fbpx

O Orçamento Público brasileiro, um importante e indispensável assunto para qualquer concurseiro, pois está presente em grande parte dos concursos públicos e não pode ficar de fora da sua pauta

Por Guilherme Gotardi 30 jan 2018 - 15 min de leitura

[1]Orçamento Público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores, etc. É no orçamento onde estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados.

Orçamento Público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas.

fonte: http://www.kruc.ca/kru_capital_fund.html

Entendendo o Orçamento Púlico

Na esfera pessoal, orçamento é um instrumento de planejamento que ajuda você a avaliar suas receitas para atendimento de suas despesas em determinado período de tempo. Igualmente ocorre com o País: o governo necessita de um orçamento para gerenciar o modo como arrecada e gasta o dinheiro. Para que esse dinheiro seja bem aplicado e beneficie a população, a Constituição exige um planejamento, que é concretizado por meio das leis orçamentárias. É assim que o cidadão fica sabendo quais os objetivos e metas do governo, e de que forma os tributos arrecadados auxiliam nessas conquistas.

Como diz um velho ditado da economia, “os recursos são escassos, e as necessidades, ilimitadas”. Sendo assim, a previsão das despesas do governo deve obedecer a uma priorização de ações. Noutras palavras, ele deve diagnosticar, discutir e eleger as principais necessidades, de modo a garantir dinheiro para as despesas mais relevantes para o bem do País.

 O que é Plano Plurianual?[2]

As receitas e as despesas do governo devem seguir um planejamento. Para tanto, o primeiro passo é a definição de um plano abrangente, denominado Plano Plurianual (PPA).

Na União, uma proposta de PPA é feita pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento (SPI/MPOG). É esse plano que identifica as prioridades da gestão durante quatro anos, principalmente os investimentos de maior porte. O projeto de PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte.

Fazendo as contas, você vai perceber que esse planejamento fica valendo até o final do primeiro ano do governo seguinte. Há um motivo para isso: essa passagem do PPA de um governo a outro visa promover à continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e, talvez, aproveitar partes do plano que está se encerrando.

Segundo a Constituição, cada estado, o DF e cada município também deve elaborar seu próprio plano plurianual. E a legislação determina que os entes públicos favoreçam a participação popular durante a elaboração do PPA (bem como das outras normas orçamentárias).

fonte: http://curtabrasilia.blogspot.com.br/

 O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias?

fonte: https://conteudo.startse.com.br

Com base no PPA aprovado, o governo federal parte para o segundo passo: enviar ao Congresso Nacional, até o dia 15 de abril de cada ano, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para que seja votado e aprovado até 17 de julho. Sem a aprovação da LDO, deputados e senadores não podem entrar em recesso parlamentar.

Sabe por que deputados e senadores só entram em recesso depois de discutir a LDO? Porque é ela que estabelece quais serão as prioridades para o ano seguinte.

Assim, tudo que for aprovado na LDO deve ser considerado na elaboração e na execução da Lei Orçamentária Anual – LOA. Além de orientar a elaboração e a execução do orçamento, a LDO tem outras importantes funções, como fixar o montante de recursos que o governo pretende economizar; traçar regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autorizar o aumento das despesas com pessoal; regulamentar as transferências a entes públicos e privados; disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras.

O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

Com base no PPA, que estabelece o plano para o período de quatro anos, e na LDO, que define as metas e prioridade para o ano seguinte, é elaborada a Lei Orçamentária Anual – LOA. É nesta lei que se define a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos no País. Por um lado, a LOA traz a previsão da receita, que representa os recursos dos tributos, dos empréstimos e de outras fontes, que devem ser arrecadados durante o ano. Por outro, fixa esse mesmo valor como “teto” para as despesas que poderão ser executadas pelo governo.

O Presidente da República deve encaminhar a proposta orçamentária para o ano seguinte ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Ao Congresso, cabe a tarefa de discutir e votar o orçamento até o dia 22 de dezembro de cada ano.

 O que é Responsabilidade Fiscal?

A utilização da receita pública, na forma fixada na LOA com vistas à realização dos objetivos estabelecidos no PPA, deve obedecer a uma série de outras normas para garantir que os recursos não se desviem, nem sejam aplicados de forma prejudicial às finanças públicas. Essas normas estão previstas em diversas leis, inclusive LDO, sendo uma das mais importantes a Lei Complementar 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, a LRF estabelece regras voltadas para a boa gestão financeira com o objetivo de assegurar a sustentabilidade futura das contas públicas. Para tanto, estatui a necessidade de fixação de metas fiscais na LDO, sob pena de incorrer em infração contra a lei de finanças públicas punida com multa de 30% de vencimentos anuais do responsável. Há metas para receitas, para despesas, para a diferença entre elas, para a dívida etc. Essas metas são traçadas no ciclo de planejamento do governo, com o objetivo de garantir o cumprimento de obrigações relativas a despesas e empréstimos, bem como a sustentabilidade das finanças públicas durante vários exercícios.

