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Condições do Teletrabalho com a Reforma Trabalhista

Por Juliana Andriotti 12 jun 2019 - 4 min de leitura

Não se desesperem quando a questão da sua OAB ou do seu concurso for TELETRABALHO. Vamos te ajudar a identificar a alternativa correta e garantir mais um pontinho em sua prova.

 

Conceito de Teletrabalho

 

É o trabalho exercido fora das dependências do empregador, mas, ainda assim não se configura o trabalho externo (NÃO CONFUNDIR).

 

Não se desesperem quando a questão da sua OAB ou do seu concurso for TELETRABALHO. Vamos te ajudar a identificar a alternativa correta e garantir mais um pontinho em sua prova.

https://blog.trello.com/br/teletrabalho

 

Aí, podemos pensar, se não é um trabalho externo, mas um trabalho fora das dependências do empregador, como fiscalizar o serviço e configurar a SUBORNAÇÃO?

Um dos requisitos para a configuração do contrato de trabalho é a subordinação. Assim, para que haja subordinação do serviço na modalidade de teletrabalho é necessária a fiscalização do trabalhador por meios eletrônicos e de forma eficaz.

Podemos citar como exemplo os meios eletrônicos o celular, internet, aplicativos que facilitam os meios de comunicação, como o WhatsApp, Skype, e-mails, etc.

 

https://www.reddit.com/r/reactiongifs/comments/3a8akf/my_cats_reaction_when_i_leave_home/

 

Para que seja válida a modalidade de teletrabalho é preciso que esteja EXPRESSO no contrato de trabalho, o qual estarão detalhadamente especificadas as atividades a serem realizadas pelo empregado.

 

Características do Teletrabalho

 

Para facilitar o que disse acima, vou resumir e enumerar as características do teletrabalho:

1) Trabalho prestado, preponderantemente fora das dependências do empregador;

2) Utilizar tecnologias de informação e de comunicação;

3) Não configurar trabalho externo;

4) Estar expresso em contrato de individual de trabalho a modalidade teletrabalho;

 

Alteração do Contrato

 

Outro aspecto corriqueiro em provas, é a forma de alteração do contrato, do presencial para o teletrabalho e vice-versa.

Para isso temos algumas regras que podem cair como pegadinhas para te confundir na hora de escolher uma alternativa.

Vamos analisá-las para que possamos acertar a questão e não cair em tentação de assinalar a alternativa errada.

 

REGRA 01: Do trabalho presencial para o teletrabalho

 

Depende de MÚTUO acordo entre empregado e empregador (ou seja, pode cair na sua prova uma alternativa dizendo que foi de vontade unilateral do empregador. Essa alternativa estará INCORRETA, não assinale-a);

 

As ajudas de custos dadas pelo empregador ao empregado, em relação a maquinário, equipamentos tecnológicos, infraestrutura adequada, etc, não integra o salário do empregado (lembrando, essa verba paga ao empregado é de caráter indenizatório e não salarial, por isso não integra).

 

REGRA 02: Do teletrabalho para o trabalho presencial.

 

Nesse caso, é por determinação do EMPREGADOR (cuidado com as pegadinhas que possam te confundir com a condição acima);

O empregador deve dar o prazo de 15 dias para que o empregado possa se organizar e retomar suas atividades dentro dependências de quem lhe emprega.

 

Vejam o quadro comparativo abaixo:

 

 

ATENÇÃO: a necessidade do comparecimento do empregado nas dependências do empregador, para realizar atividades privativas de dentro da empresa, não desconfigura o teletrabalho.

 

Resolver questões é uma das maneiras mais eficazes para que você se saia bem em provas cujas questões são alternativas.

Então, como nosso intuito é fazer com que você, leitor, concurseiro ou oabeiro seja aprovado, separei uma questão para que possa treinar seus conhecimentos de acordo com as dicas acima.

Bora lá.

 

(AL/RS – Procurador – FUNDATEC/2018) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

(A) Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

(B) O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

(C) Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de trinta dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

(D) No regime de teletrabalho, o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

(E) Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

 

CUIDADO: A questão acima pede a alternativa INCORRETA. Cuidado com isso, elas vêm para te confundir ainda mais. Mas nossos leitores não caem nessas pegadinhas.

 

Então, já sabem qual a alternativa correta?

 

https://www.youtube.com/watch?v=3gV3cNaEIlM

 

O gabarito dessa questão é a letra C, vejamos no ordenamento jurídico o fundamento:

O prazo é de 15 dias, e não 30, conforme mencionado.

 

CLT, Art. 75-C. § 2° Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

 

Concurseiros e oabeiros, espero que tenham gostado das dicas de hoje. Podem nos mandar sugestões de temas que gostariam que facilitássemos para vocês.

Bons estudos e umas excelente aprovação.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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Comentários
  • Natália 08 jan 2020

    Bom dia ! Parabéns pelo conteúdo! Estou com uma dúvida. Procurador legislativo regido pela CLT tem direito ao teletrabalho ? Se sim, há alguma forma legal para esse acordo ? Considerando que não há contrato de trabalho, mas sim posse. Obrigada desde já.

  • Maxi Educa 09 jan 2020

    Olá, Natália, tudo bem? Agradeço pelos parabéns. Fico feliz que tenha curtido o conteúdo. Quanto ao Procurador Legislativo com contrato regido pela CLT trabalhar na modalidade Teletrabalho, vai depender das leis locais que o permitem exercer tal modalidade ou não. Lembre-se, na Administração Pública se faz tudo que a Lei PERMITE. Para complementar seus estudos, veja este vídeo sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=o93SZ3HH7PQ&t=195s

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