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Fique por dentro da Lei 13.415 de 2017 e entenda quais foram as mudanças ocorridas na educação nacional

Por Paula Bidoia 16 mar 2017 - 4 min de leitura

A Lei 13.415/2017 foi aprovada e enfim regulamentou a Reforma do Ensino Médio No dia 17 de fevereiro de 2017 houve a publicação no Diário Oficial da União.

Vamos trazer as explicações sobre essa lei de uma forma fácil de ser entendida.

Reforma do Ensino Medio

Fonte: http://todateen.com.br

A Lei 13.415/2017 tornou obrigatórias nos três anos de Ensino Médio as matérias de matemática, língua portuguesa e inglês, fazendo com que o currículo fique dividido em duas partes, uma que será aplicada a todos os estudantes e outra voltada aos itinerários formativos, que dizem respeito as linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas formação técnica e profissional.

Quanto à carga horária:

Carga horaria

fonte: meu-paraiso-das-gifs.blogspot.com.br

A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

Esta carga deve ser ampliada progressivamente, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. 

Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino. 

Ensino da Arte de acordo com a Lei 13.415/2017

Ensino de Artes

Fonte: http://dollsparablogs.blogspot.com.br

O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais.

A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.

Áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular

Areas de Conhecimento da Base Comum Curricular

A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:

– linguagens e suas tecnologias;

– matemática e suas tecnologias;

– ciências da natureza e suas tecnologias;

– ciências humanas e sociais aplicadas. 

 

Obrigatoriedade de matérias

Materias obrigatorias pela lei 13.415

A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.

O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.  

Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. 

Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais. 

Currículo do Ensino Médio

Curriculo do Ensino Medio

O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: 

– linguagens e suas tecnologias;

– matemática e suas tecnologias;

– ciências da natureza e suas tecnologias; 

– ciências humanas e sociais aplicadas;

– formação técnica e profissional. 

lei 13.415

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior

Ensino superior

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.

O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.

Agora preciso da sua participação

Junte-se a nós

Se você é professor ou aluno ou ainda se identifica com esse assunto, não deixe de comentar em nosso blog.

Há adeptos e há quem não concorde com as alterações que foram trazidas pela Lei 13.415, veja em que lado está e junte-se a nós.

Fonte de pesquisa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13415.htm

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Ana Maria DIas Teixeira 12 jul 2017

    Agora penso que estamos falando em comprometimento com o processo de Educação com Qualidade. Falamos tanto em sala sobre respeitar a individualidade das nossas crianças brasileiras, na construção do conhecimento, em relação aos aspectos: cognitivos, emocionais,psicológicos e sociais. Sim agora vem de encontro com o ensino médio quando focamos que nossos jovens tem o direito de projetar sua vida, como um ser que merece todo nosso respeito. Obrigada pela oportunidade,. SDS

  • Maxi Educa 13 jul 2017

    Bom dia Ana Maria. Nossa equipe quem agradece sua participação em nosso post. Com tantas mudanças legislativas, tantas reformas, de fato essa nos parece mais sensata, já que como você mesmo disse há uma chance de construção do conhecimentos nos mais variados aspectos. Convido-lhe a acessar outras postagens em nosso blog, temos vários assuntos, de várias matérias, inclusive a quinta da educação. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Suelena Souza 29 jul 2017

    Obrigada pelo esclarecimento, me ajudou muito!!!

  • Maxi Educa 31 jul 2017

    Bom dia Suelena. Agradecemos sua participação em nosso blog e ficamos muito contentes em saber que a maneira como tratamos esse assunto lhe foi esclarecedora. Convido-lhe a acessar outros posts sobre educação que podem lhe ser úteis. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Bbruna 06 ago 2017

    Bom dia! Foi de grande ajuda a abordagem do assunto de maneira esquematizada e simplificada como foi trazida por vocês!! Sobre a discussão dessas medidas sobre a reestruturação do Ensino, é impossível não querer comentar também. Talvez fica uma esperança de ser ouvido...rsrsrs ... Pelo menos, nós que temos um acesso maior à literatura e aos grandes autores da Educação com uma visão crítica maior sobre o assunto... Eu queria muito acreditar que todos os projetos de Lei que estão sendo criados por equipes técnicas ligadas à política estivessem realmente preocupadas com o Ensino e com a qualidade do mesmo, e que no meio disso tudo estejam pensando nos professores e nas estruturas das Instituições de Ensino e nas lotações de salas de aula. Fica sempre a pregunta: "Será que algum político moveria esforços para aprovar projetos de Lei que beneficiaria a formação crítica dos cidadãos?" Entre os Prós e Contras, o bom senso diz que deveríamos analisar tudo com extremo cuidado e discutir bastante o assunto, pois o Ensino é a base de formação da sociedade.

