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Conheça os pontos mais relevantes sobre Responsabilidade do Estado que são cobrados em concursos públicos

Por Victor Gasparotto 21 fev 2018 - 3 min de leitura

Olá queridos leitores do blog, o tema de hoje é nada mais nada menos do que Responsabilidade Civil do Estado.

Fique atento, já que estamos sujeitos a tutela Estatal e em muitas vezes podemos sofrer algum tipo de dano pela Administração.

Ficou curioso né? Então sem perder tempo, vamos fazer uma dinâmica e enriquecer seu conhecimento.

Partiu!

 Evolução histórica

 A responsabilidade do Estado é nada mais nada menos, que se o Estado ocasionar qualquer tipo de dano ao cidadão, o mesmo tem a obrigação de reparar esse dano.

O Estado por muito tempo teve a ideia de irresponsabilidade, onde realizava qualquer tipo de ato sem que houvesse responsabilização, na real, faziam de tudo e não eram responsabilizados, e isso fica bem claro quando imaginamos os reis, imperadores, faraós e até mesmo ditadores extremistas, onde o poder era concentrado totalmente em suas mãos surgindo a imagem indissociável da figura deles com Estado.

Conceito

Ai você me fala, e se o Estado não tiver culpa coitado, tem que reparar?

Sim, ele tem a obrigação de reparar, incidindo na responsabilidade objetiva, independente se teve ou não culpa, comprovado o nexo de causalidade, irá ressarcir, recaindo contudo na teoria do risco.

Mas vale lembrar que se ocorrer erro de um agente público por dolo ou culpa não será responsabilidade objetiva e sim subjetiva, já que o dano foi causado por alguém, podendo o Estado ajuizar ação de regresso em face deste servidor.

Existem também outras espécies de responsabilidade como a Pré-contratual, Contratual e Extracontratual.

Excludentes

 A responsabilidade do Poder Público não existirá ou será diminuída quando a conduta da Administração Pública não der causa ao prejuízo, ou ocorrer outras circunstâncias que possam afastar sua responsabilidade.

Essas desculpas para não assumir a “bronca”, são chamadas causas excludentes da responsabilidade estatal; podendo ser a força maior, o caso fortuito, a culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiro.

Nestes casos, não existindo nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano ocorrido, a responsabilidade estatal será afastada. A força maior pode ser definida como um evento previsível ou não, porém excepcional e inevitável.

Em regra, não há responsabilidade do Estado, contudo existe a possibilidade de responsabilizá-lo mesmo na ocorrência de uma circunstância de força maior, desde que a vítima comprove o comportamento culposo da Administração Pública.

Como assim?

Simples, ocorre um desastre, que podia ter sido prevenido se a administração tivesse feito seu papel. Por exemplo, uma enchente ocasionada por uma grande chuva, derruba sua casa, inicialmente nada podia fazer a administração, mas se comprovar que essa enchente foi provocada porque bueiros estavam entupidos ou que deveria haver mais bueiros, portanto se comprovar o comportamento culposo da administração, essa deverá pagar.

No caso fortuito é um evento imprevisível e, via de consequência. Alguns autores diferenciam-no da força maior alegando que ele tem relação com o comportamento humano, enquanto a força maior deriva da natureza. Outros, atestam não haver diferença entre ambos.

Nos casos em que está presente a culpa da vítima, duas situações podem surgir:

– O Estado não responde, desde que comprove que houve culpa exclusiva do lesado;

-O Estado responde parcialmente, se demonstrar que houve culpa concorrente do lesado para a ocorrência do dano.

E se a culpa for concorrente?

Calma fera, aplica-se o disposto no art. 945 do Código Civil:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

E por fim a culpa de terceiro vai ocorrer quando o dano é causado por pessoa diferente da vítima e do agente público.

Observe-se que cabe ao Poder Público o ônus de provar a existência de excludente ou atenuante de responsabilidade.

 Espero que tenha gostado e desmistificado sobre esse assunto. Caso tenha gostado e queira deixar um recado de sugestão para próximos temas fique à vontade e compartilhem em suas redes sociais. Abraço.

Fonte da imagem destacada: http://www.fotos-imagens.net/bandeira-do-brasil.html

 

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