fbpx

Licitações e contratos administrativos: principais dicas e dúvidas!

licitacoes e contratos administrativos
Por Adriano Augusto Placidino Gonçalves 05 ago 2015 - 10 min de leitura

Hoje você vai tirar TODAS as suas dúvidas sobre licitações e contratos administrativos.

direito-empresarial

O sonho que se torna cada vez mais presente entre os brasileiros de assumir um cargo público, e assim, ganhar um bom salário. Ou ainda ter aquela estabilidade, plano de carreira… dentre outras vantagens que a vida de funcionário público oferece, torna, assim, cada vez mais concorridos os concursos públicos, onde um mero detalhe pode ser o diferencial para sua aprovação ou não.

Cada vez com maior frequência, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº8.666/93) vem sendo exigida pelos Editais destes concursos! E muitas vezes considerando que este é um assunto extenso, pois a lei possui nada menos que 126 (cento e vinte e seis) artigos cheios de detalhes. Logo bate um desânimo e a vontade de prestar aquele concurso acaba ficando de lado.

Se isso já aconteceu com você, calma, pois não é o fim do mundo. Existe um meio de reverter essa situação!

O que se tem notado com relação a maneira que esta lei vem sendo exigida é que alguns pontos são considerados mais importantes, tendo maior incidência e relevância.

E assim, a compreensão e fixação deste conteúdo, pode ser o diferencial que irá lhe ajudar a se destacar e ter melhor desempenho quando o assunto for licitações e contratos na Administração pública.

Deste modo, em seguida vamos trazer algumas dicas e dúvidas frequentes sobre a Lei nº8.666/93.

O que é licitação?

licitação poder publico
Ela corresponde ao procedimento administrativo voltado à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação desejada pela Administração e necessária ao atendimento do interesse público. Independe a fixação da designação, se processo ou procedimento, porquanto ambos são aceitos e referidos pela doutrina (a CF emprega a expressão “processo de licitação”).

Trata-se de procedimento vinculado, regido pelo princípio da formalidade e orientado para a eleição da proposta que melhor atender ao interesse público.

É obrigatório licitar?

Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. O significado disso é que a Lei nº 8.666/93 traz as normas de caráter geral para todos os entes. Em outras palavras, a licitação é um procedimento obrigatório para celebração de contrato com a Administração Pública.

Esta obrigatoriedade reside no fato de que não é permitido que o Poder Público contrate livremente qualquer fornecedor para prestação de serviços públicos.

Em relação ao objeto da licitação, a Constituição Federal foi clara em seu artigo 37, XXI, onde afirma que: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública(…)”, sendo que os casos específicos são tratados nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, trazendo os casos de dispensa e inexigibilidade da licitação.

Qual a diferença entre Dispensa e Inexigibilidade?

Na dispensa de licitação, a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório, mesmo quando a competição mostrar-se possível, enquanto na inexigibilidade, a licitação é impossível pela inviabilidade de competição ou desnecessária.

A licitação impossível pela inviabilidade de competição, caracteriza-se por haver apenas um determinado objeto ou pessoa que atende às necessidades da administração contratante.

Dica: Os princípios da licitação devem estar na ponta da língua!

Princípio da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Moralidade; Princípio da Isonomia (Igualdade Formal, ou Igualdade); Princípio da Probidade; Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório; Princípio do Julgamento Objetivo; Princípio do procedimento formal; Princípio da adjudicação compulsória; Princípio do sigilo das propostas.

O que pode ser objeto da licitação?

É objeto da licitação: a obra, o serviço, a compra, a alienação e a concessão, as quais serão, por fim, contratadas com o terceiro ou particular.

Como podemos definir o Sistema de Registro de Preços?

O sistema de registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.

Atualmente, esse sistema previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/93, é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, que revogou os Decretos 3.931/2001 e 4.342/2002.

Quais são as modalidades de licitação e como diferencia-las?

