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Atualize-se nas matérias trabalhistas conhecendo as inovações sobre a Terceirização, com a aprovação da Lei 13.429/2017.

Por Paula Bidoia 05 maio 2017 - 4 min de leitura

Enfim foi aprovada a Lei 13.429/2017 que regulamenta a terceirização.

Muita polêmica vem sendo trazida com essas mudanças, mas lhe faço a seguinte pergunta….Será que de fato é desesperadora essa alteração?

Desesperadora

 

Você sabe o que é terceirização?

 

 

o que e a terceirizacao

Fonte: https://osgestores.wordpress.com

Usando uma linguagem bem simples, a terceirização é quando uma empresa contrata outra empresa para realização de uma atividade, tendo em vista que a primeira não possui funcionários suficientes para a realização dessas atividades.

 

Por que temos uma polêmica?

 

por que temos uma polemica

 

O grande ponto desse debate está no fato de não ser mais terceirizada apenas a atividade-meio, hoje pode ser terceirizada, qualquer tipo de atividade, tanto a meio quanto á atividade-fim.

Veja o que o inciso III da Súmula 331 do TST, traz sobre atividade-meio e atividade-fim:

O TST tinha editado a Súmula 331 do TST:

Sumula 331 TST

Eram exemplos de atividade-meio: limpeza, refeição, serviço médico, servido de portaria, são consideradas atividades meio.

Hoje, não há mais essa diferenciação para o caso da terceirização, de modo que um restaurante pode terceirizar o serviço do telefonista, garçom, recepcionista.

Quais os reflexos dessas mudanças

 

 

Os que são contra…

reflexo ruim

 

Podemos citar como exemplo dos que são contra a terceirização a Central Única dos Trabalhadores (CUT). A CUT afirma que irá desestruturar o mercado de trabalho, piorando assim a condição dos trabalhadores, permitindo que qualquer empresa possa terceirizar todo seu quadro de funcionários.

A CUT entende que a empresa não vai ficar responsável sobre os terceirizados para gastar menos.

Os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que os salários dos terceirizados são, em média, 25% mais barato do que os trabalhadores contratados diretamente. A carga horária semanal é de três horas a mais e o número de acidentes de trabalho é maior em relação aos funcionários diretos.

Os que são a favor….

 

reflexo bom

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que liberar a terceirização para todas as atividades deve reduzir custos operacionais e baixar o preço final dos produtos para o consumidor.

Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI entende que a mudança não deve gerar piores condições de trabalho porque empresas terceirizadas que cometam irregularidades contra os trabalhadores serão punidas.

E quem vai ficar responsável pelos direitos do trabalhador?

 

Responsabilidade

https://carolinsk.jusbrasil.com.br

 

A nova lei da terceirização manteve o que a Súmula do TST trazia, a empresa que contrata os serviços terceirizados tem responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Ou seja, primeiramente a responsabilidade é da empresa que presta o serviço, e depois da tomadora que contratou essa empresa.

Imagine um motoboy de um restaurante. O restaurante contrata a empresa de motoboys para fazer a entrega dos alimentos.

A empresa que oferece os motoboys para de pagá-los e estes entram na justiça e ganham a ação.

A Justiça primeiramente vai usar os bens da empresa que fornece os motoboys, se estes não forem suficientes, os bens do restaurante também serão acionados.

Fenômeno da “Quarteirização”

 

quarteirizacao

 

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Como fica o prazo dos contratos dos Trabalhadores Temporários?

 

Contrato dos trabalhadores

Com relação ao prazo de duração do contrato de trabalho temporário, eles não poderão ultrapassar o prazo de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogados por até 90 dias, consecutivos ou não, quando ficar comprovada a manutenção das condições que lhe deram causa.

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

Empresa de trabalho temporário x Empresa Tomadora

 

Empresas

 

A empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, que estiver devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

A empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equipara que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa de trabalho temporário.

Não esquecer…

O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito.

E você? O que achou?

 

e voce o que achou

Aposto que tem uma opinião sobre esse tema que tem causado tanta polêmica.

Deixe aqui seus comentários e até a próxima.

Para complementar seus estudos, assista esse vídeo e entenda um pouco mais sobre essa polêmica…

Referência:
 https://economia.uol.com.br/
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