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As novas substâncias psicoativas (NSP) e suas reações causadas no sistema nervoso central

Por Ana Paula Fernandes 16 out 2018 - 5 min de leitura

Novas Substâncias Psicoativas (NSP) atualmente sintetizadas, são moléculas desenhadas, na maioria das vezes, para fins ilícitos e com o objetivo de desviar as medidas de controle nacional e internacionalmente aplicadas às substâncias já controladas.

As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, por isso necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.

Novas Substâncias Psicoativas (NSP) atualmente sintetizadas, são moléculas desenhadas, na maioria das vezes, para fins ilícitos e com o objetivo de desviar as medidas de controle nacional e internacionalmente aplicadas às substâncias já controladas.

http://portal.anvisa.gov.br

 

A proliferação das Novas Substâncias Psicoativas (NSP)

 

http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/5500-milhoes-de-pessoas-nao-tem-analgesicos-para-dores-intensas

Novas Substâncias Psicoativas (NSP), apresentam efeitos similares aos de outras drogas, como Cannabis sp., cocaína, heroína, LSD, ecstasy ou metanfetamina.

O uso de NSP frequentemente está associado a problemas de saúde, em geral, efeitos adversos incluem: convulsões, agitação, agressão, psicose, desenvolvimento de dependência, podendo chegar à morte.

Se tornaram um fenômeno global, visto que 106 países de todas as regiões do mundo já reportaram ao UNODC – United Nations Office on Drugs and Crime (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) o aparecimento de pelo menos uma delas em seus territórios. De 2009 a 2016, foi reportada a identificação de 739 substâncias, o que representa aparecimento médio de mais de uma substância nova por semana.

A detecção e apreensão de NSP são dificuldades para todos as nações, pois o surgimento dessas substâncias ocorre em uma velocidade muito maior que a sua classificação nos instrumentos normativos proibitivos de cada país.

Uma das respostas do Brasil é priorizar a análise de substâncias, tornando mais rápido e eficiente o processo de classificação.

Classificação das Drogas e seus efeitos

https://revistanews.com.br/2018/06/12/tipos-de-drogas-e-os-efeitos-no-organismo/

As drogas podem ser classificadas de acordo com a ação: acentuada ou branda, sobre o sistema nervoso central:

Perturbadoras – aquelas com efeito alucinógeno, acelerando o funcionamento do cérebro além do normal, causando perturbações na mente do usuário. Exemplo: LSD (sintetizadas a partir do ácido lisérgico), a maconha e o haxixe (produto e subproduto extraídos da planta Cannabis sativa), os solventes orgânicos (cola de sapateiro).

Depressoras (as mais perigosas) – diminuem a atividade cerebral, deixando os estímulos nervosos mais lentos. Exemplo: tranquilizantes produzidos por indústrias farmacêuticas (antidepressivos, soníferos e ansiolíticos), o ópio, a morfina e a heroína (extraídos da planta Papoula somniferum).

Estimulantes – substâncias que aumentam a atividade cerebral. Estimulam em especial áreas sensoriais e motoras. Integra esse grupo a cocaína e seus derivados (o crack), extraídos da folha da planta da coca, Erytroxylum coca.

Drogas mistas – combinações de dois ou mais efeitos. A mais comum e conhecida desse grupo é o Ecstasy.

O consumo contínuo, além de ocasionar a morte do indivíduo quando em altas quantidades (overdose), pode ocasionar sérias sequelas no sistema nervoso (lesões neuronais), no circulatório (tensões arteriais) e respiratório, bem como problemas de ordem social, envolvendo a marginalização de adolescentes atraídos pelo tráfico.

Também se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.

 Legislação

http://ses.sp.bvs.br/

A Lei Nº 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, determina que “denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial da Portaria SVS/MS Nº 344/1998” (Art. 66). A Portaria SVS/MS Nº 344/1998 aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. As substâncias e plantas sujeitas a controle especial no Brasil estão organizadas no Anexo I desta Portaria, em 16 Listas, de acordo com suas características (A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C5, D1, D2, E, F1, F2, F3 e F4).

O Decreto Nº 5.912/2006, que regulamenta a Lei Nº 11.343/2006, define que o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa, considerando sua atribuição, é o órgão competente por editar normas de caráter geral ou específico sobre limitação, fiscalização e controle da produção, do comércio e do uso das drogas, dentre outras atividades relacionadas a este tema.

O Grupo foi criado no âmbito da ANVISA, com a participação do Ministério da Justiça, o qual é representado pela Polícia Federal (PF/MJ) e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJ). Portanto, o grupo é composto por representantes das áreas de saúde pública, forense e jurídica. A participação é considerada atividade de relevância pública e não remunerada.

Diante da necessidade de aperfeiçoar o processo de atualização das Listas da Portaria Nº 344/1998 e em resposta ao rápido aparecimento e disseminação de Novas Substâncias Psicoativas (NSP), a Portaria Nº 898, de 6 de junho de 2015, criou o Grupo de Trabalho para Criação do Grupo de Trabalho discussão e aperfeiçoamento do modelo regulatório para a classificação e controle de substâncias, de forma a buscar melhores estratégias e otimizar este processo. O grupo objetiva otimizar a forma de classificação e controle das substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras, proscritas, demais substâncias e plantas sujeitas ao controle especial estabelecido pelo Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98 e suas atualizações.

Caro leitor agora você já sabe a velocidade que as novas substâncias psicoativas se proliferam, informações sobre seus riscos, efeitos adversos mesmo sendo pouco conhecidos, porém os usuários submetem a alto risco, como evidenciado pelos atendimentos hospitalares de emergência e óbitos já notificados.

Referência:

http://portal.anvisa.gov.br
http://portal.anvisa.gov.br/controlados
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