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Lei Orgânica de Rio das Ostras: saiba tudo!

lei rio das ostras
Por Paula Bidoia 26 dez 2019 - 4 min de leitura

Vamos destrinchar a Lei Orgânica de Rio das Ostras!

Rio das Ostras vem sendo alvo de inúmeros concursos públicos, isso é bom? Sim, ainda que existam várias reclamações dizendo que abrir concurso abre, porém convocar os aprovados parece algo impossível.

Então mãos à obra, esqueça os aspectos negativos e vamos enfrentar a enxurrada de legislação que temos pela frente!

Ah, só quero ressaltar que antes de qualquer coisa você precisa conhecer que na Câmara Municipal temos 2 poderes que são soberanos e independentes entre si. Sim, estamos falando do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

O Legislativo é composto pelo corpo de vereadores, enquanto que o Executivo conta com o prefeito, vice e seus auxiliares.

Em quesito de competência, o município pode atuar sozinho ou  juntamente com a União e o Estado. A dica aqui é que quando se referir a algo mais interno, a competência será apenas do município, ficando as demais com União e Estado.

Muito bem, que tal falarmos de dinheiro?

Money, bufunfa, enfim o nome que quiser dar causa sempre polêmica quando se trata da remuneração dos agentes políticos, mas o que você cidadão de Rio das Ostras precisa saber? A parte legal.

Bom, a remuneração do Prefeito será composta de subsídios e verba de representação, de modo que este último não poderá exceder dois terços de seus subsídios. Quanto ao vice, a verba de representação do Vice-Prefeito não poderá exceder à metade da que for fixada para o Prefeito Municipal.

Aí vem você que ouviu em uma roda de botequim dizer que a remuneração dos Vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração pelo Prefeito Municipal. Será que isso é verdade? Eis que a roda de botequim estava certa, basta ler a Lei Orgânica que trará isso no seu artigo 20.

Vamos parar de falar de dinheiro e entender como funcionam as sessões na Câmara Municipal?

Nossos governantes trabalham de 1º de fevereiro a 30 de junho, 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação, vale destacar que essas são as sessões anuais.

Temos mais sessões ainda, são elas: ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas. Não se esqueça que na extraordinária a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada.

Que tal mandar bem no processo legislativo de Rio das Ostras? 

Pois bem, deixa eu te apresentar o que o processo legislativo compreende…

I – emendas à Lei Orgânica Municipal;

II – leis complementares;

III – leis ordinárias;

IV – leis delegadas;

V – medidas provisórias;

VI – decretos legislativos;

VII – resoluções.

lei organica de rio das ostras

A cereja do bolo ficou para o final…   

Futuro servidor da querida Rio das Ostras, vocês possuem garantidos os seguintes direitos:

I – salário mínimo;

II – irredutibilidade do salário;

III – garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

IV – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

V – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

VI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento), sendo remunerado aos sábados, domingos e feriados no mínimo em 100%(cem por cento).

VII – salário família para os seus dependentes;

VIII – duração do trabalho normal não superior às oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários;

IX – incidência da gratificação adicional por tempo de serviço sobre o valor do vencimento básico;

X – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XI – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 (cento e vinte) dias;

XIII – licença a paternidade, nos termos fixados em Lei;

XIV – licença especial para os adotantes, nos termos fixados em lei;

XV – indenização em caso de acidentes de trabalho, na forma da lei;

XVI – redução da carga horária e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XVII – proibição de diferença de salários de exercício, de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, etnia ou estado civil.

XVIII – Ajuda de Custo e verba de representação para indenizar as despesas decorrentes do exercício do cargo, das designações, sendo vedado o recebimento simultâneo e concomitantemente com horas extras, auxilio alimentação, auxílio transporte e diárias para passagens urbanas e alimentação na circunscrição do Município.

Ainda está com dúvidas? Fiz um vídeo completo destrinchando a Lei Orgânica de Rio das Ostras!

Muito bem, eis aqui alguns pontos sobre a Lei Orgânica de Rio das Ostras. Agora se você quer estudar essa lei por questões você também tem essa oportunidade com menos de 10 reais! Basta clicar: http://bit.ly/35ZHQoP

Até mais amigos!!

Paulinha Bidoia

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