Além disso, a LRF introduziu novas responsabilidades para o administrador público (chefes de Poderes, de órgãos e outros ordenadores de despesa) com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios. Algumas dessas responsabilidades são:

1 . Executar o orçamento de forma planejada e sustentável, observando metas fiscais previstas para vários exercícios;

2. Desenvolver a arrecadação própria do ente governamental (município, estado, DF ou União);

3. Evitar a criação de despesas continuadas sem uma fonte segura de receitas;

4. Respeitar os limites de gastos com pessoal;

5. Não permitir aumento de salários às vésperas de eleições (180 dias);

6. Observar os limites legais de endividamento público.

Elaboração da proposta orçamentária

No caso da União, tudo começa com a fixação da “meta fiscal de resultado primário” na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa meta representa o volume de recursos que o governo federal pretende economizar no ano seguinte, a fim de honrar suas dívidas e manter a reputação de “devedor confiável”.

Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento realizam a previsão das receitas que deverão ser arrecadadas, com base em cálculos econômicos: considera-se a inflação, o crescimento da economia, o nível dos salários, a relação comercial do Brasil com os demais países, entre outros itens que podem influenciar a arrecadação.

A maioria das despesas do governo federal são obrigatórias e não há. Essas despesas têm seu pagamento determinado pela Constituição ou pela legislação. São exemplos as transferências constitucionais para os estados e municípios, o pagamento do funcionalismo público, os gastos com a dívida pública e o pagamento dos benefícios previdenciários.

Depois de separados os recursos para as despesas obrigatórias, devem ser considerados os valores correspondentes às despesas prioritárias. Estas são as despesas indicadas na LDO como “preferenciais”, ou seja, elas terão precedência sobre as demais, ficando, por exemplo, mais preservadas diante de possíveis cortes de gastos.

As despesas prioritárias têm preferência sobre as demais discricionárias em razão das políticas públicas que o governo pretende valorizar para o alcance dos objetivos estabelecidos no PPA. Dessa forma, se for necessária a limitação de gastos, as despesas discricionárias não-prioritárias são as mais atingidas quando o governo é forçado a economizar.

Após a avaliação qualitativa dos programas e ações orçamentários, inicia-se a fase quantitativa. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento (SOF/MPOG), em conjunto com esse Ministério e com a Casa Civil da Presidência da República estabelece os limites para cada órgão, a fim de atender às despesas obrigatórias, prioritárias e discricionárias de sua responsabilidade. Com base nesse limite disponibilizado, os órgãos e entidades dos Poderes (ministérios, agências, casas legislativas, tribunais etc.) elaboram seus orçamentos para o exercício seguinte e os encaminham para a SOF.

Feito isso, a SOF se encarrega de ajustar e consolidar todas essas propostas, para posteriormente, na forma de projeto de LOA, submeter à Presidência da República.

Deve-se reforçar que o orçamento se baseia em estimativas. Por isso, na prática, sua execução é uma possibilidade, não uma obrigatoriedade. A realização do gasto depende da efetiva arrecadação da receita, das prioridades do governo e do atendimento das metas fiscais.

Dessa forma, mudanças no quadro econômico e fiscal podem levar a alterações nas previsões do orçamento, inclusive forçando o governo a deixar de executar algumas despesas. 

 A participação do congresso na elaboração do orçamento

O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores que devem preparar a matéria para a deliberação do Plenário do Congresso Nacional.

É durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO que nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta feita pelo Poder Executivo. Todos deputados e senadores têm direito de participar do Orçamento!

Os parlamentares, as bancadas e comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender às demandas das comunidades que representam. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares, cujo período de apresentação é de 1º a 20 de outubro.

Para apresentar emendas ao orçamento, há uma série de regras e normas a serem observadas previstas na Constituição e em diversas leis, sendo as mais importantes a LRF, a Lei 4.320/1964 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Essas normas visam garantir, por exemplo, que:

O limite de gastos com pessoal seja respeitado;

A criação de despesas de duração continuada tenha uma fonte segura de receitas;

Não haja despesa sem receita correspondente;

O orçamento seja equilibrado;

As despesas sejam compatíveis com a LDO e PPA; e

Não haja desvio de recursos para interesses privados.

 O número de emendas variam em função dos autores de emendas: parlamentar, comissão permanente ou bancada estadual.

Ao projeto de lei do orçamento (PLOA), cada Deputado Federal (513 no total) e cada Senador (81) podem apresentar até 25 emendas individuais para modificar a programação de despesa do orçamento da União. As comissões permanentes da Câmara e do Senado e as comissões mistas permanentes do Congresso Nacional podem apresentar 8 emendas cada. Já a quantidade de emendas de cada bancada estadual varia de 18 a 23, a depender da quantidade de parlamentares eleitos de cada estado.

INTERESSANTE:

Fazendo as contas, o Congresso pode apresentar mais de 15 mil emendas! É bem provável que os benefícios decorrentes de algumas delas sejam perceptíveis ao seu redor, em sua cidade.

 Alteração do Orçamento

É normal que algumas vezes seja necessário “sair” um pouco do orçamento. Isso acontece na sua casa: você planeja seus gastos, e, de repente, por exemplo, o motor da geladeira queima. Diante disso, será necessário levantar dinheiro para realizar o reparo.