  • Maxi Educa 07 ago 2017

    Bom dia Bruna. É um prazer ter sua participação em nosso Blog, portanto, desde já, agradecemos sua participação. Extremamente proveitosos seus comentários. Ficamos na torcida por uma reforma melhor, com dignidade, respeitando-se os profissionais da educação e com o ensino, que com certeza é onde depositamos a esperança dos futuros cidadãos de nosso país. Quer aproveitar e ter mais acesso a outros posts sobre educação? Temos a quinta da educação com excelentes temas que geram bastante discussão construtiva, acesse lá:) Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Cacipore Jorge Correia de Lima 17 ago 2017

    É uma meia Reforma bom para começo. Mas tem-se que restaurar muita outra necessidades de Urgências - bem como as maneiras pedagógicas dos Docentes que deixam muito a desejar.

  • Maxi Educa 18 ago 2017

    Bom dia Obrigada por participar de nosso post. Foi dado o ponta pé inicial, agora é torcer para que a educação caminhe cada vez melhor, com uma boa didática e uma boa formação de docentes. Clique em Quinta da Educação e fique por dentro de outros temas, deixe-nos sua opinião. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Maxi Educa 02 out 2017

    Bom dia Obrigada por participar, deixando aqui seu comentário. De fato, precisamos sempre melhorar o ensino, seja por critérios objetivos, quanto critérios subjetivos. Caso tenha interesse temos as quintas da educação, sempre com um tema novo para auxiliar nossos leitores. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Gedeão Amorim 11 set 2017

    Eu sou professor com considerável experiência em Formação Docente e em Gestão Pública de Educação. Penso que a Reforma do Ensino Médio com chega muito atraso histórico, o que se pode relevar dadas as condições gerais. Contudo, assisto o tempo correndo e não vejo preparativos para o incremento da Reforma. O Brasil teve um projeto semelhante com a Lei 5692/71, com a obrigatoriedade do Ensino Profissionalizante, sem qualquer provimento de condições. Quem sabe o Ministério tenha essas condições.

  • Maxi Educa 02 out 2017

    Bom dia Gedeão. Agradecemos desde já sua participação, com seus comentários sobre um assunto tão importante e que deve ser sempre revisto pelos nossos governantes. Que nossa Educação não seja esquecida ou deixada em segundo plano, isso é o que todos desejamos. Todas as quintas-feiras temos um tema novo sobre Educação, "Quinta da Educação", aproveite e leia outros posts, deixando seus comentários. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Valkiria 10 out 2017

    Boa noite, gostaria de saber se na LDB encontro informações sobre a necessidade de intervalos entre as aulas ( o conhecido recreio). Na escola dos meus filhos o intervalo foi antecipado para o início das aulas, não configurando dessa forma um REAL intervalo. As crianças almoçam na entrada, sendo para isso utilizado vinte minutos, e permanecem em sala de aula por cinco tempos consecutivos de 50min cada. Há alguma legislação que garanta o intervalo para as crianças?Moramos no Rio de Janeiro.

  • Maxi Educa 11 out 2017

    Bom dia Valkiria. Agradecemos sua participação em nosso post. Com relação ao intervalo sabemos que este deve ser concedido, contudo, desconhecemos alguma lei ou outro amparo que estipule o horário certo. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Valkiria 18 out 2017

    Obrigada pela atenção. Continuarei pesquisando

  • Osvaldilza 03 nov 2017

    Gostaria muito de entender esta parte Artigo 35 Artigo 35-A Lei nº13.415, de 2017 no §5º que diz: A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio,de acordo coma definição dos sistemas de ensino. Dá para você dar uma esclarecida nesse paragrafo pra mim?

