Saiba a diferença entre capacidade processual e postulatória e mande bem no TCE-MG
Olá meus amigos concurseiros, estamos na reta final para a prova do TCE-MG, e para lhes ajudar nesse momento de revisão, vamos deixar algumas dicas sobre as Capacidades no Direito Processual Civil.
Muitos candidatos confundem a capacidade processual com a postulatória, e por isso, decidimos apresentar as grandes diferenças entre os dois institutos para que vocês nunca mais errem essa questão em sua prova.
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Diferença entre a Capacidade Processual e Postulatória – TCE-MG
A capacidade processual, (legitimatio ad processum), refere-se à possibilidade de estar em juízo sem a necessidade de estar acompanhada por assistente ou representante. Quando a pessoa é plenamente capaz, diz-se que ela tem capacidade processual.
Já a capacidade postulatória é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos. Em regra, é conferida aos advogados inscritos na OAB, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Fiquem ligados: Como exceção, nosso ordenamento jurídico prevê algumas hipóteses em que as partes adquirem competência postulatória, sendo dispensada a presença do advogado, como por exemplo no habeas corpus, nas ações de procedimento sumaríssimo no Juizado Especial Cível (1ª Instância) e do jus postulandi na Justiça do trabalho.
Que tal um exemplo para facilitar a compreensão?
Exemplo: Uma pessoa capaz, ao atingir 18 anos de idade, pode ingressar com uma ação sem precisar ser representado ou assistido por seus pais ou por representante legal. Ou seja, ele possui capacidade processual. No entanto, essa mesma pessoa, não pode, por si só, fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo, praticando atos dentro de um processo, pois, para tanto, ele precisa ser representado por um advogado, por um promotor ou ainda por um defensor público. Isso porque, a lei exige uma aptidão técnica para se postular em juízo, no caso, ser advogado, promotor público ou defensor público. Essa habilidade técnica é a capacidade postulatória.
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Atenção: Capacidade de ser parte é outra coisa !!
A capacidade de ser parte relaciona-se com a possibilidade de exercer os direitos da vida civil. Assim, trata-se da possibilidade da pessoa ser autor ou réu em um processo. Ressalta-se que os absolutamente e relativamente incapazes são abrangidos por essa capacidade.
Como exemplo clássico da diferença entre capacidade processual e de ser parte, podemos citar o caso das pessoas incapazes (absoluta ou relativamente), que possuem competência para ser parte, no entanto, não possuem competência processual, tendo em vista que por si só não podem atuar em juízo, ocasião em que precisam estar representados ou assistidos.
E aí gostaram de nossas dicas? Esperamos que sim!
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Bons estudos e até a próxima.
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Amei o blog e em especial o artigo sobre capacidade de ser parte e capacidade processual e postulatória!
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Os animais possuem capacidade de ser parte em processo judicial?
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