado bem àquela cuja opinião prevalecer em face do evento incerto.

 

Sou obrigada a exigir o Pagamento de um Jogo ou Aposta?

 

A resposta é depende, pense bem quem faz jogos e apostas de azar, sabemos que eles são proibidos em nosso país, portanto não seria plausível a exigência em receber pelo que contaria o ordenamento jurídico.

Entretanto, se estivermos falando em jogos regularizados, que visam uma utilidade social, destreza, inteligência e coragem ai sim poderemos exigir a obrigação do pagamento. Podemos citar como exemplos o futebol, golfe, tênis, entre outros.

 

Reembolso

 

 

Não é possível que se exija reembolso do que foi emprestado para jogo ou aposta, não se podendo exigir reembolso, tendo em vista que esse mútuo representa um incentivo ao vício e até mesmo a exploração de um estado de agitação sentida pelo jogador.

Na prática o que acontece com uma grande frequência é um amigo emprestar dinheiro para o outro para que ele faça sua “fezinha”, aí sim estamos diante de um caso que permite haver a cobrança judicial. Vale destacar que esse empréstimo também pode ser feito posteriormente ao jogo, o que também permite essa cobrança judicial.

 

Dispositivos Legais

 

No Código Civil encontramos esses assuntos entre os artigos 814 a 817.

 

Vamos treinar com uma questão:

 

01. (TJ/MG – Titular de Serviços de Notas e de Registros – CONSULPLAN/2016). São efeitos civis do jogo tolerado e proibido, EXCETO:

(A) Inexigível o mútuo contraído no ato de jogar para pagar dívida de jogo.

(B) A invalidade de dívida de jogo não é oponível a terceiro de boa-fé.

(C) A soma entregue a terceiro para ser paga ao ganhador não pode ser exigida.

(D) A inexigibilidade da dívida de jogo não atinge contrato que tenha por objeto encobrir ou reconhecer a obrigação.

 

01. Resposta: D

Código Civil

Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

 

 

Agora é com vocês galerinha, deixem seus comentários e me digam se fizeram uma boa aposta lendo nosso blog.

Até mais

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