Modalidades de licitações
As modalidades de licitação estão dispostas no artigo 22 da Lei n. 8.666/93, que prescreve cinco modalidades de licitação:

a) Concorrência: é a modalidade de licitação utilizada, via de regra, para maiores contratações, aberta a quaisquer interessados que preencham os requisitos estabelecidos no edital. Destina-se a obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). E para compras e serviços acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

b) Tomada de preços: é uma modalidade mais simplificada, mais célere e, por esse motivo, não está voltada a contratos de grande valor econômico. Destina-se a obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). E para compras e serviços até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

c) Convite: é a modalidade simplificada de licitação e, por isso, é destinada a contratos de pequeno valor. Além de prazos mais reduzidos, o convite tem uma convocação restrita. Destina-se a obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). E para compras e serviços até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

d) Concurso: é uma modalidade de licitação específica, que tem por objetivo a escolha de um trabalho técnico, artístico ou científico.

e) Leilão: tem um objetivo próprio, qual seja a alienação de bens imóveis ou móveis, sendo que esses últimos devem ser inservíveis para a administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

Existe prazo para a publicação da licitação de acordo com sua modalidade?

Sim, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

a) 45 DIAS: Concurso e Concorrência (outros casos que não empreitada integral, melhor técnica e melhor preço);
b) 30 DIAS: Concorrência (outros casos que não empreitada integral, melhor técnica e melhor preço) e Tomada de Preço (outros casos que não melhor técnica ou técnica e preço)
c)15 DIAS: Tomada de Preço (melhor técnica ou técnica e preço) e Leilão.
d) 05 DIAS: Convite.

Dica: Não esquecer que o pregão também é modalidade de licitação.

Apesar de não estar previsto de maneira expressa na Lei nº 8.666/93 o pregão também é considerado uma modalidade de licitação. É destinado a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações do mercado.

Como funciona o procedimento e julgamento da licitação?

A licitação, procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação com a Administração, é um conjunto de atos que pode ser dividido em duas fases: interna e externa.

Fase interna tem início com a decisão de realizar o procedimento licitatório. Reúne todos os atos que, pela lei, devem anteceder o momento da publicação do instrumento convocatório. Não há uma definição da sequência dos atos que devem ser praticados na fase interna, o que fica a critério de cada Administração. Com a publicação do instrumento convocatório, encerra-se a fase interna.

Fase externa é iniciada com a publicação do instrumento convocatório, que se destina aos interessados em contratar com a Administração. Nessa fase, as etapas do processo são perfeitamente definidas e a sequência deve ser obrigatoriamente observada: 1. Edital; 2. Apresentação da documentação e das propostas; 3. Habilitação; 4. Classificação; 5. Adjudicação; 6. Homologação. Importante destacar que para alguns autores, a homologação estaria antes da adjudicação.

Qual a diferença entre habilitação e proposta?

Habilitação: o licitante deve comprovar que possui idoneidade. São as condições exigidas pela Administração Pública, que possibilitam os participantes do certame licitatório a oferecerem suas propostas de preço para o Estado.

E como é feita a habilitação? Através da apresentação dos documentos solicitados no edital respectivo, mas é necessário lembrar que os documentos devem seguir o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.

Proposta: é o momento onde o administrador apresenta o preço do seu produto ou serviço, através de um documento elaborado por ele que contém o descritivo do objeto da licitação, comprovando que atende todas as características mínimas exigidas em edital.

Na proposta, o licitante apresenta também os catálogos e anexos que entender necessários ao cumprimento do edital.

Quais são os tipos de licitação?

