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Revisaço das atribuições do Presidente da República conforme a Constituição Federal

Por Juliana Andriotti 01 out 2018 - 4 min de leitura

Habitualmente caem perguntas sobre as atribuições do Presidente da República em concursos públicos e, em ano de votação política tende a cair ainda mais. As eleições para Presidente serão no próximo domingo, assim, não custa nada relembrar suas atribuições.

O Presidente e o Vice Presidente da República são eleitos simultaneamente (pertencem a mesma chapa, mas não necessariamente ao mesmo partido), pela maioria absoluta de votos secretos e cumprem mandatos de 4 anos, podendo ser prorrogado, se ganhar novamente, por igual período.

Sabendo disso, “bora” relembrar quais são as atividades do Presidente?

Atribuições do Presidente da República

Habitualmente caem perguntas sobre as atribuições do Presidente da República em concursos públicos e, em ano de votação política tende a cair ainda mais. As eleições para Presidente serão no próximo domingo, assim, não custa nada relembrar suas atribuições.

http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/06/processo-contra-presidente-da-republica.html

As atribuições estão previstas de forma exemplificativa no artigo 84 da Constituição Federal, ou seja, além dessas, compete ao Presidente do Brasil exercer outras atividades que estão previstas em demais artigos da CF.

Nosso Presidente ocupa as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, simultaneamente. Temos exemplos em nossa Constituição de quando ele exerce cada função, olhem só…

Como Chefe de Estado suas atribuições estão previstas no artigo 84, incisos VII, VIII, XIX, XX, XXI, XXII, vejamos:

VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas;

XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

Dica da Maxi: Percebam que, como Chefe de Estado o Presidente tem atribuições relacionadas às relações estrangeiras.

Já como Chefe de Governo, exerce as seguintes funções:

I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

[…]

IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X – decretar e executar a intervenção federal;

XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

[…]

XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

Dica da Maxi: Concurseiros, tentem decorar essa relação de Atribuições do Presidente da República, elas despencam em concursos e podem te induzir ao erro.

É isso aí, Maxiconcurseiros. Estudem sempre, o que você aprende, ninguém te tira e conhecimento nunca é demais.

Fiquem ligados nos nossos próximos posts. Vem sempre uma novidade para vocês.

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Tutora: Juliana de Azevedo Andriotti Marchetti

 

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