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Que tal tirar suas dúvidas sobre o “Lugar do Crime” e sobre a Teoria adotada pelo nosso CP?

Por Thais Mirallas 08 maio 2019 - 3 min de leitura

 Primeiramente, precisamos esclarecer que identificar o “Lugar do “Crime é importante e necessário, pois, só assim é possível se determinar de quem será a competência para o julgamento de um crime.

https://criminalisticaforense.files.wordpress.com/2011/12/local-de-crime.png?w=914

 

Olá meus queridos leitores, no blog anterior deixamos dicas especiais sobre o “Tempo do Crime” e sobre a Teoria adotada pelo nosso Código Penal. Já no blog de hoje, as dicas serão sobre o “Lugar do Crime”, vamos conferir?

Primeiramente, precisamos esclarecer que identificar o “Lugar do “Crime é importante e necessário, pois, só assim é possível se determinar de quem será a competência para o julgamento de um crime.

Agora vamos analisar a teoria adotada pelo Código Penal?

 

Lugar do crime e a Teoria adotada pelo Código Penal.

 

Assim como no “Tempo do Crime”, a doutrina apresenta algumas teorias que buscam estabelecer o “Lugar do Crime”, vejamos:

– Teoria da atividade: (também conhecida como “teoria da ação”) – considera como lugar do crime o lugar onde se pratica a ação ou omissão, ou seja, é aquele onde ocorre a conduta delituosa.

– Teoria do resultado: considera como lugar do crime o local em que o resultado foi produzido, não se levando em consideração o local da ação ou da omissão.

– Teoria Mista ou da Ubiquidade: esta teoria é um misto das duas teorias anteriores e assim, considera como lugar do crime tanto o local onde foi praticada a ação ou omissão, como o lugar em que se produziu o resultado.

 

De acordo com o artigo 6º do Código Penal: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

Da análise deste artigo, percebemos claramente que o Código Penal adotou a TEORIA MISTA OU DA UBIQUIDADE, que considera como LUGAR DO CRIME tanto o local onde foi praticada a ação ou omissão, como o lugar em que se produziu o resultado.

 

MAS FIQUEM ATENTOS……

 

 

Quando se tratar do Código de Processo Penal, a Teoria adotada é diferente!!

 

Como assim?  Vocês devem estar se perguntando…. Calma, nós explicamos tudo:

O Código de Processo Penal ao afirmar em seu artigo 70 que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”, adotou a TEORIA DO RESULTADO.

  

Mas então, há um conflito entre os dois Códigos?

 

A resposta é NÃO!

Não existe conflito, pois, a regra do Código Penal será aplicada apenas quando se tratar de crimes à distância, ou seja, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado se produz em outro. Envolve o chamado Direito Penal Internacional.

 

Já a regra do Código de Processo Penal será aplicada quando se tratar de crimes plurilocais, ou seja, aquele em que a ação/omissão ocorre em um local e o resultado em outro, porém, os dois lugares são dentro do mesmo território (dentro do mesmo país – entre cidades). Neste caso a jurisdição é nacional, entre Comarcas.

Fiquem ligados na Exceção: nos casos de crimes contra a vida plurilocais, excepcionalmente, a competência poderá ser fixada no local da ação e não do resultado. Isto porque, na grande maioria das vezes, a instrução probatória é mais fácil no local onde se iniciaram os atos executórios.

 

Por fim, para vocês nunca mais confundirem as Teorias adotadas pelo Código Penal acerca do TEMPO e do LUGAR DO CRIME, vamos deixar uma dica:

 

https://www.mcrodontologia.com.br/wp-content/uploads/2018/02/dica.jpg

 

Lembrem-se sempre da palavra LUTA:

L   Lugar do Crime

U  Ubiquidade

T  Tempo do Crime

A  Atividade

 

É isso aí pessoal, espero que tenham gostado das informações que deixamos hoje para vocês e não deixem de acompanhar as novidades semanais do nosso blog!

Aproveitem ainda para curtir e compartilhar nossas redes sociais que estão sempre cheias de novidades para vocês!

Bons estudos e até a próxima!

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Daise 19 ago 2019

    Otimo

  • Maxi Educa 20 ago 2019

    Oi Daise, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Ramon Figuereo 27 mar 2020

    tenho um a pergunta. Em relação ao lugar do crime, o Código penal adota a Teoria Mista tanto, mas ela adota em crimes consumados quanto os crimes tentados?

  • Maxi Educa 01 abr 2020

    Olá Ramon, tudo bem? Com relação a Teoria da Mista ou da Ubiquidade adotada pelo artigo 6º do Código Penal, considera como lugar do crime tanto o local onde foi praticada a ação ou omissão, como o lugar em que se produziu o resultado, mesmo nas hipóteses de tentativa. Vale lembrar, no entanto, que a regra do Código Penal será aplicada apenas quando se tratar de crimes à distância, ou seja, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado se produz em outro. Envolve o chamado Direito Penal Internacional. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Dirceu de Jesus Maron 15 abr 2020

    Excelente aula ótima mesmo de uma didática maravilhosa

  • Maxi Educa 15 abr 2020

    Olá Dirceu, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Adriano 21 abr 2020

    Muito bom, simples e prático.

  • Maxi Educa 21 abr 2020

    Olá Adriano, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Magly 07 maio 2020

    e caso de crimes praticados no país, qual teoria se utiliza:

  • Maxi Educa 18 maio 2020

    Olá Magly, tudo bem? Com relação a Teoria da Mista ou da Ubiquidade adotada pelo artigo 6º do Código Penal, considera como lugar do crime tanto o local onde foi praticada a ação ou omissão, como o lugar em que se produziu o resultado, mesmo nas hipóteses de tentativa. Vale lembrar, no entanto, que a regra do Código Penal será aplicada apenas quando se tratar de crimes à distância, ou seja, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado se produz em outro. Envolve o chamado Direito Penal Internacional. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Ferrreira 20 nov 2020

    Muito bom obrigado!

  • Maxi Educa 21 nov 2020

    Olá Ferrreira, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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