São tipos de licitação:
a) Menor Preço: esse tipo leva em consideração o preço como único fator de julgamento, tendo como critério de classificação das propostas o menor preço apresentado.

b) Melhor Técnica: nesse tipo é considerada a proposta mais vantajosa a que resulta de uma negociação que culmina pela escolha daquela que, sendo alcançado índice técnico comparativamente mais elevado do que de outras, seu proponente concorde em rebaixar a cotação que havia feito até o montante da proposta de menor preço dentre as ofertadas.

c) Técnica e Preço: esse tipo de licitação técnica e preço só pode ser utilizado quando objeto do certame contemplar a contratação de bens e serviços de informática, assim como de serviços de natureza predominantemente intelectual (arts. 45, §4º, e 46, caput, da Lei 8.666/93).

d) Maior Lance ou Oferta: esse tipo de licitação é especifico para os casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, onde os licitantes vencedores apresentam o maior lance (leilão), ou a maior oferta (convite e concorrência)

O que é Contrato Administrativo?

contrato administrativo

É o contrato celebrado pela Administração Pública, com base em normas de direito público, com o propósito de satisfazer as necessidades de interesse público, em consonância com o previsto na Lei nº 8.666/93.

Eles serão formais, consensuais, comutativos, e, em regra, intuitu personae (em razão da pessoa). As normas gerais sobre contrato de trabalho são de competência da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios legislarem supletivamente.

O que diferencia os Contratos Administrativos dos demais contratos?

A maior particularidade dos contratos administrativos é a busca constante pelo interesse público e a consequente sujeição aos princípios basilares do Direito Público, quais sejam, o da supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público.

Isto acaba por fazer com que as partes do contrato administrativo não sejam colocadas em situação de igualdade, uma vez que, conforme amplamente sabido, são conferidas à Administração Pública prerrogativas que lhe colocam em patamar diferenciado, de superioridade em face do particular que com ela contrata.

São as chamadas “cláusulas exorbitantes”, que constituem poderes conferidos pela lei à Administração no manejo contratual que extrapolam os limites comumente utilizados no Direito Privado.

Quais são as principais clausulas exorbitantes?

O art. 58 da Lei 8.666/93 trata dessas cláusulas, sendo as principais: Equilíbrio econômico-financeiro; Reajustamento de preços e tarifas; Alteração e Rescisão Unilateral; Fiscalização a execução e Aplicação de penalidades contratuais.

apostila de administração para concursos

A inexecução do contrato leva a rescisão?

Não havendo a execução ainda que parcial do contrato avençado, haverá a rescisão do mesmo, podendo gerar ao infrator, quando não estiver resguardado pela lei, a reparação do não cumprimento do pactuado no contrato, mediante perdas e danos.

Assim, amigos concurseiros quando em seu concurso for exigido conhecimentos sobre licitações e contratos administrativos, no Direito Administrativo, você já terá um bom compreendimento do assunto em sua prova.

Gostou do assunto? Deixe sua opinião, ela é muito importante para nós.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Comentários
  • wessley aniceto 04 jun 2016

    tema extenso, porém essencial. Bela matéria do MAXIEDUCA, valeu.

  • Maxi Educa 06 jun 2016

    Olá! Ficamos muito contentes com sua satisfação e agradecemos pela confiança depositada em nosso material. Continue acompanhando nossas postagens no blog e nos acompanhe também através das redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW Bons estudos! Atenciosamente, Equipe Maxi Educa

  • Anielle 27 abr 2017

    Boa tarde, Gostaria de tirar uma duvida referente a licitação. Por exemplo, no edital pede CRC e também uma declaração da inexistencia de fato superveniente á expedição do CRC, caso eu não tenha o CRC eu posso apresentar no envelope de habilitação os documentos necessários para o referido cadastramento. Mas o caso é que, eu não apresentando o CRC preciso apresentar a declaração? Pois foi desclassificada de uma licitação devido a esse fator. Aguardo resposta e retorno.

