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Sistema S. O incentivo ao treinamento profissional para atuais e novos trabalhadores.

Por Karen Siqueira 20 nov 2018 - 14 min de leitura

Você conhece o Sistema S? Saiba mais sobre este assunto pedido nos editais.

O Sistema S é um o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares.

Estas organizações são referentes ao setor produtivo, tais como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas que tem como objetivo, melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer, por exemplo, como também a disponibilizar uma boa educação profissional. As instituições do Sistema S não são públicas, mas recebem subsídios do governo.

O Sistema S também é conhecido como “serviços sociais autônomos”, e integram as entidades pertencentes ao sistema: Serviço Nacional de Aprendizado Industrial – SENAI (Decreto Lei nº 4.048/42), Serviço Social da Indústria – SESI (Decreto Lei. nº 9.403/46), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC (Decreto Lei nº 8.621/46), Serviço Social do Comércio – SESC (Decreto Lei nº 9.853/46), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE (Lei nº 8.029/90 e Decreto nº 99.570/90), Serviço Social de Transporte – SEST e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT (Lei nº 8.706/93), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR (Lei nº 8.315/93),  Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP (Medida Provisória nº 2.168-40/2001).

Existem outras entidades que utilizam a terminologia “serviços sociais autônomos”, tais como: Associação das Pioneiras Sociais – APS (Lei nº 8.246/91), Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX (Lei nº 10.668/03) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI (Lei nº 11.080/04), mas suas características divergem das entidades acima.

Os serviços são instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

Estas entidades embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.

Elas não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo poder público. A atuação estatal, no caso, é o fomento e não de prestação de serviço público. Por outras palavras, a participação do Estado, no ato de criação, se deu para incentivar a iniciativa privada, mediante subvenção garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas especificamente a essa finalidade. Não se trata de atividade que incumbisse ao estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio de instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.

Talvez por isso essas entidades não sejam consideradas integrantes da Administração Indireta. No entanto, pelo fato de administrarem verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas semelhantes às da  Administração Pública, sob vários aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos princípios da licitação, a exigência de processo seletivo para contratação de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de seus empregados aos serviços públicos para fins criminais e para fins de improbidade administrativa.

Fonte: http://www.cspb.org.br/fullnews.php?id=16625_valoriza-o-do-trabalhador-e-da-trabalhadora.html

 

Entidades Participantes

 

Serviço Nacional de Aprendizado Industrial – SENAI: é uma instituição privada brasileira de interesse público, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, estando fora da administração pública. Seu principal objetivo é apoiar as áreas industriais por meio da formação de recursos humanos e da prestação de serviços técnicos e tecnológicos. Os programas de capacitação profissional são viabilizados por meio das modalidades de aprendizagem, habilitação, qualificação, aperfeiçoamento, técnico, superior e pós-graduação. Também presta serviço tecnológico – assessoria, consultoria, pesquisa aplicada, design, serviço laboratorial, informação tecnológica. Muitos cursos são ministrados de forma presencial ou a distância.

O SENAI é mantido pela contribuição social das empresas industriais, que recolhem 1% sobre o montante da remuneração paga pelos estabelecimentos contribuintes a todos os seus empregados.

Serviço Social da Indústria – SESI: Criado em 1º de julho de 1946, o Serviço Social da Indústria (SESI) tem como desafio desenvolver uma educação de excelência voltada para o mundo do trabalho e aumentar a produtividade da indústria, promovendo a saúde e segurança do trabalhador. O SESI oferece soluções para as empresas industriais brasileiras por meio de uma rede integrada, que engloba atividades de educação, segurança e saúde do trabalho e promoção da saúde.

Os serviços prestados pelo SESI aos industriários são possíveis graças à contribuição social das empresas industriais e de setores assemelhados. Seguindo o que foi estabelecido pela Lei nº 5.107, de 1966, essas empresas recolhem mensalmente o equivalente a 1,5% sobre o total da folha de salários.

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC: iniciou suas atividades em 1946 e é o principal agente de educação profissional voltado para o Comércio de Bens, Serviços e Turismo do País. Através de diferentes modalidades de ensino, dentre as quais destaca-se o programa Senac Móvel, a instituição se faz presente em quase 2000 mil municípios, capacitando para o mercado do trabalho milhares de brasileiros.

O SENAC é entidade privada com fins públicos que recebe contribuição compulsória das empresas do comércio e de atividades assemelhadas. A nível nacional é administrado pela Confederação Nacional do Comércio

Serviço Social do Comércio – SESCé uma instituição brasileira privada criada em 1946, mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo, com atuação em todo âmbito nacional, voltada prioritariamente para o bem-estar social dos seus empregados e familiares, porém aberto à comunidade em geral. Atua nas áreas da Educação, Saúde, Lazer, Cultura e Assistência.

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE: é uma entidade privada que promove a competitividade e o desenvolvimento sustentável das empresas de micro e pequeno porte.

Atua com foco no fortalecimento do empreendedorismo e na aceleração do processo de formalização da economia por meio de parcerias com os setores público e privado, programas de capacitação, acesso ao crédito e à inovação, estímulo ao associativismo, feiras e rodadas de negócios.

As soluções desenvolvidas pelo Sebrae atendem desde o empreendedor que pretende abrir seu primeiro negócio até pequenas empresas que já estão consolidadas e buscam um novo posicionamento no mercado.

Serviço Social de Transporte – SEST e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT: são entidades civis, sem fins lucrativos criadas em 14 de setembro de 1993 a partir de um processo de conscientização do setor e de entidades sindicais. ​

As entidades têm se firmado como substanciais colaboradoras para o desenvolvimento do setor de transporte do país, atuando na formação e na qualificação de profissionais para o mercado, aptos às novas tecnologias e às complexas formas de trabalho.

A assistência ao trabalhador prioriza, ainda, na área de saúde, esporte, lazer e cultura, a prevenção de doenças, a promoção e a preservação das condições saudáveis dos indivíduos, o bem estar físico e mental e a inclusão e integração do indivíduo na sociedade.

Com Unidades Operacionais localizadas nos grandes centros urbanos e em postos de abastecimento das principais rodovias do país, o SEST SENAT está presente em todos os estados brasileiros. O objetivo é articular as ações de desenvolvimento profissional e promoção social em um ambiente favorável às práticas educativas e com espaços, ferramentas e tecnologias dedicados ao conhecimento e à qualificação, contribuindo para o aumento da produtividade, da competitividade e do fortalecimento do setor de transporte brasileiro.

A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/94​, a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT.

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR: Criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, é uma entidade de direito privado, paraestatal, mantida pela classe patronal rural, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e administrada por um Conselho Deliberativo tripartite. Tem como função cumprir a missão estabelecida pelo seu Conselho Deliberativo, composto por representantes do governo federal e das classes trabalhadora e patronal rural.

O SENAR visa proporcionar a mudança de atitude do produtor e do trabalhador rural, atinge a população do campo com oferta de ações de Formação Profissional Rural, Atividades de Promoção Social, Ensino Técnico de Nível Médio, presencial e a distância, e com um modelo inovador de Assistência Técnica e Gerencial.

Os eventos realizados pelo SENAR são financiados, em sua grande maioria, por recursos provenientes da contribuição compulsória de produtores rurais tanto sobre a comercialização de produtos agrosilvipastoris quanto sobre a folha de pagamento da empresa rural. Cerca de 80% destes recursos retornam ao produtor na forma de treinamentos e cursos de formação profissional, assistência técnica e ações de promoção social.

As atividades podem ainda ser subsidiadas por parcerias e convênios firmados com outras instituições privadas e/ou governamentais.

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP: Há 20 anos, o Sescoop acompanha as cooperativas brasileiras para oferecer soluções para a sustentabilidade do negócio com um apoio especializado para as cooperativas. A instituição promove a autogestão e difunde a cultura cooperativista. Integrante do Sistema S brasileiro, o Sescoop foi criado pela Medida Provisória nº 1.715/1998 e regulamentado pelo Decreto nº 3.017/1999.

O Sescoop contribui para a autogestão da cooperativa, garantindo maior competitividade e, principalmente, o atendimento aos interesses dos cooperados. Para auxiliar os cooperativistas, trabalha em três áreas: monitoramento das cooperativas, formação profissional e promoção social dos cooperados e suas comunidades.

 

Contribuição Sescoop

 

Contribuição mensal que as cooperativas brasileiras fazem para garantir o fortalecimento do seu quadro funcional, por meio dos cursos de capacitação e qualificação profissional oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

A contribuição é obrigatória para as cooperativas que tenham empregados. A arrecadação do Sescoop é distribuída da seguinte maneira, conforme regimento interno da instituição:

a)2% para a OCB,

b)10% para o Sescoop Nacional,

c)18% para o Fundo Solidário de Desenvolvimento Cooperativo (Fundecoop), criado para financiar projetos especiais nas áreas de formação, capacitação profissional, promoção social, monitoramento e desenvolvimento das cooperativas brasileiras. A liberação de recursos desses fundo depende da aprovação do Conselho Nacional do Sescoop.

d)70% para as unidades estaduais do Sescoop.

Constitui receita do Sescoop, de acordo com o Art. 12 do Decreto nº. 3.017 de 06 de abril de 1999, a contribuição mensal compulsória, a ser recolhida pela Previdência Social, sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas. O valor que incide sobre este montante é de 2,5% ao mês.

Associação das Pioneiras Sociais – APS: serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública com âmbito de atuação internacional e prazo indeterminado. Os objetivos a prestação de serviços de assistência médica qualificada e gratuita na área de reabilitação, a administração dos bens móveis e imóveis integrantes da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, realização de campanhas educativas, projetos, etc.

Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX: atua para promover os produtos e serviços brasileiros no exterior e atrair investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia brasileira, a atuação é realizada de diversas formas para promover a competitividade das empresas brasileiras em seus processos de internacionalização.

Para alcançar os objetivos, a Apex-Brasil realiza ações diversificadas de promoção comercial que visam promover as exportações e valorizar os produtos e serviços brasileiros no exterior, como missões prospectivas e comerciais, rodadas de negócios, apoio à participação de empresas brasileiras em grandes feiras internacionais, visitas de compradores estrangeiros e formadores de opinião para conhecer a estrutura produtiva brasileira entre outras plataformas de negócios que também têm por objetivo fortalecer a marca Brasil.

A Agência também atua de forma coordenada com atores públicos e privados para atração de investimentos estrangeiros diretos (IED) para o Brasil com foco em setores estratégicos para o desenvolvimento da competitividade das empresas brasileiras e do país.

Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI: O foco é investir em inovação e na competitividade da indústria brasileira sendo uma instituição ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Com atuação em áreas estratégicas por meio de programas de incentivo, investimentos, capacitação e ações com players da indústria de diferentes setores com o Desenvolvimento e entrega de inteligência para a promoção da inovação no setor industrial e aumento da eficiência industrial brasileira.

A ABDI busca liderar a transformação 4.0 no Brasil. Os impactos da Indústria 4.0 sobre a produtividade, a redução de custos, o controle sobre o processo produtivo, a customização da produção, entre outros, apontam para uma transformação profunda nas plantas fabris.

O Sistema S é um o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.

Fonte: https://bit.ly/2Bk0vyW

 

Contribuições sociais

 

O fundo do Sistema S é arrecadado compulsoriamente por empresas, que pagam um valor sobre a folha de pagamento. De acordo com dados do Senado Federal, as porcentagens podem variar de acordo com o tipo de contribuinte. As alíquotas variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).]

Em geral, as contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente sendo descontadas regularmente e repassadas às entidades de modo a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional (educação) e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores (saúde e lazer).

As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas:

As alíquotas acima variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).

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Referência:

https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/sistema-s
http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-sociais-autonomos-o chamado-sistema-s
http://www.portaldaindustria.com.br/senai/institucional/contribuicao-social/
http://www.portaldaindustria.com.br/sesi/institucional/o-que-e-o-sesi/
http://www.senac.br/
http://www.sesc.com.br/portal/sesc/o_sesc/
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_quemsomos
http://www.sestsenat.org.br/Paginas/conheca-o-sest-senat
http://www.senar.org.br/quem-somos
http://www.somoscooperativismo.coop.br/sescoop
http://www.sarah.br/media/1584/resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA2-2014-conselho-de-administra%C3%A7%C3%A3o-aps.pdf
http://www.apexbrasil.com.br/quem-somos
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Comentários
  • Angelo Roncalli 28 ago 2019

    O nome correto do Serviço social Autônomo ABDI, criado pela Lei 11.080/2004 é AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e não ASSOCIAÇÃO como está escrito no artigo.

  • Maxi Educa 02 set 2019

    Olá Angelo, tudo bem ? Você esta correto ! De fato a sigla ABDI corresponde a "Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial". Me perdoe pelo equívoco, estarei imediatamente retificando esta informação. Muito Obrigada pelo apontamento e atenção conosco. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

  • Fábio 09 abr 2020

    Excelente o artigo, muito explicativo!

  • Maxi Educa 11 abr 2020

    Olá Fábio, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW

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