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Se a matéria é Direito Financeiro em auditor público externo para o concurso do TCE/RS nós temos a solução

Por Paula Bidoia 06 ago 2018 - 3 min de leitura

Dentre as matérias que são cobradas no concurso do TCE/RS trouxemos para ajudar os seus estudos alguns apontamentos sobre Direito Financeiro, mais especificamente para a área de Ciências Jurídicas e Sociais.

O Capítulo II do Título VI da Constituição Federal está entre os artigos 163 a 169 e aborda a atividade financeira do Estado. As finanças públicas compreendem a aplicação e fiscalização dos recursos públicos.

Serve para designar os métodos, princípios e desempenham suas funções: alocativas, distributivas e estabilizadoras.

Função alocativa: é utilizado quando o instrumento de atuação apresenta falhas de mercado, muitas vezes por não se mostrar eficiente.

Função distributiva: também está ligada as falhas de mercado. É utilizado em hipóteses que o resultado distributivo do mecanismo de ação privada não é desejável.

Função estabilizadora: visa combater a inflação, mantendo estabilidade dos preços, além da manutenção do emprego.

Matérias que serão estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo

 Dentre as matérias que são cobradas no concurso do TCE/RS trouxemos para ajudar os seus estudos alguns apontamentos sobre Direito Financeiro, mais especificamente para a área de Ciências Jurídicas e Sociais.

https://www.intra-ead.com.br/cursos/informacoes/30?_c_=30

O artigo 165 da Constituição Federal é uma espécie de dispositivo regulador de regulação. O que isso significa? Isso quer dizer que traz premissas sobre as leis que trarão a possibilidade financeira de implementação dos matizes constitucionais assecuratórias de direitos.

Exercício Financeiro e TCE/RS

Compete à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, elaboração e organização do plano plurianual.

LOA

A lei orçamentária anual compreenderá orçamento fiscal que diz respeito aos Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, principalmente as fundações que são instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Lei 4.320 de 1964

https://www.master-abroad.it/Master/Diritto-finanziario/

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

O artigo 35 da Lei 4.320/1964 trata do regime misto adotado no Brasil, de caixa para as receitas e de exercício ou de competência para as despesas:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro.

I – as receitas nele arrecadadas; e

II – as despesas nele legalmente empenhadas

 Receitas Orçamentárias

 Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam nos cofres públicos. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações, cuja finalidade principal é atender às necessidades públicas e demandadas da sociedade.[1]

Classificação Orçamentária:[2]

1. Quanto à categoria econômica:

-Receita Corrente

São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante

-Receita de Capital

Receitas que alteram o patrimônio do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

2. Quanto à categoria econômica

– Receitas Correntes – aumentam as disponibilidades financeiras do estado, com efeito

– Receitas de Capital – mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais.

Vamos estudar mais um pouquinho?

 Vamos para o nosso último assunto que são impostos e taxas.

Os impostos são os tributos não vinculados que tem incidência sobre as manifestações de riqueza, desse modo diz-se que eles promovem a solidariedade social, pois manifesta riqueza, obrigando-se a fornecer recursos para o Estado cumprir com a sua obrigação.

O artigo 16 do CTN define tributo:

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

 As taxas, por sua vez são aquelas que segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir em virtude do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

E aí, mais aliviados com nossa ajuda para o TCE/RS?

Deixe-nos os comentários.

[1] http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/conceitos-sobre-orcamento/o-que-sao-receitas-orcamentarias
[2] http://www.esaf.fazenda.gov.br
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