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Não espere os 9 meses para entender definitivamente quem tem direito à licença-maternidade

Por Angélica Calil 04 jul 2018 - 7 min de leitura

Será que tenho direito à licença maternidade??? Essa é uma dúvida comum entre gestantes, e também um tema muito recorrente em questões de concursos públicos, por isso, iremos esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto para que você entenda definitivamente.

Será que tenho direito à licença maternidade??? Essa é uma dúvida comum entre gestantes, e também um tema muito recorrente em questões de concursos públicos, por isso, iremos esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto para que você entenda definitivamente.

fonte: https://portalnoticiei.com.br/2018/04/05/comissao-do-senado-aprova-licenca-maternidade-de-180-dias/.

Em nosso país a licença maternidade foi introduzida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, porém, apenas com advento da atual Constituição Federal de 1988 que a mesma foi ratificada como direito social, estando previsto pelo artigo 7º, inciso XVIII:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 (….);

XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

Buscando garantir não apenas a integridade da gestante, mas também a interação da mãe com seu filho em seus primeiros dias de vida, a licença maternidade concede o prazo de 120 (cento e vinte) dias de afastamento do emprego, podendo iniciar sua contagem a partir 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto, ficando a escolha da mulher. Ainda assim, conforme determinação médica, este prazo pode ser estipulado de forma diversa.

Podemos assim observar o Artigo 392 da CLT:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

§ 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

§ 3º Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

§ 4º É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Há ainda a possibilidade de um prazo superior ao estabelecido pela Constituição Federal de 88, caso a empresa tenha aderido ao Programa “Empresa Cidadã”.

Esse programa foi instituído pela Lei nº 11.770/2008, e permite que seja prorrogada a licença à gestante por mais 60 (sessenta) dias, ampliando, com isso o prazo de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias. Contudo, não é obrigatória a adesão da empresa ao mesmo.

Assim, a prorrogação é uma faculdade para as empresas privadas (que ao aderirem o programa recebem incentivos fiscais) e para a Administração Pública direita, indireta e fundacional.

Há ainda a possibilidade de se mais uma ampliação do prazo comum concedido (seja 120 ou 180 dias) em mais 15 dias. Isso se for constatado por médico a necessidade desta, devido a impossibilidade ou incapacidade da empregada voltar aos seus serviços.

fonte: http://www.hunnu.mn/a/45894.

Mas em caso de abortos? Como fica o direito da gestante???

No caso de abortos, antes de 23 semanas de gestação é concedido um afastamento à mulher de duas semanas.

Já as mulheres que perdem seus filhos depois de 23 de semanas de gestação, o que já se considera como parto e não aborto, o direito é à licença maternidade integral, 120 dias ou 180 dias, dependendo do caso da empresa.

E como fica o salário da gestante afastada???

A mulher tem o direito de receber seu devido salário, de forma integral, no tempo em que estiver afastada pela licença maternidade. O benefício é garantido as mulheres que sejam contribuintes da Previdência Social (INSS), e por isso quem acarretará com estes pagamentos não será o empregador, mas sim o próprio INSS.

No caso comum de 120 dias de afastamento, a empresa deverá pagar a sua empregada normalmente, e após comunicar o INSS receberá a quantia integral. Já nos casos em que for concedido o prazo de 180 dias, ou seja, no caso das empresas que aderirem o programa “Empresa Cidadã”, o pagamento do salário também será feito pela própria empresa, mas ao invés de cobrar do INSS todos os 180 dias, deverá cobrar apenas os 120 dias garantidos na Constituição Federal, e o restante do valor pago poderá ser descontado do Imposto de Renda da empresa.

Quanto aos possíveis 15 dias de acréscimo que o médico poderá conceder a empregada já afastada pela licença maternidade, devido a incapacidade de voltar ao trabalho, será considerado como auxílio-doença, sendo pago, portanto, pelo próprio empregador.

E o pai nessa história???

http://revistacrescer.globo.com/

A Lei Federal 11.770/08, que instituiu o programa “Empresa Cidadã, não trata apenas da licença maternidade, mas também sobre a licença paternidade.

Como forma de acompanhar os primeiros dias de vida do filho, o prazo comum de 5 dias pode ser acrescentado de mais 15 dias para os pais que trabalham em empresas que aderiram ao programa. Basta ao pai que solicite este benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.

Possíveis inovações referente à licença maternidade

https://www.facebook.com/laravitoriamodaplussize/posts/aguardem-que-vem-muita-novidades/1827121324255444/

Foi aprovado no dia 04 de abril deste ano a nova lei para licença maternidade 2018. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017 amplia o prazo da licença maternidade de 120 para 180 dias para todos os casos, como regra geral.

Além disso esse projeto contempla também outras mudanças, como por exemplo, direitos diferenciados em caso de partos prematuros e tempo de licença garantida aos pais em caso de adoções ou em caso de crianças deficientes ou com necessidades especiais. Bem como também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames durante a gravidez.

fonte: https://bebe.abril.com.br/gravidez/ideias-para-registrar-o-crescimento-da-barriga-na-gestacao/.

 Com a ampliação da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, a mamãe teria mais possibilidades de estender a amamentação exclusiva, que vai até os seis meses de vida do bebê.

Atualmente, com uma licença de 4 meses, a mamãe se vê obrigada a introduzir o uso da mamadeira ainda na fase vital do leite materno para alimentar seu bebê enquanto está fora. Esse ato, na sua maioria, resulta em desmame precoce, perdendo muito dos benefícios que a amamentação exclusiva traz.