  • Maxi Educa 28 abr 2017

    Olá, Anielle. Eis que nos parece um caso muito específico. A lei de licitação confere a qualquer cidadão, sendo parte legítima impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Para esse caso é necessário verificar se houve ou não irregularidade na aplicação da lei de licitação. Agradecemos sua participação em nosso blog. Acompanhe-nos também nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Gustavi 03 jun 2017

    Prezados, caso alguem consiga sanar esta minha dúvida ficarei grato. Participei de um Pregão presencial, todas as empresas devidamente habilitadas, na fase de lances verbais, fui o vencedor do certame. (O segundo colocado, ficou por diferença de pouquissimo valor), no entando, todos abriram mão de recursos. Após o resultado e elaboração da ata, o segundo colocado ficou insinuando que o preço é incompatível e etc (Verificamos por meio de pessoas alí presente que o mesmo já prestou serviços para a prefeitura). Ficamos por cerca de 30 dias aguardando a convocação para assinatura do contrato e homologação, no entanto, não nos davam nenhuma noticia a respeito, e, esta semana fomos surpreendidos com a notícia de que o "parecer jurídico da prefeitura" o qual fora realizado por um advogado de lá, decidiu que, tendo em vista que um dos participantes presta (O segundo colocado) serviços para a prefeitura, ele concluiu e solicitou a anulação do certame. Percebemos que tudo isto foi um teatro para que o segundo colocado fosse o ganhador, mas ele perdeu para nossa empresa, e, no mesmo dia já ficou com raiva do resultado. Temos algo que fazer para não perdermos esta contratação? ou realmente por conta disto ter ocorrido (sem a "percepção" da prefeitura e, por óbvio, dos outros candidatos que até então não sabiam disso) seremos prejudicados? (PS. ainda não estamos exercendo o objeto do contrato) Muito Obrigado

  • Maxi Educa 05 jun 2017

    Bom dia Gustavi. Eis que esse caso parece bastante peculiar, tendo em vista que você foi o vencedor do certame. Gostaríamos de ajuda-lo mais a fundo, contudo esse ponto acaba fugindo da nossa competência que seria apenas escrever para ajudar concurseiros em provas. Tente ajuda com um profissional (advogado), pois com certeza ele poderá lhe dar um auxílio maior, sabendo quais providências devem ser tomadas. Acompanhe-nos também nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Francisca 04 jul 2017

    Boa tarde, por favor me tirem duas dúvidas: Encerrei um contrato de prestação de serviços de obra num imovel da prefeitura pela modalidade de convite em julho de 2017. A partir de quando minha empresa pode prestar serviço no mesmo local? Outra dúvida: um MEI pode prestar serviço de R$ 30.000,00 em uma obra?

  • Maxi Educa 06 jul 2017

    Bom dia Francisca. É um prazer ter sua participação em nosso post. Apenas lembrando que nosso objetivo maior é escrever postagens para auxiliar nos concursos públicos. Quanto ao prazo que você deve esperar eu não consigo lhe responder com precisão, pois na modalidade convite, a Administração faz o convite, presumindo que ela já saiba quem são os convidados, permite também a participação dos licitantes não convidados desde que se apresentem com antecedência mínima de 24 horas, contados da apresentação das propostas. Como sabemos considera-se MEI aquele que fatura no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, assim, por esse critério não parece errado prestar serviço de R$ 30.0000,00. Pedimos que busque orientação na própria prefeitura que irá lhe responder com maior precisão. Acompanhe-nos também nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marina 05 jul 2017

    Existe algum site para verificar se um órgão público tem verba para pagamento (pagamento de empenho). Obrigada

  • Maxi Educa 06 jul 2017

    Bom dia Marina. Agradecemos sua participação em nosso post. Eu desconheço algum site que faça esse serviço, apenas lembrando que nossas postagens são voltadas para concursos públicos e orientamos que procure algum órgão no seu município que possa lhe ajudar. Mas pode ficar a vontade para fazer perguntas e conhecer outras postagens em nosso blog. Acompanhe-nos também nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Pablo 06 jul 2017

    Bom dia, Preciso de um esclarecimento. Participei de uma licitação e fui o vencedor, porem a administração esta cobrando algo que não estava previsto no edital. O que posso fazer? Existe algum art. falando sobre isso ou jurisprudência?

