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Como estudar o Regimento Interno e Regulamento do TJ/PR sem deixar que sua mente deixe passar em branco os principais artigos

Por Paula Bidoia 28 maio 2018 - 3 min de leitura

Esse blog é para você amigo concurseiro, que está na “pegada” para a prova do TJ/PR, estudando arduamente e de forma pormenorizada.

Sabe por que estou lhe dizendo isso? Aqui traremos as principais dicas de importantes artigos tanto do Regimento quanto do Regulamento do TJ/PR que você deve guardar em sua mente.

Não me venha com aquele pessimismo que você não consegue, que tem muita lei e que não gosta de DIREITO.

Esse blog é para você amigo concurseiro, que está na “pegada” para a prova do TJ/PR, estudando arduamente e de forma pormenorizada.

Fonte: http://matematicadozero.com/como-estudar-com-produtividade/

Regimento Interno do TJ/PR

O Regimento Interno passou por algumas atualizações, de modo que chamamos a atenção para que você estude sempre por uma lei atualizada. Já ressaltamos que você pode ficar seguro, pois trouxemos os artigos dispostos de forma correta.

O Capítulo IV do trata de suspeição e impedimento, abordados entre os artigos 34 ao 38 e se você ver na lei não é trazido aquele rol gigante de pessoas que não poderão exercer determinadas atividades.

Seja em caso de suspeição ou impedimento, quem deve declara é o membro vogal no curso de julgamento nos seguintes órgãos:

– Órgão Especial,

– Seção Cível,

– Seção Criminal ou

– Conselho da Magistratura

Para que ambas tenham validade é preciso que exista uma petição assinada por procurador habilitado, com poderes especiais no caso de procedimento penal.

Agora o que é lógico e que você precisa saber para matar uma questão dessa se cair na sua prova é o grau de parentesco, sabe do que estamos falando?!….do artigo 35, que em linhas gerais aponta que Os Desembargadores que forem cônjuges ou companheiros, ou parentes entre si, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, em linha reta ou colateral, não poderão funcionar no mesmo feito, nem exercer função na mesma Câmara ou Seção.

OBS: Aqui o que merece destaque é ser até o terceiro grau, perceberam como tudo faz sentido?

Observe que destrinchamos essa parte sem maiores dificuldades.

Recursos Repetitivos e Repercussão Geral

Fonte: https://camaraecamara.wordpress.com/category/tribunal/stj-tribunal/

Note que aqui temos alterações ocorridas em 2016 e o que devemos saber é que se houver multiplicidade de recursos extraordinários e especiais com fundamento na mesma questão de direito, serão admitidos dois ou mais recursos representativos da controvérsia para submissão ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

Quanto aos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecimento da denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.

Regulamento do TJ/PR

Desde já chamo a atenção para a parte voltada aos Gabinetes, que se encontram dispostos no Regulamento.

O artigo 9º e o 9º-B tem alterações ocorridas em 2017, isso é uma boa sugestão para ser cobrada pela banca.

Quanto ao Gabinete do Corregedor e Oficial de Gabinete compete:

Art. 130. Ao Gabinete do Corregedor compete:

a) através da Chefia de Gabinete:

I – supervisionar todas as atividades do Gabinete do Corregedor, procedendo o estudo e triagem, para posterior distribuição aos setores competentes, dos expedientes e processos encaminhados à consideração do Corregedor, além de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo mesmo.

 Art. 131. Ao Oficial de Gabinete compete:

I – colaborar no atendimento às partes que compareçam ao Gabinete e desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

Embora sejam muito parecidos os termos fica fácil pelo próprio verbo conseguir diferenciá-los pelo próprio verbo (supervisionar e colaborar).

Que tal saber um pouco mais sobre os gabinetes?

O Gabinete do Corregedor Adjunto é constituído de:

– Chefia de Gabinete:

– Oficial de Gabinete;

– Auxiliar de Gabinete.

– Assessor Jurídico Administrativo.

Dentre as competências, as formas de decorar os verbos com as competências de cargo seguem o sentido pensamento, de acordo com os artigos 147 a 150:

1. Chefia do Gabinete do Corregedor Adjunto: supervisionar;

2. Oficial de Gabinete Corregedor Adjunto: colaborar;

3. Auxiliar de Gabinete do Corregedor Adjunto: auxiliar;

4. Assessor Jurídico Administrativo do Corregedor Adjunto: prestar.

Gostou dessa forma de estudar os artigos com nossas dicas de memorização através dos verbos?

Você tem muitas leis para estudar, busque uma forma de memorizar os artigos e garanta muitos acertos na sua prova.

Imagem destacada: https://luanmesan.jusbrasil.com.br/noticias/419853592/breve-abrirao-concursos-pro-tribunal-de-justica-do-estado-do-parana-cargos-juiz-a-substituto-a-e-tecnico-a-judiciario-a

 

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