Tire agora todas as suas dúvidas sobre o “Tempo do Crime” e a Teoria adotada pelo Código Penal
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Olá queridos leitores, hoje vamos falar um pouco sobre o Tempo do Crime e sobre a importância de se estabelecer o momento exato do cometimento de um crime.
Este é um assunto recorrente nas provas de concurso, portanto, nós preparamos algumas dicas especiais para que vocês memorizem essa matéria com facilidade e arrasem nas provas de concurso, vamos conferir?
Tempo do crime e a Teoria adotada pelo Código Penal
O Tempo do Crime estabelece o momento exato em que um delito foi praticado.
Mas afinal, qual é a importância de se identificar o tempo de um crime?
Estabelecer o momento ou o tempo de um crime é importante, pois, só assim será possível se identificar qual lei estava em vigor naquela situação e, consequentemente, para se determinar qual lei deverá ser aplicada ao caso concreto.
É importante ainda para verificar se o autor do crime era imputável ou não à época dos fatos.
Mas quando de fato se considera praticado um crime? No momento da conduta do agente ou no momento em que se deu o resultado?
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A doutrina apresenta três teorias sobre esse assunto, vejamos:
– Teoria da atividade: para esta teoria, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
– Teoria do resultado: para esta teoria considera-se praticado o crime no momento em que se produziu o resultado, sendo irrelevante o tempo da ação ou da omissão.
– Teoria mista ou da ubiquidade: esta teoria considera como tempo do crime tanto o momento da ação ou da omissão, quanto o momento do resultado.
De acordo com o artigo 4º do Código Penal: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
Da análise deste artigo, percebemos claramente que o Código Penal adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, que considera como tempo do crime, o momento da ação ou da omissão do autor do crime, pouco importando o momento que se deu o resultado.
Então fiquem ligados: Sempre que alguém falar em Tempo do crime, lembrem-se imediatamente da Teoria da Atividade!
Que tal a gente dar uma olhada em um exemplo de como isto pode ser cobrado em sua prova?
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Questão: (EMAP – Analista Portuário- Área Jurídica – CESPE/2018) A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.
No ordenamento jurídico brasileiro, é adotada a teoria da ubiquidade quando se fala do tempo do crime, ou seja, o crime é considerado praticado no momento da ação ou da omissão
( ) Certo ( ) Errado
(Gabarito: Errado – Teoria adotada é a da Atividade)
É isso aí pessoal, espero que tenham gostado das informações que deixamos hoje para vocês e não deixem de acompanhar as novidades semanais do nosso blog!
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Bons estudos e até a próxima
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gostaria de um exeplo de teoria da atividade
Olá Ricardo, Tudo bem? Gostaria de pedir-lhe encarecidas desculpas pela demora em respondê-lo, pois diante à essa pandemia estamos com nossa equipe bem reduzida. Segundo Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. Um exemplo, como você pediu: Se um menor de 17 anos comete um ato de roubo exatamente às 23:59 horas, sendo que no próximo minuto este completaria a maioridade penal, esse menor será inimputável na época da infração perante o direito penal, e responderá apenas por ato infracional pelo fato praticado análogo ao ilícito penal do crime de roubo, estando sujeito apenas as medidas sócio-educativas previstas no ECA, pouco importando sua maioridade logo após o fatídico. Daí a aplicação expressa da teoria da atividade no momento do fato delitivo. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
O artigo certo seria o artigo 6º ' Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".
Olá Maicon, tudo bem? Não, o certo seria o Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984), porque ele diz respeito ao Tempo de Crime, já o artigo que você citou diz respeito ao Lugar do Crime. Espero ter te ajudado e obrigado por deixar seu comentário em nosso post. Ah não se esqueça de nós acompanhar nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Se A atirar em B e esse for socorrido e levado ao hospital, ou seja, não morre no momento dos dos disparos, caracteriza tentativa, certo? Mas se B vier a falecer três dias depois, A responde por tentativa ou homicídio consumado?
Olá Deivimar, tudo bem? A respeito de suas dúvidas, informamos que nossos blogs possuem caráter meramente informativo e voltado para concursos públicos, que é nosso foco maior. Inclusive você pode ficar de olho em nosso site https://www.maxieduca.com.br/, para caso abra algum concurso nessa área. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Excelente, me ajudou muito
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