No governo também é assim. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na LOA, o Poder Executivo deve submeter ao Congresso Nacional um projeto de lei de crédito adicional, que representa um novo pedido de autorização de gasto.

Essa é a regra, mas há casos particulares: sendo necessários apenas pequenos ajustes nas despesas previstas no orçamento, o Congresso autoriza na própria lei orçamentária que o Presidente da República, por decreto, dentro de certos limites, suplemente dotações em função da insuficiência de recursos. Já nos casos de imprevisibilidade, emergência e calamidade pública, o Poder Executivo pode incluir autorizações no orçamento por meio de medida provisória, que será submetida imediatamente à apreciação do Congresso Nacional.

 Fiscalização

Você sabia que, além de fazer leis, o Congresso Nacional também é responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais?

Essa fiscalização tem por objetivo verificar se o governo aplica seu dinheiro conforme determina a lei, de forma legítima e econômica.

O controle se manifesta por diversas formas, tais como pela realização de fiscalizações, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU); pelo julgamento das contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; pela fiscalização das obras que apresentem indícios de irregularidades; e pela análise de relatórios encaminhados pelo governo, que demonstram como o orçamento está sendo executado e o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.

A fiscalização da aplicação dos recursos públicos é feita tanto pelo Congresso Nacional quanto pelo sistema de controle de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Para realizar a atividade de controle externo, o Congresso pode contar com o auxílio do TCU.

Você, como cidadão, também pode ajudar no controle da aplicação dos recursos públicos aprovada na lei do orçamento. Para isso é muito importante que você conheça os meios que possibilitam o acompanhamento do orçamento.

No site da Câmara dos Deputados, no espaço denominado “Orçamento Brasil”, você pode acessar diversas informações sobre o PPA, a LDO e o orçamento da União: execução das despesas em geral; acompanhamento específico das despesas autorizadas por emendas parlamentares; execução dos convênios celebrados com base em emendas.

Além disso, são publicados estudos e informações sobre a gestão fiscal, execução orçamentária e das emendas parlamentares e séries históricas. Isso tudo está disponível no link http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil.

Fonte da imagem: ENTENDA O ORÇAMENTO – Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF, Câmara dos Deputados
Fonte da imagem: ENTENDA O ORÇAMENTO – Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF, Câmara dos Deputados

Além disso, várias pesquisas podem ser realizadas em páginas mantidas por órgãos do governo:

– No site www.transparencia.gov.br, é possível consultar cada pagamento feito por determinado órgão; o total de recursos repassados a uma pessoa (bolsistas, beneficiários de programas sociais etc.) ou a uma empresa; o total arrecadado no ano a partir de cada tributo etc. 

-No site Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br) permite verificar as licitações em andamento ou já realizadas pelo governo federal. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) permite que os cidadãos acompanhem os procedimentos licitatórios, notifiquem a Administração sobre quantidades e preços de bens e serviços, impugnem preços considerados incompatíveis ou até mesmo reivindiquem o cancelamento do processo licitatório em razão de irregularidades;

– O sistema Siconv (https://portal.convenios.gov.br/pagina-inicial) disponibiliza documentos e informações sobre os convênios celebrados entre o governo federal e seus parceiros (governos estaduais e municipais ou entidades privadas). Nele, podem-se consultar os termos do convênio; os pagamentos realizados; os objetivos da parceria; o plano de trabalho; a prestação de contas do recebedor dos recursos etc.

– O site do http://www12.senado.gov.br/orcamento/sigabrasil possibilita a consulta de informações sobre orçamento público, ao SIAFI e a outras bases de dados sobre planos e orçamentos públicos.

Caso detecte irregularidades, faça a sua parte: avise aos órgãos de controle – Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). Acesse os sites: www.cgu.gov.br e www.tcu.gov.br e conheça um pouco mais sobre esses órgãos.

Nesse Blog trouxemos um pouco sobre o que é Orçamento Público, explicando sobre o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal. Também abordamos como é elaborada a Proposta Orçamentária e como é a participação do Congresso no Orçamento e as alterações possíveis que podem ser feitas. E por final, não menos importante a fiscalização. E de que forma nós podemos estar atento e fiscalizando nossos governantes. A busca pelo conhecimento é o que nos tornará uma nação melhor e mais igualitária.

Gostou? Curta, compartilhe, comente. Aproveite e deixe sugestões

imagem destacada: http://oturismoonline.blogspot.com.br/2013/06/brasilia-df.html
 [1] http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/conceitos-sobre-orcamento/o-que-e-orcamento-publico
[2] ENTENDA O ORÇAMENTO – Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF, Câmara dos Deputados
Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Comentários
  • Márcia Meirelles 11 abr 2019

    Parabéns! Excelente texto. Linguagem clara e objetiva.

  • Maxi Educa 11 abr 2019

    Olá Márcia, Boa Tarde!! Obrigado por deixar seu comentário em nosso post, nossa meta é passar algum tema de forma clara e objetiva para que todos entendam. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais