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Não fique mais assustado quando o edital da sua prova cobrar o tema Organização Criminosa, aqui trouxemos a sua “salvação”

Embora a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) esteja vigorando há algum tempo, muitos candidatos ainda se confundem com algumas especificidades sobre esse assunto.
Por Paula Bidoia 18 abr 2018 - 5 min de leitura

Embora a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) esteja vigorando há algum tempo, muitos candidatos ainda se confundem com algumas especificidades sobre esse assunto. Pensando nisso, trouxemos alguns apontamentos a respeito.

Esta lei define organização criminosa e trata da investigação criminal, os meios para se obter as provas, infrações penais e procedimento criminal aplicado.

Embora a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) esteja vigorando há algum tempo, muitos candidatos ainda se confundem com algumas especificidades sobre esse assunto.

fonte: https://br.pinterest.com/pin/44191640073215160/

Principal apontamento sobre a Lei de Organização Criminosa

O que as bancas gostam de cobrar com relação a esse tema é o número de pessoas que compõem esse crime de forma ordenada.

No crime de Organização Criminosa é necessário que haja a associação de 4 ou mais pessoas. Além disso, as práticas das infrações penais devem ser superiores a 4 (quatro) anos ou ainda que tenha caráter de transnacionalidade.

Vamos abrir aqui um parênteses e explicar o significado de transnacionalidade:

O caráter transnacional é aquele que envolve além do Brasil um ou mais países. Podemos infelizmente citar como exemplo, o caso do narcotráfico Brasil-Bolívia-Colômbia.

transnacionalidade

fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2014/01/16/internacional/1389886085_763693.html

Vejamos como a banca CESPE cobrou esse assunto na prova da ABIN – 2018:

01 (ABIN – Oficial de Inteligência – Área 1 – CESPE/2018). No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.

A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

(  ) Certo   (  ) Errado

Resposta: errado

Lei 12.850/2013

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Investigação e dos meios de obtenção da prova

fonte: http://detetivedaniele.com.br/quais-os-tipos-de-investigacao-particular/

Na organização criminosa são admitidos como meios de obtenção de prova:

– colaboração premiada;

– captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

– ação controlada;

– acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

– interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

– afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

– infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

– cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

Diferença entre Organização Criminosa e Associação Criminosa

É incrível como toda prova gosta de confundir a cabeça do estudante e concurseiro, que tem certeza que está com essa diferença na ponta da língua. Eles trazem uma situação e trocam o número de pessoas que estão participando do ilícito penal e trocam os nomes. Vejamos essa questão que deixou muita gente em dúvida…

02 (TRE/PE – Analista Judiciário – Área Judiciária – CESPE/2017). Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

Nessa situação hipotética, a conduta de Antônio

(A) não caracteriza crime de associação criminosa, pois, havendo mais de três agentes, caracteriza-se a organização criminosa, dado o princípio da especialidade.

(B) só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional.

(C) configura crime de roubo em concurso de pessoas, em face da associação transitória dos agentes, já que não houve divisão de tarefas nem hierarquia entre eles.

(D) só poderá ser caracterizada como crime de associação criminosa se os outros agentes forem maiores de idade ou praticarem pelo menos um roubo.

(E) configura crime de associação criminosa, ainda que os agentes sejam quatro e a pena máxima prevista para a prática do crime de roubo seja superior a quatro anos.

Vamos a resposta, entendo as pegadinhas. Mas vou deixar você pensando um pouquinho e trarei a resposta lá no final com o comentário.

Nada de pular para o final, por favor pense, reflita, pegue a letra de lei e tente matar essa!!

Infiltração de Agentes

 

 

Fonte: https://desporto.sapo.cv/futebol/mundial-2010/artigos/cidadaos-brasileiros-detidos-por-infiltracao-em-area-restrita

 Se você está achando que já bastava saber isso sobre a lei de organização criminosa, que tal falarmos sobre o último tema cobrado na 2ª fase da prova da OAB em Direito Penal?

Ah tá, vai me falar que não está mais em fase de OAB e que isso não lhe interessa mais. Se engana caro amigo, se esse assunto foi exigido é porque com certeza vem despencando em provas.

Para que os agentes de polícia, quando em fase de investigação, ou seja, no inquérito, infiltrem em algum local é necessário que haja representação do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público, mediante autorização judicial que deve ser circunstanciada, motivada e sigilosa.

Para que essa infiltração aconteça é necessário que não se consiga produzir prova por outros meios, lembrando ainda que essa infiltração tem prazo viu?! Pois é, ela é concedida por até 6 (seis) meses, podendo ser renovada, se comprovada a sua necessidade.

Essa lei é tão importante que inclusive apresenta uma seção destinada aos crimes ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova. Faça a leitura dos 3 artigos (artigo 18 ao 21). É curtinho, sem preguiça, afinal #TREINO DURO, JOGO DIFÍCIL#.

Termino meu post de hoje por aqui…

Ah pensam que eu esqueci da resposta e comentário da 2ª questão? Óbvio que não.

Agora sim deixarei meu até breve para vocês. Nos vemos nos próximos posts e quero deixar mais uma tarefa para vocês, mas esta é bem fácil…

COMENTEM, CURTAM E FAÇAM SUAS PERGUNTAS

 

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