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Sigam nossas dicas e não erre nenhuma questão no TJ-SP sobre o Servidores Públicos

Por Juliana Andriotti 07 jan 2019 - 5 min de leitura

Servidores Públicos, geralmente, cai na maioria dos concursos públicos, e, no TJ-SP não será diferente.

Antes de mais nada, precisamos saber que, servidores públicos são espécies de agentes públicos (agente público refere-se àquela pessoa física a qual exerce uma função pública, seja qual for esta modalidade de função).

 

O que eu preciso saber para não errar Servidor Público no concurso do TJ-SP?

 

Servidores Públicos, geralmente, cai na maioria dos concursos públicos, e, no TJ-SP não será diferente.

http://desencaixados.com/resenhas/resenha-preciso-saber/

 

Precisamos saber o que são servidores públicos. Eles são divididos em sentido amplo e em sentido restrito.

Em sentido amplo, são pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

Em sentido restrito, são aqueles que possuem uma relação com o regime estatutário, que sejam ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão e se submetam a regime jurídico de direito público.

 

Facilitando para o concurso do TJ-SP

 

Pronto, agora já temos um conceito do que é Servidor Público. Mas não é só isso que cairá no concurso do TJ-SP.

Para o Cargo de Administrador Judiciário (que exige curso superior), pediu da seguinte forma: Servidores Públicos: Regime Jurídico. Formas de provimento e vacância. Direitos e Vantagens. Deveres, proibições e responsabilidades.

Portanto, é isso que iremos verificar abaixo.

Regime jurídico dos servidores públicos é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a vida funcional do servidor. A lei que reúne estas regras é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário.

 

Formas de Provimento

 

O provimento se dá por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

 

Vejamos breves conceitos sobre cada uma dessas hipóteses.

Nomeação: se dá por meio de aprovação em concurso;

Promoção: o servidor que já ocupa cargo público, passa a exercer um cargo mais elevado;

Readaptação: quando o servidor sofre alguma limitação física ou mental, passa a exercer outro cargo, desde que haja disponibilidade;

Reversão: Retorno do servidor aposentado;

Aproveitamento: Retorno do servidor em cargo com atribuição e remuneração compatível ao anteriormente ocupado;

Reintegração: é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, ou o cargo que resultou em sua transformação.

Recondução: Volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

 

Vacância

 

É o cargo que está sem ocupante.

Tem caído muito em concursos como se dá a vacância do cargo, então, vamos analisar as hipóteses:

a) Quando o servidor pede desligamento (pedido de exoneração);

b) Quando o servidor é desligado em cargo de comissão ou não iniciou o exercício (exoneração ex officio);

c) Servidor punido com a perda do cargo (demissão);

d) Readaptação do servidor para outro cargo;

e) aposentadoria do servidor;

f) morte do servidor;

g) promoção do servidor.

 

Direitos e Vantagens

 

http://blog.zupimoveis.com.br/as-garantias-de-alugar-um-imovel-atraves-de-uma-imobiliaria/

 

São direitos e vantagens:

a) Indenizações: Ajuda de custo, transporte e auxílio moradia;

b) Diárias: quando, eventualmente e transitoriamente, o servidor precisar se afastar de sua sede.

c) Gratificações e Adicionais: Cabe aos exercícios de direção, chefia e assessoramento, gratificação natalina, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias, outros.

d) Férias: Sãos os mesmos direitos que os celetistas têm.

e) Licenças: Pode ser concedida por motivo de doença em pessoa da família, de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para a atividade política, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.

f) Concessões: existem quando é permitido ao servidor se ausentar sem ter que arcar com quaisquer prejuízos.

g) Direito de Petição: o direito de petição existe para a defesa do direito ou interesse legítimo.

 

Deveres, Proibições e Responsabilidades

 

http://www.panoramatricolor.com.br/dever-de-casa-por-marcus-vinicius-caldeira/

 

São deveres dos Servidores Públicos:

Dever de Agir: O servidor tem o dever de agir em prol da comunidade;

Dever de Probidade: deve ser honesto, agindo com os princípios da moralidade.

Dever de prestar contas: em relação à gestão pública.

Dever de Eficiência: realizar os serviços com presteza e perfeição.

Dever de Urbanidade: Quer dizer ter respeito e educação com os demais colegas de trabalho e com o público.

Dever de Assiduidade: é o mesmo que o comparecimento e a pontualidade no serviço.

 

Proibições

 

http://www.bolsaoms.com.br/noticias/paranaiba/decreto_preve_proibicoes_aos_servidores_no_periodo_eleitoral

 

De acordo com a Lei 8.112/90, são proibições:

– ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

– retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

– recusar fé a documentos públicos;

– opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

– promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

– cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

– coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

– manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

– valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

– participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

 

Responsabilidade dos Agentes Públicos

 

Responsabilidade Civil: Faz referências com atos ilícitos. Tem responsabilidade o servidor de reparar o dano causado a outrem.

Responsabilidade Administrativa: é apurada por meio de processo administrativo e garante ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

Responsabilidade Penal: É resultante de conduta tipificada por lei como infração penal. São crimes ou contravenções imputadas ao servidor.

 

ATENÇÃO: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, no processo criminal, o servidor for absolvido por ter sido declarada a inexistência do fato ou, quando o fato realmente existiu, não tenha sido imputada sua autoria ao servidor. Notem que, se o servidor for absolvido por falta ou insuficiência de provas, a responsabilidade administrativa não será afastada.

 

É isso aí, Maxiconcurseiros. Bora gabaritar qualquer questão sobre Agentes Públicos no concurso do TJ-SP.

Abraços e até a próxima.

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