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Pare agora mesmo de confundir marca e nome empresarial conhecendo as suas principais diferenças

Por Thais Sanchez 14 mar 2018 - 3 min de leitura

Caro leitor, quando nos depararmos com o tema marca e nome empresarial, devemos em primeiro lugar conceitua-los.

fonte: http://fgmarcas.com.br

Desse modo, considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. Enquanto a marca é a identificação de produtos e serviços através de um sinal distintivo, visualmente perceptível que os distingue uns dos outros.

Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

O nome empresarial tem o condão de identificar a sociedade empresária nas suas relações jurídicas e é considerado um direito personalíssimo.

Importante salientar que o nome empresarial não pode ser confundido com os demais elementos identificadores do empresário tais como o nome fantasia, o nome de domínio e a marca.

-Nome fantasia é o nome do estabelecimento empresarial, tais como Casas Bahia, Pão de Açúcar.

-Nome de Domínio é o nome empresarial constituído pelo endereço eletrônico da empresa na internet: www.casasbahia.com.br, www.paodeacucar.com.br.

-Marca é o sinal distintivo que identifica a empresa. É o “logotipo” da empresa. Ela é protegida com seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no entanto o nome empresarial é protegido com o registro do ato constitutivo da empresa na Junta Comercial.

O Professor Tarcisio Teixeira explica que “a marca pode ter várias formas de apresentação: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. A marca nominativa tem um sinal formado apenas por palavra (s) ou pela combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa. Já a marca figurativa apresenta um sinal constituído por desenho, imagem ou formas fantasiosas em geral. Por sua vez, na marca mista há uma combinação de elementos nominativos e figurativos. Por último, a marca de forma tridimensional contempla um sinal composto de forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto”.

Marca é o sinal distintivo que identifica a empresa. É o “logotipo” da empresa. Ela é protegida com seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Diferenças entre Nome Empresarial e Marca

 Vamos analisar agora as principais diferenças entre Nome Empresarial e marca.

O registro do nome empresarial é realizado através da inscrição na Junta Comercial e a proteção do nome devidamente registrado se limita ao Estado onde foi efetuado. A lei prevê que para o nome empresarial alcance proteção nos demais Estados brasileiros, deve-se realizar o registro nas juntas comerciais correspondentes. Neste caso, o registro não tem data de validade e será vigente tanto quanto perdurar a atividade empresária.

Já o registro da marca é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), e os direitos decorrentes da marca concedida estão amplamente protegidos por todo território nacional, podendo se estender ainda, aos países signatários da Convenção da União de Paris (desde que realizados os devidos protocolos para tal).

Ou seja, o detentor de registro marcário pelo INPI, com a concessão, tem a sua marca protegida contra casos de cópia, advinda de qualquer estado brasileiro. É indiscutível a valorização do produto ou serviço regido sobre essas condições.

O direito de utilização exclusiva da marca extingue-se em dez anos, se não for solicitada a prorrogação, enquanto que o direito de utilização exclusiva do nome empresarial vigora por prazo indeterminado.

A proteção do nome empresarial se limita ao Estado em que ele pertence. A menos que se tenha um pedido de proteção ao nome empresarial nas juntas dos outros Estados. Diferente do registro de marca que confere proteção em todo território nacional.

Essas foram as principais diferenças.

Espero que todas as suas dúvidas tenham sido sanadas e se surgir alguma dúvida durante a leitura deste artigo entre em contato conosco, será um prazer ajudar você, nobre concurseiro, a entender melhor o conteúdo.

Quero ver todos vocês sorrindo à toa.

Por hoje é isso. Bons estudos.

Não vá embora antes de deixar aqui seu comentário, dúvida ou sugestão para o próximo tema, para que possamos assim continuar contribuindo com informações para seus estudos.

Referências

 Teixeira, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
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