fbpx

Conheça os pontos mais relevantes sobre os princípios básicos da administração pública para o TRT 2ª Região

Por Victor Gasparotto 04 jun 2018 - 5 min de leitura

Olá queridos Maxi leitores como estão?! Como prometido retomamos ao nosso TRT 2ª Região e iremos abordar um tema que será cobrado em sua prova com total certeza. Tem alguma ideia? NÃO? SIM? COMO ASSIM? Estamos falando de nada mais nada menos que os Princípios básicos da Administração Pública, matéria de extrema importância, que veremos a seguir.

fonte: https://lista.mercadolivre.com.br/trt-2-sp-tecnico-judiciario-estrateg_NoIndex_True

CONCEITO

Primeiramente temos que saber o que são princípios para depois entrarmos de cabeça em cada um deles.

Quando falamos em princípios da administração pública, devemos associa-los a regras máximas que servem de base para uma estrutura ética, moral e até mesmo organizacional de uma sociedade. Esses princípios são tão importantes que vieram consagrados de forma expressa em nossa Lei Maior nos moldes do artigo 37 com os seguinte dizeres:

 

Olá queridos Maxi leitores como estão?! Como prometido retomamos ao nosso TRT 2ª Região e iremos abordar um tema que será cobrado em sua prova com total certeza.

 

Você deve estar me falando nesse momento, Ah esses são os princípios da LIMPE! Isso mesmo. Caso você nunca ouviu falar disso não se assuste é um macete simples, que vai te auxiliar em seu certame, olha só:

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Agora ficou mais fácil não ficou? LIMPE porque a letra inicial do nome de cada um dos princípios unidas formam esse lindo nome.

Vamos saber o que é cada um deles e mandar no TRT?

Legalidade e o TRT

O princípio da legalidade, um dos mais importantes princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, consiste no fato onde o administrador somente poderá fazer o que a lei permite. Mas é importante demonstrar a diferenciação entre o princípio da legalidade estabelecido ao administrado e ao administrador. O Administrador como já vimos deverá realizar o que dispõe a lei em contrapartida o administrado tem a máxima de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, enfim, fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Fácil não é mesmo ?!

 Impessoalidade

Brother(a) aqui, estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve prevalecer o interesse social e não o interesse particular.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. Sendo “a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”.

 Moralidade

De acordo com esse princípio o administrador deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Não basta ao administrador ser apenas legal, seguir o que a lei diz mas deve também, ser honesto tendo como finalidade o bem comum.

 Publicidade

Princípio da publicidade tem por objetivo a divulgação de atos praticados pela Administração Pública, obedecendo, todavia, as questões sigilosas. De acordo com as lições de Hely Lopes Meirelles, “o princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados e pelo povo em geral, através dos meios constitucionais…”

 Eficiência

Tem que ser eficiente! Ué se na iniciativa privada, se busca a excelência e a efetividade, na administração não poderia ser diferente, concorda?

O agente público tem que realizar as atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, e não ficar de “boa” sem fazer nada!

 Importante destacar que além dos princípios da LIMPE, temos outros princípios que são básicos em nossa administração pública como por exemplo, o da Supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, autotutela, igualdade, finalidade, motivação, segurança jurídica, probidade e continuidade do serviço público.

Quer uma pausa para respirar? Então ok?! 1,2,3…

Pronto, voltando onde estávamos falando sobre princípios, iremos resumir aqueles que ainda não falamos, partiu!

Supremacia do interesse público

Este princípio consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse particular. Havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, aquele prevalecerá. Seria mais ou menos assim, “o féééra segura a emoção que quem manda na bagaça toda é a Administração Pública”

Indisponibilidade do Interesse Público

Ao mesmo tempo em que a Administração tem prerrogativas e poderes exorbitantes para atingir seus fins determinados em lei, ela sofre restrições, limitações que não existem para o particular. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo.

Autotutela

Como o Poder Público está submetido a lei, sua atuação é voltada ao controle de legalidade e quando esse poder é exercido pela própria Administração, esses atos são denominados de autotutela.

A autotutela permite que o Poder Público anule ou revogue seus atos administrativos, quando forem inconvenientes com a lei. Para tanto, não será necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Igualdade

Também conhecido como Princípio da Isonomia, considera que a Administração Pública deve se preocupar em tratar igualmente as partes no processo administrativo, sem que haja discriminações não permitidas.

Finalidade

A Administração Pública deve satisfazer a pretensão do interesse público, caso não seja satisfeita a vontade, leva-se à invalidade do ato praticado pelo administrador.

 Motivação

A motivação é um dos critérios entre a discricionariedade e a arbitrariedade, levando-se a conclusão do que não é motivado é arbitrário.

Segurança Jurídica

O Estado como garantidor deve conceder segurança jurídica aos cidadãos, devido a necessidade de demonstrar que embora seja o detentor de poder maior, deve-se dosar o controle da utilização deste poder.

A Segurança Jurídica garante aos cidadãos os seus direitos naturais, como por exemplo, direito à liberdade, à vida, à propriedade, entre outro.

Probidade

Consiste na honradez, caráter íntegro, honestidade. 

Continuidade do Serviço Público

Visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

Assim fechamos princípios básicos da administração pública do TRT.

Fique atento queridos maxi leitores, já que logo sairá do forno assuntos que com total certeza será cobrado no TRT 2ª região e assim iremos lograr êxito na sua aprovação.

Avante sempre.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

Os campos com (*) são obrigatórios e seu email não será publicado

Quer receber notícias sobre Concursos Abertos? Cadastre-se em nossa newsletter


    Sobre nós

    Somos o Instituto Maximize de Educação, uma empresa especializada na preparação de Apostilas em PDF e Cursos Online para Concursos Públicos e Vestibulares.

    Saiba mais