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Saiba como será cobrado Administração Pública no concurso do TCE/RS e gabarite

Por Victor Gasparotto 13 ago 2018 - 3 min de leitura

Olá caro leitor tudo em riba para o TCE/RS? Espero que sim.

Hoje iremos finalizar as segundas dos tribunais quanto ao concurso TCE/RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) estudando um assunto extremamente relevante.

Vou ser repetitivo novamente mas é de grande importância destacar que tudo que foi solicitado em edital, quanto material programático, deverá ser estudado na íntegra, sendo assim, estudar tudo?! tranquilo?

Hoje falaremos sobre administração pública para seu TCE/RS.

Então, vamos nessa!!

Primeira coisa que você tem que saber para fazer o concurso do TCE/RS é o seguinte, o que é Administração Pública? Quando falamos nela, devemos ter em mente algumas concepções, a primeira, seria a Administração Pública em sentido amplo (Latu sensu), o que seria isso? Seria uma função política de por ex. planejar, comandar, traçar metas, ou melhor, sendo um conjunto de órgãos de governo; e também de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Tudo ok até aqui?

Segunda concepção é a Administração Pública em sentido estrito (stricto sensu) desempenha a função administrativa do Estado. Em suma, a Administração Pública é representada, apenas, pelos órgãos administrativos.

TCE/RS - sentido formal e material

Sentido formal, subjetivo ou orgânico

O que seria sentido formal, subjetivo ou orgânico? Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo importa os meios de atuação da Administração Pública.

Pela definição formal / subjetiva / orgânica, deve-se buscar tão somente “quem” o ordenamento jurídico considera Administração Pública, e não “o que” (critério objetivo, material, funcional).

Sentido material, objetivo ou funcional

Nesse sentido, como supracitado a Administração Pública está relacionado com o objeto da Administração. Não se preocupa aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o que faz a Administração Pública.

Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:

– Objetivo (material/funcional): “Em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

– Subjetivo (Formal/Orgânico): “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.

Como o assunto poderá ser solicitado para o TCE/RS

 (TCE-ES: Procurador Especial de Contas – CESPE) Acerca da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

(A) A administração pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.

(B) Os órgãos públicos, por não possuírem personalidade jurídica, não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança, nem mesmo quando o objeto dessa impetração visa à defesa de suas prerrogativas, atribuições ou competências.

(C) Os órgãos públicos, em qualquer dos poderes da República, são criados por meio de lei ordinária.

(D) Ocorre a chamada descentralização territorial ou geográfica quando se cria uma pessoa jurídica de direito público que integra a Federação brasileira como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade.

(E) Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, não estão sujeitas ao controle do TCU.

Gabarito: A.

E assim nos despedimos do concurso TCE/RS, mas com um sentimento de dever cumprido, tentando sempre otimizar o seu tempo para que tenham mais chances nessa árdua batalha. Grande abraço e bons estudos.

Qual sua dúvida ou comentário sobre esse conteúdo?

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