  • Maxi Educa 10 nov 2017

    Bom dia Osvaldiza Agradecemos sua participação em nosso blog.Vamos esclarecer sua dúvida.... Esse parágrafo referente a quantidade da carga horária equivalente a, no máximo mil e oitocentas horas, durante todos os anos do ensino médio, 1ª a 3ª série, pois essa seria a carga horária destina as disciplinas vinculadas a Base Nacional Comum Curricular, as demais horas deverão ser destinadas as demais áreas de conhecimento que são: I - linguagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias; III - ciências da natureza e suas tecnologias; IV - ciências humanas e sociais aplicadas. Vamos entender por meio de cálculos, visando que as disciplinas vinculadas a Base Nacional Comum Curricular cheguem ao seu máximo de 1800 horas, então dividiríamos esse valor pela quantidade de dias letivos em todo ensino médio que é um total de 600 dias letivos, obteríamos assim 3 horas por dia destinadas as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular e as demais horas distribuídas para as áreas de conhecimento escolhidas pelos alunos. Espero ter sido claro, e conseguido esclarecer sua dúvida. Caso mais dúvidas apareçam entre em contato conosco que faremos sempre o possível para fazer um esclarecimento ideal. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Evaneide Amorim 22 nov 2017

    Afinal, como será trabalhada a disciplina de ARTE no ensimo médio? Como ficou a situação de Sociologia e Filosofia?

  • Maxi Educa 28 nov 2017

    Boa tarde Evaneide. Agradecemos sua participação em nosso post e aproveitamos para indicar nossa Quinta da Educação, onde você encontra muitas informações nessa área. Respondendo à sua dúvida ela deve ser entendida de acordo com a lei, entendendo-se como matéria obrigatória e não facultativa. Vejamos: De acordo com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A situação dessas disciplinas relacionadas em questão ficam da seguinte forma: Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. ( ) § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. ( ) § 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento: ( ) § 2o A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: ( ) IV - ciências humanas e sociais aplicadas; Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Adalcimar Soares 10 fev 2018

    Bom dia Eu dou cursos livres de equipamentos industriais, pela lei antiga 9394/96 eu colocava nos certificados, CURSO EM CONFORMIDADE COM LEI 9394/96, ART. 7. Pergunto, com a nova lei 13.415 de 2017, e posso colocar nos certificados, CURSO EM CONFORMIDADE COM LEI 13.415, ART. 42 ?? Obs: Sou cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) Muito obrigado Adalcimar Soares

  • Maxi Educa 12 fev 2018

    Bom dia Adalcimar Agradecemos sua participação em nosso post. Você deve usar a Lei 13.415/2017 se ela alterou algum artigo que você usa para citar a Lei 9.394/96, pois o fato de ter uma nova lei não quer dizer que ela deva ser usada sempre. As alterações sofridas ocorreram nos artigos 24, 26, 35-A, 36, 44, 61 e 62. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Adalcimar Soares 13 fev 2018

    Obrigado pela explicação. Entendi, se o artigo não foi alterado, eu continuo colocando nos certificados, "conforme lei 9394/96".É isso? Obrigado Adalcimar Soares

  • Paula Ferraz 19 fev 2018

    Muito esclarecedor.

  • Maxi Educa 19 fev 2018

    Bom dia Paula. Obrigada por participar deixando aqui seu comentário. Aproveitamos para desejar boa sorte nos concursos. Quer saber mais sobre educação? Acesse: http://blog.maxieduca.com.br/quinta-da-educacao/ Tem muita matéria boa para is seus estudos. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Walter Gonçalves 25 fev 2018

    Gostaria de saber em relação à obrigatoriedade do ensino de língua Inglesa já que meu filho estuda em uma escola pública que apenas oferece o Espanhol sem cogitar a língua Inglesa. Afinal é ou não é obrigatório?

