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A Lei Nº 10.436 é muito importante e você deveria conhecê-la. Saiba o porquê!

Por Alan Martins de Souza 24 abr 2019 - 4 min de leitura

Você sabe que dia é hoje? Bem, hoje é apenas mais uma terça-feira, mais um dia de abril do ano 2019, né?

Não! Lamento dizer, mas você:

Com o uso e a difusão da Libras, quem sai ganhando são, principalmente, os surdos, pois aqueles que possuem alguma deficiência auditiva encontram diversas dificuldades em se comunicar.

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Hoje é uma data muito importante para as pessoas que utilizam a Língua Brasileira de Sinais (Libras), pois, há exatamente 17 anos, a Lei Nº 10.436 foi sancionada.

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Mas aí você pode perguntar: mas que diabos de lei é essa?

 

Muita hora nessa calma calma nessa hora! Vou te explicar:

Com o uso e a difusão da Libras, quem sai ganhando são, principalmente, os surdos, pois aqueles que possuem alguma deficiência auditiva encontram diversas dificuldades em se comunicar. O meio de comunicação mais comum entre os seres humanos é a fala, então, se a pessoa não ouve, ela acaba sendo excluída de inúmeras situações do dia a dia, o que também acarreta em uma menor participação social e política dessas pessoas.

Agora pense: em uma democracia, onde todos têm o direito de participação, onde todos podem opinar (ou deveriam), como ficaria uma pessoa que não consegue se comunicar com as demais?

A Lei Nº 10.436, além de reconhecer a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, também diz, em seu parágrafo terceiro, que “as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor”.

Então, se cabe ao Estado garantir à população os direitos previstos em nossa Constituição, a Lei Nº 10.436 está aí para fazer com que esses direitos sejam levados, de maneira integral, também às pessoas com deficiência auditiva.

Pode parecer bem simples, ou até bobo, porém, fazer com que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde garantam atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva é muito importante, afinal são pessoas detentoras de direitos, desejos e necessidades, assim como você e eu.

Ao longo da História, as pessoas com deficiência, em geral, sempre sofreram preconceito e acabaram excluídas de alguma maneira. Somente com o advento dos Estados Democráticos de Direito essas pessoas passaram a receber uma atenção maior dos governos, como políticas públicas, que contribuíram para uma maior inclusão dessas pessoas na sociedade.

Mas não pense que tudo está perfeito. Ainda há muito o que melhorar. Mesmo com leis e políticas públicas as pessoas com deficiência ainda são excluídas. E não coloque a responsabilidade apenas no Estado, já que todos nós temos o dever moral de incluir essas pessoas na sociedade e respeitá-las. Como fazer isso? Conhecer a importância das leis, como a Lei Nº 10.436, já é um ótimo começo!

Você já parou para pensar em como a fala e a audição são importantes para nossa vida em sociedade? Já imaginou como seria não escutar nada?

 

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Certamente não seria fácil se comunicar em uma situação desse tipo (falar e se comunicar é uma necessidade, e a Psicologia já deixou isso bem claro!). E, para contornar essa situação adversa, nós, no Brasil, temos a Libras, uma língua de sinais adaptada ao nosso idioma, que ajuda milhares de pessoas a se comunicar e a participar da sociedade.

Tenho certeza que a Libras existiria e se difundiria mesmo sem qualquer tipo de lei, todavia, é de extrema importância contar com leis que garantam o acesso à democracia a uma parcela de nossa população que, historicamente, sempre acabou sendo esquecida pelas autoridades e governos.

Agora que estou terminando de escrever este texto, me deu até vontade de aprender Libras! Seria incrível. Aliás, não seria incrível se muito mais pessoas soubessem utilizar a Língua Brasileira de Sinais? Talvez esse seja o próximo grande passo para uma maior inclusão!

Já que você chegou até aqui…

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Referência

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm.
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