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A importância do registro das patentes de acordo com a lei de propriedade industrial

Por Thais Sanchez 24 jan 2018 - 4 min de leitura

Quando se trata de uma assunto complexo, como nos casos de patentes, você já parou pra pensar que, muitas vezes, deixamos de tentar aprender porque temos certas objeções prévias? E, muitas vezes essas objeções sequer são verdadeiras. 

Desse modo pretendo trazer para vocês, uma maneira diferente de aprendermos sobre a Propriedade Industrial, com enfoque exclusivo nas patentes.

Quando se trata de uma assunto complexo, como nos casos de patentes, você já parou pra pensar que, muitas vezes, deixamos de tentar aprender porque temos certas objeções prévias?

fonte: https://i2.wp.com/conesul.com.br

Vamos tecer alguns comentários sobre a propriedade industrial num todo, para que a compreensão sobre as patentes, aconteça naturalmente.

A Propriedade industrial ou “direito industrial” cuida das marcas, patentes, módulos de utilidade, desenho industrial, entre outros.

Via de regra, a propriedade industrial trata de soluções técnicas a serem aplicadas em produtos e processos produtivos, sendo que há aqueles que entendem ser o desenho industrial uma obra estética.

Vale ressaltar que a Lei 9.279/96 regula a concessão de: patentes de invenção e de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marca, bem como a repressão à concorrência desleal e às falsas indicações geográficas (LPI, artigo 2º).

Para que haja a titularidade de patentes e registros de marcas, como uma forma de cautela e segurança, o registro da propriedade industrial se faz necessário para que as invenções sejam protegidas juridicamente, a fim de evitar que tais inventos venham a ser utilizados por terceiro sem a devida autorização, garantindo o reconhecimento do criador quanto às suas invenções. Nesse seguimento, o registro confere proteção legal ao inventor atribuída por lei, estando sujeitos a sanções previstas também em lei aqueles que as utilizarem sem consentimento do titular.

O professor Tarcisio Teixeira relata que para todos os efeitos legais, a Lei da Propriedade Industrial considera todos os direitos de propriedade industrial como bens móveis (LPI, art. 5º). Dessa forma, é cabível ação judicial para reparação de dano causado aos direitos de propriedade industrial, a qual prescreve em 5 anos (LIP, art. 225).

fonte: http://santosesantosmarcas.com.br

PROPRIEDADE INDUSTRIAL: PATENTES

 A patente é um título concedido ao autor de uma invenção, ou modelo de utilidade, assegurando-lhe a propriedade e o privilégio de uso e exploração exclusivo durante determinado período.

Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores, detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.

A patente é um título de propriedade que confere ao seu titular o direito de exclusividade de exploração de uma invenção, em um determinado território, sendo que o prazo de proteção é de 20 (vinte) anos nos casos de patente de invenção e de 15 (quinze) anos nas patentes de modelo de utilidade, contados a partir da data de depósito do pedido, após este período os mesmos caem em domínio público.

A importância do registro consiste no fato de que, com este direito assegurado, o criador da patente consegue impedir que terceiros, sem o seu consentimento, possam produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o produto objeto da criação.

O registro da patente no INPI faz-se essencial para que o seu titular tenha direitos exclusivos na sua utilização e comercialização, bem como possa licenciar a patente do produto desenvolvido para terceiros, de forma que esteja apto a efetuar legitimamente a cobrança de royalties.

Frisa-se que é através desse registro que a invenção ou o modelo de utilidade passa a ficar resguardado de quaisquer ameaças de apropriação indevida por terceiros.

Cioso ressaltar que o uso indevido de um bem patenteado dá ensejo à ação judicial.

São patenteáveis as invenções e os modelos de utilidades.

PROPRIEDADE INDUSTRIAL: PATENTES DE INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE

 A Patente de Invenção é concedida a inovações que apresentem um grau de inovação “maior” do que o necessário para a de Modelo de Utilidade.

Uma criação é considerada uma patente de Invenção se for uma solução nova para um problema técnico existente dentro de uma área tecnológica.

Para a invenção ser patenteável é necessário que se preencham os requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (LPI, art. 8ª).

É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (LIP, art. 9º)

O modelo de utilidade da invenção é um aprimoramento desta, ou seja, significa o aprimoramento de algo já criado.

Os requisitos de novidade, ato inventivo e aplicação industrial também são essenciais ao modelo de utilidade (LPI, arts. 14, 15 e 16).

Desse modo conclui-se que para qualquer tipo de patente é necessário que exista inventividade e inovação, porém o grau de inventividade é que vai estipular se é uma inovação ou um modelo de utilidade.

Assim se você, caro leitor, fizer algo que traz alguma inovação tecnológica poderá patenteá-la, de forma que esteja apto a efetuar legitimamente a cobrança de royalties, protegendo-a ainda, contra plágios e cópias,

Por hoje é isso. Espero que todas as suas dúvidas tenham sido sanadas. Bons estudos.

Não vá embora antes de deixar aqui seu comentário, dúvida ou sugestão para o próximo tema, para que possamos assim continuar contribuindo com informações para seus estudos.

Referências

 Teixeira, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Imagem destacada: https://image.slidesharecdn.com/sem-140923184622-phpapp01/95/seminrio-propriedade-industrial-e-pirataria-1-638.jpg?cb=1411498023
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Comentários
  • SEBASTIÃO MADEIRA MARTINS 04 fev 2019

    Prezado Senhor, Somente agora vi esta matéria porque atualmente estou, por recomendação de minha empresa, precisando estudar temas relacionados a Propriedade Intelectual - Propriedade Industrial e suas categorias. Gostei bastante do texto. Fácil de ler, objetivo, bem informativo. Parabéns. Se houver outros relacionados a propriedade intelectual, gostaria de ler. Obrigado.

  • Maxi Educa 05 fev 2019

    Olá Sebastião, Bom dia!! Obrigada pela gentileza. Fico lisonjeada com o elogio. Se houver outras publicações relacionadas com o tema te aviso. Atenciosamente Thaís Sanchez. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Rafael 02 jul 2020

    Olá! Caso tenha uma invenção e outra pessoa muda o design, ele pode produz mesmo tendo o Inpi dessa invenção?

  • Maxi Educa 03 jul 2020

    Olá Rafael, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Mariene 17 ago 2021

    Ola boa noite, gostaria de saber posso proceder caso em caso que varias empresa estao violando meu direito exclusivo sobre o invento e, com fazer um ato judicial criminal contra estas empresas para sospender o uso indevido da patente de invecao de inteiro mercado nacional

  • Maxi Educa 17 ago 2021

    Olá Mariene, tudo bem? Nosso blog tem apenas a intenção de informar, não podemos nos posicionar quanto a diagnósticos médicos. Nós recomendamos que procure um profissional especializado o quanto antes. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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