  • Maxi Educa 01 mar 2018

    Bom dia Walter. Agradecemos sua participação e sua dúvida é muito pertinente. Olá, conforme a Lei nº 13.415 de 2017, é obrigatório a inclusão da língua inglesa sim, e apenas a oferta de outras línguas estrangeiras de maneira optativa, sendo assim obrigatório as escolas fornecerem essas aulas, conforme vemos no trecho abaixo. “Art. 35-A. (...) § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.” Dessa forma, te aconselho a procurar a Diretoria da Escola ou Diretoria de Ensino da cidade, para entender o que está acontecendo, pois, o ensino da língua inglesa é obrigatório desde o sexto ano. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Pablo Ricardo 14 abr 2018

    É como ficam os docentes que têm o curso na modalidade normal,esse curso não valerá mais de nada?

  • Maxi Educa 17 abr 2018

    Bom dia Pablo Agrademos sua participação em nosso post. Olá, você enquanto docente não perderá a validade do seu diploma. O que poderá ocorrer será uma adaptação as novas orientações do currículo como nos é exigido nas formações continuadas enquanto docente. Sobre as alterações na Base Nacional Curricular Comum do Ensino Médio estão ainda caminhando com suas propostas para aprovação, sendo ainda, não definidas em sua totalidade. Leia outros posts em nossa "Quinta da Educação": http://blog.maxieduca.com.br/quinta-da-educacao/ Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • fabio 09 maio 2018

    achei as explicações simples e concisas muito proveitoso para nos professores, obrigado ate mais!

  • Maxi Educa 09 maio 2018

    Bom dia Fábio. É um prazer para nós saber que conseguimos elaborar um post que seja proveitoso para os profissionais da área. Fique com nossa série: "Quinta da Educação", http://blog.maxieduca.com.br/quinta-da-educacao/ Aqui você encontra valiosos assuntos voltados à área da Educação. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Cláudio 01 jun 2018

    Boa noite! Sou formado em licenciatura plena na disciplina de matematica, a pergunta é: eu posso dar aulas para a educaçao infantil? No caso do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental, pois quero muito atuar neste segmento. Se eu nao entendi errrado na lei 13415/2017 todos os professores serao preferencialmnete do ensino superior. Ou no meu caso tenho que obrigatoriamente fazer uma pos graduaçao em pedagogia. desde já agradeço e preciso muito deste eslarecimento.

  • Maxi Educa 05 jun 2018

    Bom dia Cláudio. Agradecemos sua participação em nosso post. Para você conseguir dar aulas na educação infantil é preciso que você faça uma segunda licenciatura em Pedagogia. Ocorre porém que dessa forma você não dará apenas aulas de matemática e sim de todas as matérias que forem distribuídas. O mais recomendável é que você procure a Diretoria de Ensino para saber se eles possuem algumas especificidades para o caso do seu município. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Deymison Maciel 03 jul 2018

    Muito proveitosa todas as informações gostei muito obrigado

  • Maxi Educa 03 jul 2018

    Bom dia. Agradecemos imensamente sua participação em nosso post. Ficamos muito contentes em saber que fizemos um conteúdo que tenha colaborado para o seu conhecimento. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Jaqueline 11 set 2018

    Gostaria de saber se o Magistério não tem mais validade com esta lei de 2017, preciso ter formação acadêmica?

  • Maxi Educa 18 set 2018

    Boa tarde Jaqueline. Agradecemos sua participação em nosso blog, deixando aqui o seu comentário. Quanto à sua dúvida, essa regra é para as novas formações docentes, não sendo aplicada aqueles que já se formaram no curso de Magistério, dessa forma, não aplicando a você. No entanto, sempre aconselhamos a você a procurar sua Diretoria de Ensino para auxiliá-la melhor nas dúvidas que pode te gerar devido a alterações de Leis. Quer saber mais sobre Educação? Basta acessar: http://blog.maxieduca.com.br/educacao/ Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Luiz Oliveira 24 set 2018