  • Maxi Educa 06 jul 2017

    Olá Pablo, obrigada por participar do nosso blog. De acordo com o artigo 41 da Lei de Licitação: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Assim, entende-se que a Administração deve ser vinculada ao edital, contudo, procure orientações com os responsáveis para saber o que está ocorrendo. Aproveite e de uma passada em outros blogs que escrevemos, tem muito conteúdo bacana. Acompanhe-nos também nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marcelo 05 out 2017

    Srs Maxi Educa, bom dia, estou participando de certames governamentais e tenho uma dúvida grande sobre as leis de concorrência, como segue: Uma empresa ‘A’ pode ser fornecedora de ‘B’ e a empresa ‘A’ pode ter uma outra empresa com outro nome ‘C’ e ser concorrente de ‘B’? Tentando explicar de outra forma, uma empresa é fornecedora e concorrente de outra ao mesmo tempo, isto pode? Não é uma vantagem competitiva desleal? Esta empresa tem informações do cliente que pode usar nas concorrências. Isto configura crime? Aguardo e agradeço.

  • Maxi Educa 06 out 2017

    Bom dia Marcelo. Agradecemos sua participação em nosso post. Nossos blogs são voltados a concursos públicos, desta forma, nosso objetivo foi tratar sobre a modalidade concorrência em licitações. Este caso pontual deve ser analisado levando em consideração o edital, e, eventuais vedações quanto à participação de grupos econômicos. No mais, a participação da empresa "C" pode ser impugnada (tanto na esfera administrativa quanto na judicial), por ter relação comercial com demais licitantes. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Wagner 10 jan 2018

    Boa tarde. Por favor, me tirem essa dúvida: Em uma compra direta, assim como nas demais modalidades de licitação, é necessário que se tenha no mínimo três orçamentos. Os três orçamentos precisam estar abaixo do limite de R$ 8.000,00, ou mesmo que dois estejam acima do limite e apenas um se enquadre no mesmo, pode ser efetuada a compra daquele que possui menor valor?

  • Maxi Educa 11 jan 2018

    Bom dia Wagner Agradecemos sua participação em nosso post, deixando aqui seu comentário. Quando se fala em orçamento, logo devemos pensar em competitividade, pois cada empresa interessada apresentará seu orçamento. O que acaba acontecendo na prática é que muitas empresas apresentam os orçamentos com valores iguais, desestimulando desse modo a competição. Note o que traz o artigo 23, §7º, da Lei 8.666/1993: Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: ( ) § 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. Quanto ao número mínimo de orçamentos desconheço qual o mínimo que deve ser ofertado. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Cleuza 21 mar 2018

    Preciso recuar do fornecimento de uma item no processo licitatório, por que o preço do item ficou mto baixo, sendo que o mesmo estar em processo de adjudicação e homologação mesmo sem eu ter enviado proposta atual com a inclusão do item. O que devo fazer para recuar deste fornecimento?

  • Maxi Educa 22 mar 2018

    Bom dia Cleuza Agradecemos sua participação em nosso post. Sua dúvida é muito boa, porém para saber te responder com toda a certeza a orientação é que você procure um profissional especializado, pois poderá lhe orientar melhor, já que focamos mais em concursos públicos. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Lucas José 02 maio 2018

    Uma licitação na modalidade Pregão Presencial no tipo menor preço por item. Ex: no caso de uma licitação de transporte escolar, sendo cada rota um item. Nesse casso dando deserta na formulação de uma dispensa licitação baseado no inciso V, nesse caso temos a seguinte pergunta. podemos fazer um contrato para cada pessoa no mesmo processo da dispensa ou temos que fazer uma dispensa para cada pessoa?

  • Maxi Educa 08 maio 2018

    Bom dia Lucas. Agradecemos sua participação deixando aqui o seu comentário. Cada licitante que obtiver a adjudicação do objeto licitado terá que celebrar com a administração pública um contrato administrativo que, por força do artigo 54 §2º, devem atender aos termos do ato que autorizou a dispensa e a respectiva proposta. Assim, o ato de dispensa deve ser específico para cada proposta, devendo haver um ato de dispensa para cada licitante vencedor. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Ricardo 21 jul 2018

    Tem que atualizar os valores, foram alterados em junho deste ano

  • Maxi Educa 23 jul 2018

    Bom dia Ricardo. Sim, os valores foram alterados em junho, posteriormente ao blog elaborado. Iremos fazer as alterações pertinentes. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Nunes 26 set 2018

    Boa tarde! Estou com uma dúvida. Eu abri recentemente uma empresa e desejo participar de algumas licitações. No item que qualificação financeira de uma determinada licitação, exige o índice LC (liquidez corrente) maior ou iqual a 1. O LC é a divisão do ativo circulante pelo passivo circulante. Porém, como a empresa foi recem constituída, a mesma não tem passivo circulante, só tem o ativo circulante. Então na análise do indice ficou assim: O ativo circulante da minha empresa é 150.000 e o passivo circulante não tem, pois a empresa é recem constituída LC=AC/PC logo, LC=150.000/0 logo, LC = 0 , ou indeterminado. Nesse caso, como comprovar a capacidade economico financeira na licitação, já que exigem o LC maior ou igual a 1? Grato

  • Maxi Educa 09 out 2018

    Boa tarde Agradecemos imensamente sua participação e comentário em nosso post. Com relação à sua dúvida, não existe Passivo Circulante, o Ativo Circulante está totalmente disponível, descomprometido para qualquer uso que a empresa queira dele fazer. Nestas situações, as medidas de liquidez ou solvência utilizam o Fator 1 como divisor na fórmula de apuração dos índices. Conforme Parecer CT/CFC Nº 13/04, aprovado em 16/04/2004 - Ata CFC Nº 857. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Moraes 27 out 2018

    Em um edital nao foi solicitado a decraçao que nao emprega menoraes, porem existe no anexo o medelo da referida declaraçao, oque faço e com qual embasamento

  • Maxi Educa 29 out 2018

    Bom dia. Obrigada por participar do nosso blog deixando aqui o seu comentário. Este caso é muito específico, orientamos a procurar o responsável pela licitação, porém geralmente deve-se seguir o que consta no edital. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Caio lima 12 fev 2019

    Empresa optante pelo Lucro real, pode participar normalmente de licitação como empresas ME e EPP?

  • Maxi Educa 15 fev 2019

    Olá Caio, Bom Dia!! Primeiramente quero agradecer por deixar seu comentário em nosso post. As empresas optantes pelo Simples Nacional se enquadram como ME ou EPP, sendo essa condição assegurada a elas como critério de desempate na licitação. Sendo assim, optantes pelo Lucro Real e Presumido não podem participar como ME ou EPP para terem essas condições. Acompanhe-nos também nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Genivaldo da Silva 03 mar 2019

    Boa tarde! Uma dúvida sobre pertinência de um processo licitatório único A contratação de pipeiros para abastecer emergencialmente de água potável as cidades em emergência no semiárido é feita pelo Exército (diversas Organizações Militares) por intermédio de Inexigibilidade por Credenciamento (garante o maior número de pipeiros) A contratação de uma empresa para monitorar e acompanhar (por satélite) a entrega de água é feito por contrato (licitação pública) pelo Ministério do Desenvolvimento Regional Pergunto..É possível realizar um grande processo licitatório para contratação de uma única empresa capaz de contratar, pagar e monitorar a apanha e entrega da água em todo o semiárido? A idéia é centralizar a contratação dos pipeiros e possibilitar um melhor controle.