A amamentação é um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento e crescimento do bebê e se for exclusivo até os seis meses, os benefícios aumentam tanto para o bebê quanto para a mamãe.

Outro fator importante que a licença-maternidade ampliada objetiva é a maior ligação entre a mamãe e o bebê, sobretudo nos seis primeiros meses de vida. Há maior estimulação nas conexões do cérebro do bebê, desenvolvimento físico, emocional e intelectual a curto e longo prazo.

É no primeiro ano de vida que a criança vive uma fase de total dependência da mãe e é nessa fase em que se estabelecem padrões de relacionamento para a vida compartilhada em sociedade. A qualidade do vínculo mãe-bebê demonstra um potencial maior ou menor de um adulto vir a ser saudável.

Além de vantagens para mamãe e bebê, a licença-maternidade ampliada traz benefícios para a sociedade. Estudos comprovam que boa parte da violência social e da criminalidade decorre da carência afetiva nos primeiros anos de vida.

Como mãe e criança recorrem menos aos serviços de saúde com a prorrogação da licença-maternidade, os gastos com saúde pública serão visivelmente reduzidos tanto a curto como longo prazo, já que os benefícios são para toda a vida de mãe e bebê.

Os filhos de mulheres favorecidas pela lei da licença-maternidade prorrogada deixarão de utilizar as creches públicas por mais tempo, o que reverterá em redução dos gastos e da superlotação observada nesses recintos.

Na empresa em que se seguir a lei também terão redução de gastos, pois suas funcionárias trabalharão mais motivadas e faltarão menos ao trabalho por doença de seus filhos.

Claro que sobre a tramitação, este projeto ainda aguarda ser discutido e votado de forma conclusiva.

E aí? Tirou suas principais dúvidas sobre o assunto? Esperamos que nosso blog lhe seja proveitoso e que você nos deixe sua opinião e nos sugira outros temas.

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Imagem destacada disponível em:

http://deputadoaureo.com.br/noticias/aumento-licenca-materinidade/attachment/managing-your-career-and-family/.
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Comentários
  • pedro 09 ago 2019

    Bom dia! Participei de uma Seleção para Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica Na Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. quanto tempo tenho minha esposa tem direito a licença?

  • Maxi Educa 15 ago 2019

    Olá Pedro. Tudo bem? Gostaria por favor que você fosse mais claro quanto à sua pergunta. Pelo que pude entender você é participante da referida autarquia. Quanto à sua esposa, gostaria que você formulasse melhor o questionamento, definindo o vínculo que ela tem com a autarquia mencionada, para que eu possa esclarecer sua dúvida. Fico no aguardo. Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • joicieli 02 abr 2020

    ola,eu tive um acidente domestico em janeiro de 2019 fiquei afastada pelo inss ate outubro de 2019 ,tentei voltar ao trabalho sem exeto pois aguardo uma cirurgia na mao ,em desembro descobri q estou gravida ,mas meu ortopedista nao permitiu que eu voltasse a trabalhar e o inss negou o beneficil porem o medico do trabalho tambem me afastou ate que eu faça a cirurgia por tanto minha ultima contribuiçao com o inss foi em dezembro de 2019, tive que entrar com advogado,mas continuo com registro na carteira porque nem meu empregador sabe o que fazer comigo,sera q tenho direito a licença maternidade estou de 29 semanas o atestado do meu ortopedista vence no dia 13 de junho meu parto esta previsto para 17 de junho sera que tenho direito ?

  • Maxi Educa 15 abr 2020

    Olá Joicieli, Tudo bem? Gostaria de pedir-lhe encarecidas desculpas pela demora em respondê-la, pois diante à essa pandemia estamos com nossa equipe bem reduzida. Gostaríamos de informá-la que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e com ênfase em concursos públicos. Já a sua dúvida diz respeito à um questionamento de caráter jurídico. Orientamos que você procure um profissional na área para que o mesmo possa lhe orientar sobre essa questão da melhor forma possível. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Jairo de oliveira mota 05 abr 2020

    Olá . Boa tarde ? Minha esposa esta gestante . De 8 meses ..eu tenho minha carteira assinada .mas ela nunca teve carteira assinada . Gostaria de saber se tem alguma lei , que dar o direito a ela ter licença maternidade ??? E onde ela tanque ir , pra fazer algum cadastro . ??? Assistência social ?? Ou em outro lugar ?? Obrigado. Boa tarde

  • Maxi Educa 15 abr 2020

    Olá Jairo, Tudo bem? Gostaria de pedir-lhe encarecidas desculpas pela demora em respondê-lo, pois diante à essa pandemia estamos com nossa equipe bem reduzida. A licença maternidade é concedida às profissionais que contribuem regularmente com o INSS (Previdência Social). Essa contribuição pode ser resultado de um vínculo empregatício ou por ação voluntária, ou seja, mesmo sem trabalhar, a mulher pode continuar recolhendo a contribuição normalmente todos os meses. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Derlandia donascimento oliveira 27 jun 2020

    Eu nao consegiu meu salario maternidade tei como eu da en trada nele ou nao

  • Maxi Educa 30 jun 2020

    Olá Derlandia, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Derlandiadonascimentooliveira 27 jun 2020

    no sindicato eu deu serto fazer o salário maternidade eu tenho direito meu filho tei so oito meses

  • Maxi Educa 30 jun 2020

    Olá Derlandia, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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