    A BNCc é resultado de decisão extemporânea, uma vz que, tempos de ditadura hj ,n cabe em nosso país. Uma mudança de tamanha magnitude só se presta a beneficiar os empresários da educação, dos editores (ras) de livros didáticos. Esse Curriculum não foi discutido com nenhuma representação dos professores (ras) ,com nenhuma classe acadêmica de nossas universidades.um ministério conduzido por um político profissional o"mendoncinha".homem sem nenhum preparo p/tal tarefa.desconhece o trato do que EDUCAÇÃO e MAGISTERIO. vja o que ele retrocedeu o ensino médio a década de 70. Inventou os intermédios formativos q só funcionará em cidades onde houver demanda de professores com formação para implantar o curso no último ano.ao invés de atender demanda da escolha dos alunos. No futuro qualquer um auto didata com qualquer formação poderá exercer o magistério pq a emenda 13.415/17 permitirá o notório saber p/ ministrar aulas. Haverá escola uma para pobre na rede pública. Outra aos q puderem pagar uma está privada

  • Maxi Educa 27 set 2018

    Bom dia Luiz. Obrigada por participar do nosso blog, deixando aqui os seus apontamentos, principalmente sua opinião bem sustentada sobre a BNCC. Fique sempre de olho em nossos blogs sobre Educação: http://blog.maxieduca.com.br/educacao/ Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Gislane Aparecida dos Santos Ferreira 30 set 2018

    O que poderá ser positivo para os/as estudantes do Ensino Médio? O que poderá ser negativo para os/as estudantes do Ensino Médio? E considerando as discussões e reflexões realizadas durante a Semana Escola em Movimento, quais ideias podem surgir para pensar em como construir o Ensino Médio que queremos?

  • Maxi Educa 02 out 2018

    Boa tarde Gislane. Obrigada por deixar aqui o seu comentário. a Lei traz algo que visamos que aconteça em nosso Sistema de Ensino e não podemos nos posicionar em como será refletido isso na educação de nossos alunos e docentes ainda, até mesmo pelo fato da Base Nacional Curricular Comum do Ensino Médio ainda estar em discussão e não ser totalmente aprovada. Dessa forma, acabamos não tomando um posicionamento positivo e/ou negativo a respeito dessas mudanças que ainda estão sobre construção em nosso processo de Ensino. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • patricia 02 fev 2019

    Tenho graduação em Direito e desejo fazer o curso de um ano em formação pedagógica na área de história. Poderei dar aulas em escolas públicas? É necessário ter cursado ensino médio Normal ?

  • Maxi Educa 11 fev 2019

    Olá Patrícia, Bom Dia!! Antes de tudo, gostaríamos de agradecer pelo comentário em nosso post. Pelo que entendi, você pretende realizar um desses cursos oferecidos a quem já é bacharel em X área, correto? Se o curso que você pretende cursar é reconhecido pelo MEC, você poderá sim dar aulas em escolas públicas e particulares ou prestar concurso. Só gostaria de lembra-la que você já pode dar aulas em escolas públicas. Dependendo da sua grade no curso de Direito, você deve ter as horas necessárias para dar aulas de Sociologia ou Filosofia (depende da grade). São chamadas matérias correlatas e se encontram em vários cursos. Procure a Diretoria de Ensino da sua região que eles te informarão corretamente (verificando sua grade) e realizarão seu cadastro. Agora se o seu foco é apenas em relação às aulas de História, realizar o curso é mesmo a alternativa viável. Espero que isso tenha tirado suas dúvidas. Boa sorte em seu novo curso! Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Lázara Alzira de freitas 23 abr 2019

    Excelente conteúdo, de fácil entendimento. Espero que este novo modelo de ensino realmente possa contribuir para o crescimento de nossos jovens. Sou professora e gostaria de receber mais material referente a este assunto e lei 13.415.

  • Maxi Educa 23 abr 2019

    Olá Lázara, Bom Dia!! Obrigado por deixar seu comentário em nosso post, nossa meta é passar algum tema de forma clara e objetiva para que todos entendam. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Andréia Benvinda da Silva 31 jul 2019

    Gostaria de saber a lei 13.415 como ela era antes e o que mudou agora no ano de 2019

  • Maxi Educa 01 ago 2019

    Olá Andréia, tudo bem? Sempre que surgirem essas dúvidas, caso lhe interesse, entre no site do Planalto que lá você conseguirá se orientar melhor sobre as mudanças em quaisquer Leis, com textos antigos, às vezes, traz as alterações feitas também. Mas vamos lá respondendo tua dúvida, a Lei 13.415 de 2017, foi a Conversão da Medida Provisória nº 746, de 2016. Em relação as atualizações no ano 2019, a Lei 13.415 de 2017, não sofreu alterações e continua em vigência, como pode-se conferir na Lei 9.394/96. Espero que tenha ajudado a sanar tuas dúvidas. Obrigado pela leitura em nosso Blog.

  • Vanessa 23 set 2019

    Gostaria de saber sobre a carga horária do professor de ensino fundamental 1 e como ela é dividida.

  • Maxi Educa 30 set 2019

    Olá Vanessa, tudo bem? Segue o endereço eletrônico para visualização da referida lei em sua integralidade: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13415.htm Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Lúcia Helena Bauer Oliveira 09 jan 2020

    Tenho o Magistério que habilita para trabalhar de 1 a 4 séries e tenho licenciatura plena em Letras e Pós em Língua Portuguesa. Desde o início de minha carreira trabalhei com séries iniciais. Fiz concursos para área 1, em que meu diploma de Séries Iniciais foi aceito. No final de 2017 fiz concurso para o Magistério em SC e me inscrevi na área 1 pelo fato de ter bastante experiência na área ,por ter o diploma de Magistério habilitação em Séries Iniciais e porque no Edital do concurso, na parte que falava na habilitação exigida estava escrito" Licenciatura em Pedagogia/ Séries Iniciais. Entendi assim, que poderia ser também diploma do Magistério, antigo Normal, pois a barra pode ser entendida como "ou". Quando fui apresentar a titulação, tamanha minha surpresa ao ser comunicada que minha nomeação poderá ser indeferida por não ser formada em Pedagogia. Entendo que o nome do curso exigido deveria ser, então, apenas " Pedagogia", pois assim consta nas Leis e não como foi publicado no edital. O artigo 62 da LDB também fala que até o 5 ano, o professor que tem o Magistério( Antigo Normal) poderá atuar até o 5 ano da Educação Básica e o artigo quinto da Constituição Federal, inciso xxxvI fala que " a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." Sendo assim, gostaria de ter uma orientação sobre essa situa ção, se a Lei vai amparar o meu direito de assumir, considerando que o nome do curso exigido não foi claro no edital e que como citei, a LDB assegura o direito de atuar nas Séries Iniciais com o diploma de Magistério( antigo Normal). Desde já agradeço. Professora Lúcia Helena

  • Maxi Educa 09 jan 2020

    Olá Lúcia. Tudo bem? Agradecemos seu depoimento e esperamos que você consiga assumir o cargo almejado. No entanto, nosso blog possui caráter meramente informativo, ético e imparcial, de modo que, não podemos dar orientações em como agir nesses casos. Apenas sugerimos que então você procure um advogado, que analisará seu caso e te orientará devidamente em como proceder. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Ana Maria dos Santos 01 fev 2020

    bom dia, gostaria de saber como ficou o ensino médio noturno? obrigado

  • Maxi Educa 12 fev 2020

    Olá Ana, tudo bem? Quanto ao ensino médio noturno, não houve nenhuma alteração. Existe borburinhos que as chances de acabar são grandes, porém não existe sequer um projeto de lei que regulamente o final desse período. Portanto, tudo continua como estava antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Luís Câmara 05 mar 2020

    Como fica a Educação Ambiental com essa nova Lei?

  • Maxi Educa 10 mar 2020

    Olá Luís, tudo bem? A Lei 13.415 traz a mudança mais especificamente em acrescentar o artigo 35 A a LDB e alterar o artigo 36. Desse modo, com relação à educação ambiental, temos que nos valer da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para entender que cabe aos sistemas e redes de ensino, assim como às escolas, em suas respectivas esferas de autonomia e competência, incorporar aos currículos e às propostas pedagógicas a abordagem de temas contemporâneos que afetam a vida humana em escala local, regional e global, preferencialmente de forma transversal e integradora. Dentre esses temas a educação ambiental trazida pela Lei 9.795/1999. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Sueli knecht 27 mar 2020

    Qual o artigo da lei 13.005/2014 que aprova o plano nacional de Educação

  • Maxi Educa 07 abr 2020

    Olá Sueli, tudo bem? Vamos lá! O artigo 1º da Lei 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação, lembrando que esse plano deve ser aplicado até 2024. Veja o trecho da lei a respeito: Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Avel de Alencar 14 out 2020

    Lu e concordo. Principalmente priorização das particularidades regionais. Acho que a ênfase no ensino da língua inglesa deveria vir acompanhada com o ensino da língua espanhola. Quanto aos cursos técnicos profissionalizantes não acredito que as escolas de ensino médio tenha expertise nesse assunto. Acho que deveria abrir espaços para parcerias com escolas técnicas especializadas.

  • Maxi Educa 15 out 2020

    Olá Avel, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Wemercina M Rocha 10 dez 2020

    Absurdo quando na base comum curricular, de certa forma torna obrigatório como língua estrangeira o inglês. Quando era obrigatório a oferta da língua Espanhola os secretários/as de educação em grande maioria não a cumpriram, quando havia concurso sempre destinaram mais vagas para profissionais de inglês, no entanto as escolas que dão o direito ao aluno no ato da matrícula a escolha da língua estrangeira que querem cursar a maioria opta pelo espanhol, que o diga os dados do INEP em relação a escolha da língua estrangeira que querem fazer prova no ENEM.

  • Maxi Educa 10 dez 2020

    Olá Wemercina, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Joana 12 dez 2020

    Se arte, educação física , filosofia e sociologia são obrigatórias nos três anos do Ensino Médio. Ou podem ser trabalhadas alternadamente. Por exemplo: Terei filosofia nos 2o e 3o anos Educação Física no 1 o ano

  • Maxi Educa 12 dez 2020

    Olá Joana, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Kleber de Sousa Cardoso 19 jan 2021

    com relação ao curso de magistério, acabou mesmo, não tem como retomar.,.? quem tem tem formação em magistério não pode atuar?

  • Maxi Educa 01 fev 2021

    Olá Kleber, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • BYRON DE CASTRO MUNIZ TEIXEIRA 25 jan 2021

    Língua Portuguesa deve ser entendida como Gramática apenas, ou estão inclusas Literatura e Redação?

  • Maxi Educa 01 fev 2021

    Olá Byron, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Gracielle 04 mar 2021

    Essas ampliaçoes na LDB ja e validas em questoes de concursos públicos?

  • Maxi Educa 05 mar 2021

    Olá Gracielle, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU

  • Andreza 13 mar 2021

    Preciso de um esclarecimento mediante o amparo da lei. Sou professora da educação infantil, e trabalho 20 horas em uma creche, durante 4 anos eu trabalhei dois dias inteiros na semana, para cumprir minha carga horária de 16 horas em sala. Este ano fui comunicada que a forma como trabalho é 'inconstitucional"e que tenho que trabalhar apenas meio período diariamente. Acabei de ler que um professor pode lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno desde que não ultrapasse sua jornada de trabalho. Minha questão é, o que fazer diante dessa situação?

  • Maxi Educa 15 mar 2021

    Olá Andreza, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Maria Helena 16 mar 2021

    Quanto a solicitação de Valkíria, sobre a LDB essa legisla, de forma ampla. Está claro que são no mínimo 4 horas de efetivo trabalho diário, compreende-se portanto que o intervalo faça parte do currículo, pois é orientado. Porém, o que normatiza é o Conselho de Educação, assim verifique se está na Rede municipal, estadual ou particular. A particular segue as normas do estado. Isso deve estar descrito no Regimento Interno da escola ou no Projeto Pedagógico, provavelmente homologado pelo Conselho.

  • Maxi Educa 17 mar 2021

    Olá Maria Helena, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Gecilda 05 abr 2021

    Gostaria de saber se um licenciado em Letras poderá atuar no Ensino Fundamental I.

  • Maxi Educa 06 abr 2021

    Olá Gecilda, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Gilson Ferreira 20 abr 2021

    compensação de ausências para fund I é por dia letivo ou por disciplina?

  • Maxi Educa 20 abr 2021

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  • Regina Coelho 24 maio 2021

    Excelentes esclarecimentos. A mudança é imprescindível para o avanço da Educação no país.

