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Principais mudanças na Previdência Social pela PEC 287/2016 que você não pode ficar de fora

Por Adriano Augusto Placidino Gonçalves 23 jan 2017 - 5 min de leitura

287, o número que tem causado pânico em muitas pessoas:

Não se desespere

 

Muito se tem veiculado na mídia sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 287 de 2016, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da Reforma da Previdência Social e demais assuntos relativos à Seguridade Social brasileira, onde o governo federal estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, mas lhe pergunto, quem pagará essa conta?

PEC 287

A nova regra, caso seja aprovada nos moldes atuais, penalizará todos os trabalhadores ativos que contribuem para a Previdência Social, principalmente, aqueles com idade inferior a 50 anos. Pois pela proposta, os trabalhadores acima de 50 anos permanecerão na regra atual, tendo que pagar uma espécie de pedágio proporcional ao tempo que falta para se aposentar.

No caso de mulheres e professores, a idade de transição será diferente, ficará em 45 anos, no entanto o tempo de contribuição será computado para definir o valor do benefício.

Assim, aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente.

Importante destacar que os aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

Aposentado

 

Idade mínima

 

 

Regras de Transição

Fonte: http://family-in-law.com/

De acordo com as novas regras, a idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição que antes era de 15 anos será 25 anos.

Os segurados especiais (agricultores familiares), que antes poderiam se aposentar com idade reduzida, passará a ser exigida a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos).

Igual sorte atinge também aos professores, uma vez que antes poderiam se aposentar com tempo de contribuição reduzido (30 anos, homem e 25 anos, mulher), contabilizando o tempo em sala de aula, e agora, com as alterações seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores.

A única exceção prevista no projeto é aplicada aos trabalhadores com deficiência, que ainda possuem um tratamento especial, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

Tempo de contribuição e valor da aposentadoria

 

 

Tempo de aposentadoria

Fonte: http://isoulscience.com/2015/05/remember-your-past-lives/

Pelas regras propostas, quem se aposentar com 65 anos de idade e 25 de contribuição receberá 76% da média salarial que recebe na ativa, perdendo, com isso, a integralidade (100%).

Assim, neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

Desta forma, para receber a aposentadoria integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, ou seja, além dos 25 anos obrigatórios mais 24 anos para alcançar a integralidade.

 

Servidores públicos e a PEC 287/2016

 

 

Servidor Publico

Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). Contudo, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência (RGPS).

Desta maneira, com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher.

As regras de transição aplicadas aos servidores públicos serão as mesmas dos trabalhadores do RGPS.

 

Militares, policiais e bombeiros e a PEC 287/2016

 

 

Corpo de Bombeiros

Fonte: https://www.stive.com.br/3982-corpo-de-bombeiros-militar-2.html

 

Os militares e bombeiros foram poupados da proposta de reforma da Previdência. O entendimento do Palácio do Planalto era o de que o assunto competia aos governadores, já que a aposentadoria desses profissionais é paga pelos Estados.

Com isso, somente os policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição.

Entretanto, segue rumores de que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

 

Pensão por morte e Benefícios de Prestação Continuada (BPC)

 

Com a PEC 287/2016, a pensão por morte paga à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões não serão mais vinculadas ao salário mínimo.

A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.

A duração da pensão por morte será mantida. Assim, o tempo do benefício para o cônjuge continua sendo variável de acordo com sua idade, na data de óbito do servidor e vitalícia apenas àqueles que possuem 44 anos ou mais.

Com relação, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idade mínima dos beneficiários passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo.

Lembrado que as regras passarão a valer também para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes.

Em resumo:

resumo 1

Resumo 2 1

 

Imaginemos o seguinte exemplo: Se o trabalhador tiver 50 anos de idade e 34 anos de contribuição, pela regra de transição proposta, ele terá que contribuir por mais 1 (um) ano e meio, para poder se aposentar. Agora, caso ele tenha 49 anos de idade (não se enquadrando na regra de transição) e 34 anos de contribuição, terá que contribuir por mais 16 (dezesseis) anos, pois a idade mínima para se aposentar será de 65 anos.

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Comentários
  • Fátima 23 jan 2019

    Quero saber como retirar as aposentadoria dos Político, que exercê um ou dois mandato e se aposenta com salário absurdo, e agora quebra aqueles que paga o salários deles., SERÁ QUE ELES, são Mais HUMANO Que Os OUTROS Isso é ABSURDO.! Alguém precisa, fazer LEIS JUSTA. Um ótimo dia pra VC.

  • Maxi Educa 25 jan 2019

    Olá Fátima, Bom Dia!! Primeiramente quero agradecer por deixar seu comentário no nosso blog. Nossos blogs são inteiramente voltados para concursos públicos. Nosso foco é ajudar cada candidato a estudar de forma mais leve, mais informal, porém, com conteúdo correto e pertinente à editais de concursos. Qualquer dúvida em relação à matéria de lei, estamos à diposição. Ficaremos imensamente felizes em poder ajudá-la a conquistar uma vaga pública. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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