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Princípios, os nós que dão sustentação à ética do servidor público!

Por Paula Bidoia 08 jul 2016 - 3 min de leitura

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Analise a figura da corda acima e seus nós existentes. Eles caracterizam os princípios da Administração Pública, que devem ser cumpridos pelos servidores públicos. O que irá ocorrer se um deles for desfeito ou se quebrar?

Manter esses nós intactos requer muita honestidade, probidade e caráter do servidor público, pois se eles forem desfeitos haverá uma ruptura junto à Administração Pública e a força da corda irá se perder com o tempo.

Os nós dados em uma corda servem para fazer com que ela fique mais forte, para que aguente o objeto que ela amarrará.

Por sua vez, o objeto a ser amarrado pela corda são os serviços que a Administração oferece ao público.

Muitos parecem fáceis de serem cumpridos; outros, por sua vez, exigem muita habilidade e caráter pessoal. Imagine ter em mãos uma alta quantia de dinheiro que pertence ao Estado e não poder pegar, sequer um centavo??? Imaginou, é bastante difícil, não é? Principalmente se estiver passando por um período de dificuldade financeira. É justamente ai que a ética exerce seu papel!

Conhecer os princípios e as particularidades é essencial para qualquer pessoa, principalmente quando se busca trabalhar no serviço público.

Volte no tempo e pense qual era a primeira matéria que os professores lhe ensinaram quando estava estudando…lembrou?

Pois é, parecia sem graça, te dava sono, mas pense que os princípios são a base de tudo, seja em âmbito penal, trabalhista, cível, administrativo.

Os princípios se juntam à ética do servidor e servem como alicerce para o bom desempenho das funções públicas.

Iniciaremos nosso estudo pelo Princípio da Probidade, que consiste na honradez, caráter íntegro, honestidade. Configura a retidão no agir, permitindo uma atuação na administração de boa qualidade.

O revés disso seria a improbidade administrativa, que configura crime previsto na Lei nº 8.429/1992.

O Princípio da Moralidade é bem parecido com a probidade, pois determina que não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, já que a moralidade constitui pressuposto de validade dos atos administrativos.

Já o Princípio da Impessoalidade estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular.

Por sua vez, o Princípio da Motivação é um dos critérios entre a discricionariedade e a arbitrariedade, levando-se à conclusão de que o que não é motivado é arbitrário. Sem a explicitação dos motivos fica difícil aferir a correção do que foi decidido.

A falta de motivação no ato discricionário é o que permite a ocorrência de desvio de poder e até mesmo de abuso, devido à impossibilidade de controle judicial, pois como dito anteriormente, a motivação é o que permite aferir a intenção do agente.

Por fim, o Princípio da Publicidade dita, via de regra, que tudo o que o administrador público fizer deve ser demonstrado, ser transparente, para que os cidadãos saibam como os atos administrativos estão sendo praticados. Excetuam-se somente as questões sigilosas, as questões internas e aquelas que a lei determinar.

Entendeu a ligação dos nós dados a corda e sua correlação com os princípios?

Deixe sua opinião e acompanhe nossos próximos artigos.

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