Fique barbarizado com os principais pontos sobre a Lei Orgânica de Barbalha/CE
Isso mesmo que você leu, quero que fique barbarizado por conseguir dominar a Lei Orgânica de Barbalha, vai ser fácil, prometo para você.
Primeiro ponto é conceituar o município de Barbalha.
Trata-se de uma unidade territorial que integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
Autonomias
É dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa.
Poderes do Município da Lei Orgânica de Barbalha
Abram a mente de vocês pois na Câmara Municipal temos 2 poderes: Executivo e Legislativo. Quem comanda o que? O Legislativo é composto pela Câmara Municipal, onde encontramos os vereadores e no Executivo temos o prefeito, vice-prefeito, auxiliados pelos secretários municipais.
Estes ficarão no mandato por 04 anos, de modo que a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Vacância
E aí galerinha?! Ficou vago o cargo de prefeito quem assume? Bom, pela ordem temos o vice-prefeito, caso ele esteja de licença ou afastado, quem assumirá será o Presidente da Câmara Municipal.
Bom, já que estamos falando de vacância, vou destacar os casos:
Será declarado vago pela Câmara Municipal o cargo de Prefeito quando:
I – ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime de responsabilidade, transitado em julgado, em última instância;
II – deixar de tomar posse, sem motivo justo, aceito pela Câmara, dentro do prazo de dez dias;
III – infringir esta Lei Orgânica;
IV – perder os direitos políticos.
Que tal treinar esses assuntos que falei com as questões da lei orgânica?
Política agrícola e fundiária
O Município assistirá aos trabalhadores rurais e suas organizações legais, objetivando proporcionar a eles, entre outros benefícios, meios de produção, saúde e bem-estar social.
O Executivo terá em seus quadros de funcionários, no mínimo, um agrônomo e um veterinário para manter a cidade arborizada, acompanhar as hortas comunitárias e fiscalizar a saúde animal.
Processo Legislativo da Lei Orgânica de Barbalha
Se você não gosta desse tema, vou te mostrar que não é difícil, o que você precisa é saber sobre a elaboração.
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Lei Orgânica;
II – leis complementares à Lei Orgânica;
III – leis ordinárias;
IV – decretos legislativos;
V – resoluções.
Vamos falar de Emenda á LO:
A Lei Orgânica pode ser emendada, com observância do requisito da maioria do dois terços, com aprovação em (02) dois turnos, com intervalo de 10 (dez dias).
I – dos vereadores, no mínimo um terço;
II – do prefeito;
III – por iniciativa popular.
Iniciativa de Leis Municipais
A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
A iniciativa por parte dos cidadãos precisa de subscrição de cinco por cento (5%) do eleitorado municipal.
Os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal serão enviados ao Prefeito que os sancionará ou vetará.
Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.
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Um abraço meu amigo civilista
Até mais!!
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