fbpx

Receba seu Precatório para Mitar no TJ-SP 2019

Por Victor Gasparotto 14 jan 2019 - 2 min de leitura

Olá leitor(a), como de costume iremos fazer aquela dinâmica de estudo e o Precatório é nossa vítima de hoje, visto que será objeto de questão em sua prova do TJ/SP 2019, então fica ligado, abre bem o olho, toma aquele café levanta defunto e presta atenção que vamos começar.

 

Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes de dívidas do poder público reconhecidas por decisão judicial com trânsito em julgado.

https://giphy.com/gifs/coffee-sitting-turns-VRsHHNWv3Lckws

 

Definição

 

Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes de dívidas do poder público reconhecidas por decisão judicial com trânsito em julgado. Decorre da emissão de um ofício pelo Presidente do Tribunal, relativo à ordem do pagamento da dívida reconhecida judicialmente.

Ante o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos, existirá todo um procedimento especial para se efetuar a execução contra a Fazenda Pública. A este procedimento se deu o nome de precatórios, conforme previsão do artigo 100 da nossa Lei Maior.

 

Como fazer o pagamento?

 

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

 

https://giphy.com/gifs/money-shop-knife-3ohze3cqkv058SUy2sd

 

Respeito ao princípio da impessoalidade

 

Este princípio tem o ideal de que a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento, levando desta premissa os pagamentos dos precatórios far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica, em harmonia com o referido princípio.

 

Débitos de Natureza alimentícia.

 

Tudo que compreende aqueles débitos de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

 

Que dia que paga?

 

Lembrando que é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, e ai vai fazer o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

 

STF na parada

 

Dando uma aprofundada, nosso querido STF julgou inconstitucionais os §§ 9º e 10 do art. 100 da CF/88, que impunham que a pessoa que fosse receber precatórios teria que se submeter a um regime de compensação obrigatória, de forma que, se tivesse também débitos com o Fisco, esses já seriam descontados.

 

https://giphy.com/gifs/thisisgiphy-reaction-audience-l4HocPQcNLsi0erbqd

 

Não esqueça de fazer a leitura atenta do artigo 100 da CF/88, beleza?

 

Como pode cair no TJ-SP

 

Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em virtude de sentença judicial, são feitos por meio de precatórios?

(  ) Certo (  ) Errado

 

Gabarito: Certo.

 

É isso aí pessoal, essas eram as dicas que queríamos deixar para vocês hoje. Espero que tenham gostado.

Continuem acompanhando as novidades semanais do nosso blog e não deixem de nos acompanhar também através de nossas redes sociais!

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais