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As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nº 75/2015 e 29/2016 prometem facilitar a vida dos concurseiros

Por Adriano Augusto Placidino Gonçalves 22 fev 2017 - 4 min de leitura

As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) prometem trazer mudanças significativas na aplicação dos concursos públicos. Sabemos que o objetivo principal do concurso é selecionar o candidato tecnicamente mais capaz para ocupar um cargo na Administração Pública, sendo esta livre para estabelecer, dentro da lei, as bases do concurso e os critérios de julgamento, observando a igualdade entre todos os candidatos, para resguardar a eficiência e qualidade dos certames.

Boa noticia

Principais problemas enfrentados pelas Propostas de Emenda à Constituição (PEC)

 

Problemas pelas Emendas Constitucionais

No entanto, no atual cenário nacional diversos problemas estão sendo enfrentados pelos candidatos, tais como: editais sem a devida publicidade e/ou com prazo de inscrição curto; regras editalícias ambíguas; taxas de inscrição elevadas; ausência de indicação de bibliografia; mudanças repentinas e sem antecedência razoável de datas e horários de provas; conteúdo das provas não previsto no edital ou sem relação com as atribuições do cargo; questões mal redigidas, com consequente ambiguidade de interpretação; prazo curto para recursos; não comunicação, por correio ou e-mail, dos candidatos aprovados quanto à sua nomeação, especialmente quando passado um longo período de tempo da homologação do concurso; entre outros.

aprovada

Cabe destacar ainda, que mesmo após a aprovação, a vida do candidato não se torna mais fácil, tendo em vista que muitos mesmo aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo Edital, não são convocados dentro do prazo de validade do concurso, para assumirem o cargo.

 

Com isso, a investidura do cargo fica ao total critério do Poder Público, que irá analisar de acordo com sua conveniência e oportunidade quando a vaga será preenchida, não possuindo assim o candidato direito à nomeação em si, mas apenas uma simples expectativa de direito à investidura no cargo ou emprego que disputou a duras penas.

Confuso com as Emendas (PEC)??

Neste contexto, a PEC 75/2015, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, tem por objetivo a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos públicos, tanto os da União (governo federal), como os dos Estados (governos estaduais) e dos municípios (prefeituras), para com isso, combater as irregularidades que cada vez se tornam mais frequentes.

Ainda, não podemos esquecer da PEC 29/2016, que mesmo aguardando aprovação pela (CCJ), estabelece que o número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público deverá ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade.

Por ela, garante-se ao candidato aprovado e classificado dentro das vagas colocadas em disputa o direito à nomeação e à investidura no cargo. Além disso, veda-se a realização de concursos apenas para formação de cadastro de reserva e limita-se o quantitativo de vagas desse cadastro a 20% (vinte por cento) dos correspondentes cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade.

Com as alterações propostas o Poder Público será obrigado a observados as regras gerais impostas e nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas fixado no edital, que deverá corresponder ao mesmo número de cargos ou empregos públicos vagos no quadro de pessoal do órgão ou entidade.

PEC 241/2016

Cabe fazer um breve comentário sobre a PEC 241/2016, que recentemente foi convertida na Emenda Constitucional nº 95, criada para limitar os gastos públicos do país em até 20 (vinte) anos.

Muitas pessoas ficaram apavoradas quando viram que uma das medidas previstas pela norma era a vedação de concursos públicos (art. 109, V, ADCT). Contudo, não desanime! Essa regra somente será aplicada ao órgão que descumpra os limites de gastos impostos, e mesmo assim, essa punição será somente até o retorno do próximo exercício.

Ou seja, não estamos diante de uma suspensão automática dos concursos públicos!

Por isso, não pare de estudar, tendo em vista que se os órgãos controlarem seus gastos nada mudará e, assim, terão o total de direito de selecionar novos servidores, até mesmo porque é impossível pensar que estes sobreviveriam no exercício de suas funções, se ficassem por até 20 anos sem realizar concursos.

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