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Lei 13.146/2015 e Resolução CNPJ 230/2016 são cobrados na matéria de Direito das Pessoas com Deficiência para o STJ

Por Paula Bidoia 19 mar 2018 - 4 min de leitura

Aos guerreiros que estão de plantão estudando para o concurso do STJ, temos um bom armamento quando o assunto é Direito das Pessoas com Deficiência.

São apenas duas leis, portanto estude atentamente e siga nossas dicas para facilitar ainda mais sua compreensão.

Lei 13.146/2015

Aos guerreiros que estão de plantão estudando para o concurso do STJ, temos um bom armamento quando o assunto é Direito das Pessoas com Deficiência.

Fonte: http://www.portalsaudenoar.com.br

Como toda prova pede um conceito, que tal começarmos entendendo quem de fato é considerado deficiente pela Lei 13.146/2015, já que ouvimos da boca de muitas pessoas quem pode ser considerada esse tipo de pessoa e isso pode levar ao erro na hora da sua prova.

O artigo 2º da referida lei considera como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Quanto aos direitos fundamentais, vale destacar o direito à vida, saúde, educação, moradia, trabalho, assistência e previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade.

Ainda que sejam vários direitos fundamentais, segue esse conselho amigo, faça uma leitura que com certeza você já conseguirá assimilar.

Passando à acessibilidade, este é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

A acessibilidade ganha amplitude quando falamos em telecentros.

O que são telecentros?

Fonte: http://casilva01.no.comunidades.net/telecentro

Com certeza você já foi em um telecentro ou conhece alguém que já tenha ido, pois na verdade trata-se de uma lan house, que possui computadores e equipamentos específicos. Mas ai vem a pegadinha que a banca pode fazer, já que estamos falando em direito das pessoas com deficiência, você não pode se esquecer que os computadores devem possuir recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência visual.

GUARDE BEM: DEFICIÊNCIA VISUAL

Tecnologia assistiva

É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. (artigo 74).

O poder público agirá pois irá desenvolver plano específico de medidas, que vai ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, visando:

I – facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

II – agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

III – criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

IV – eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

V – facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

Para que não fique os direitos dos deficientes não fiquem apenas no papel, compete a Defensoria Pública e ao Ministério Público tomar as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

O título II trata dos crimes e das infrações administrativas, dê uma lida rápida talvez em uma prova do STJ eles não queiram saber tal a fundo a respeito. Leia os artigos 88 a 91 do Estatuto.

Tomada da Decisão Apoiada

No processo de Decisão Apoiada a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas.

OBS: as bancas costumam trocar o número de pessoas e é nisso que as pessoas erram.

Resolução CNPJ 230/2016

 Essa Resolução orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Nas disposições preliminares há uma série de conceitos e para diferenciar vale destacar aqui os principais:

“barreiras” significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) “barreiras urbanísticas”: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) “barreiras arquitetônicas”: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) “barreiras nos transportes”: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) “barreiras nas comunicações e na informação”: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) “barreiras atitudinais”: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e

f) “barreiras tecnológicas”: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Quanto à avaliação:

Fonte: http://laticsufcg.blogspot.com.br

Não se esqueça, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Claro que isso foram apenas algumas dicas amigas para te ajudar no concurso do STJ. Se gostou e possa ser útil compartilhe nas redes sociais.

Um abraço e até a próxima

Fonte da imagem destacada: https://www.lovemondays.com.br/trabalhar-na-superior-tribunal-de-justica-stj/avaliacoes 
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