  • Maxi Educa 25 maio 2021

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  • Antonio Ricardo de Souza 07 jun 2021

    O interesse que me move a respeito desse tema,reside no fato de pertencer à uma categoria de profissão regulamentada,visto que a preocupação reside no melhoramento da formação específica dos membros atuais e futuros desse coletivo.

  • Maxi Educa 08 jun 2021

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  • Luciene Benjamim 21 jun 2021

    Excelente! A dinâmica ficou perfeita, uma linguagem Clara, atratativa é objetiva.

  • Maxi Educa 21 jun 2021

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  • Marile Elisa Muller de Oliveira e 25 jun 2021

    Foi bastante esclarecedor . Ainda não estou convencida de que as políticas públicas têm pensado em como os professores terão tempo para planejamento remunerado e o quê farão para atender todos os alunos com o aumento do número de aulas anuais ? Aumentarão o espaço físico das escolas? Não estou vendo investimentos neste sentido.

  • Maxi Educa 25 jun 2021

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  • Phillipe Santiago 01 jul 2021

    Achei a carga horário de 1400 horas excessiva demais, é um ponto que deveria ser apurado e esclarecido.

  • Maxi Educa 02 jul 2021

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  • Beatriz 23 set 2021

    Ensino público da cidade de Embu das artes, (minha cidade) está uma negação. Vergonhoso! Professores não querem dar aulas. Alunos não querem estudar. O futuro dessa geração será trágico se o governo não puxar as rédeas e dar um norte. Lamentável não poder contratar um jovem para trabalhar se estes não conseguem fazer uma conta simples de adição sem usar calculadora.

  • Maxi Educa 23 set 2021

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  • José Domingos Traldi 22 out 2021

    Acredito que esta nova construção do universo do ensino é uma tentativa de inovar e fazer melhorias, tanto nas empresas e instituições de ensino, como na formação dos profissionais das diversas áreas e orientando o educando com um melhor aprendizado e apoio na sua trajetória de vida. Visando a reformulação dos próprios conteúdos pedagógicos até então em ação, toda tentativa de mudança é valida e sempre nos traz um pouco de medo e receios e ai vem a pergunta que outros colegas também preocupados com uma sociedade mais justa e igualitária que precisamos , ¨o que estão pretendendo com tudo isso6. Inovar o ensino é necessário e é dever de todos os participantes direta ou indiretamente numa sociedade, isto somente traz benfeitorias para todos, e que neste esteja enquadrado o valor familiar, a participação conjunta destes. O que esta em jogo não é apenas a construção do conhecimento em si, mas a construção do novo ser humano que vamos deixar para o novo mundo. Tudo aquilo que fazemos para o bem comum ajuda na construção e formação do ser, a construção da sabedoria, Parabéns para todos.

  • Maxi Educa 23 out 2021

    Olá José, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • loreneide de azevedo 24 out 2021

    Este informativo ajudou muito, para compreender melhor como vai ser implantado, esta nova forma para o Ensino Médio. Bem espero que colocando em prática, deem bons resultados.Obrigada.

  • Maxi Educa 25 out 2021

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  • Gilmar da Silva 12 nov 2021

    Então, de acordo com o que se encontra exposto acima, pode-se dizer que o ensino de Física, Química e Biologia, serão opções do aluno e não obrigatoriedade?

  • Maxi Educa 12 nov 2021

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  • Marcos Guerreiro Marques 06 jan 2022

    Gostaria de saber, como podemos chamar de acordo com a lei. 1°, 2° e 3° séries do ensino médio ou 1°, 2° e 3° anos do ensino médio?

  • Maxi Educa 17 jan 2022

    Olá Marcos, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Bruno Ribeiro Rabello 25 fev 2022

    Ótimo resumo, obrigado!

  • Maxi Educa 26 fev 2022

    Olá Bruno, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Gizelma 30 maio 2022

    Qual o significado da CONTEXTUALIZAÇÃO no debate do no Ensino Medio?

  • Maxi Educa 31 maio 2022

    Olá Gizelma, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Giselmo 30 maio 2022

    Qual o significado da CONTEXTUALIZAÇÃO no debate do no Ensino Medio?

  • Maxi Educa 31 maio 2022

    Olá Giselmo, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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