  • Maxi Educa 14 mar 2019

    Olá Genivaldo, Bom Dia!! Primeiramente obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Uma dúvida sobre pertinência de um processo licitatório único A contratação de pipeiros para abastecer emergencialmente de água potável as cidades em emergência no semiárido é feita pelo Exército (diversas Organizações Militares) por intermédio de Inexigibilidade por Credenciamento (garante o maior número de pipeiros) A contratação de uma empresa para monitorar e acompanhar (por satélite) a entrega de água é feito por contrato (licitação pública) pelo Ministério do Desenvolvimento Regional Pergunto..É possível realizar um grande processo licitatório para contratação de uma única empresa capaz de contratar, pagar e monitorar a apanha e entrega da água em todo o semiárido? A idéia é centralizar a contratação dos pipeiros e possibilitar um melhor controle." Esperamos que suas dúvidas tenham sido sanadas. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Diego Alan 27 maio 2019

    Gostaria de uma orientação para realizar procedimento licitatório para contratar empresa para realização de processo seletivo para Prefeitura Municipal? Qual modalidade que deva ser feito e se é por técnica e preço? Fico no aguardo.. Diego Alan

  • Maxi Educa 28 maio 2019

    Diego Alan, tudo bem? Veja se não é o caso de dispensa ou inexigibilidade da licitação (há uma discussão ainda nao pacificada sobre o tema). Caso não for, verifique o valor estimado da contratação da empresa que realizará o processo seletivo, para o enquadramento da modalidade apropriada prevista na Lei 8.666/93, sendo admitido, inclusive, a utilização em casos excepcionais do pregão previsto na lei 10.520/02. Ressalta-se que, o tipo de licitação deverá respeitar o tipo técnica e preço. Obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Sidecir Oliveira 28 jun 2019

    A descrição do item cotado em uma licitação pública tem que ter % de + ou - para que se refere a medidas (ex: largura x comprimento e altura) ou não.

  • Maxi Educa 22 jul 2019

    Olá Sidecir, tudo bem? A descrição do objeto a licitar vai depender da necessidade da Administração Pública. Porém, vale mencionar o que o artigo 40 da Lei 8.666/93, onde consta no inciso I que a descrição deve ser sucinta e clara. Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; Obrigado por deixar seu comentário me nosso post. Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Alessandra 16 set 2019

    Olá, quais as documentações obrigatórias para participar? Tenho empresa mas trabalho com parcerias, sendo assim não tenho funcionários registrados. Isso prejudica? Agradeço se puder me orientar quanto a isso.

  • Maxi Educa 21 set 2019

    Olá Alessandra, tudo bem? Aconselhamos que você faça a leitura da Lei de Licitações, a Lei 8.666/1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm. Os artigos 27 a 33 especificam sobre os documentos necessários. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Rebeca 14 nov 2019

    Esclarecimento de dúvidas Uma empresa pode ser desclassificada se houver erro de digitação na unidade de medida invés de und para kg? ( deixando claro que o valor na proposta está sobre und, o mesmo que vem pedindo na descrição, e sua soma também está correta).

  • Maxi Educa 22 nov 2019

    Oi Rebeca, tudo bem? Segue a disposição de acordo com o Código Civil: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Marlu 18 fev 2020

    Boa noite Em um pregão presencial para aquisição de um veículo o ano/ modelo podem ser inferiores ao ano de execução do edital?

  • Maxi Educa 20 fev 2020

    Olá Marlu, tudo bem? Geralmente o ano de fabricação e o modelo do veículo não podem ser inferiores ao ano da contratação. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Julio cesar 20 fev 2020

    Posso publicar um extrato de contrato apos a expedição do tempo em lei? como publicante responderei algo?

  • Maxi Educa 12 mar 2020

    Olá, Julio, tudo bem? Nos desculpamos pela demora da resposta. E ainda assim não conseguimos chegar em nenhum posicionamento. Embora nosso blog tenha cunho meramente informativo, gostaríamos de pedir-lhe, que nos retorne novo comentário, se possível sendo mais especifico em seu questionamento, para que possamos sanar sua dúvida da melhor forma possível. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Gilberto 07 out 2020

    Planilha de custo, posso alterar salários para menos, desde que não altere o preço global, ex. salarios de 2.000,00 na planilha de custo de cada funcionário e na prática a empresa esteja pagando 1.000,00, claro salario compatível com a categoria vigente?

  • Maxi Educa 13 out 2020

    Olá Gilberto, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais