Tipicidade, Ilicitude, Culpabilidade e Punibilidade.
Tipicidade
A tipicidade consiste no nome que se dá ao enquadramento da conduta concretizada pelo agente na norma penal descrita em abstrato. Isto é, para que haja crime é necessário que o sujeito realize, no caso concreto, todos os elementos componentes da descrição típica (definição legal do delito).
Não confundir ainda “tipicidade” com “tipo penal”, pois tipo é uma figura que resulta da imaginação do legislador, enquanto juízo de tipicidade é a averiguação que se efetua sobre uma conduta para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador. O tipo penal é composto por elementar (é todo componente essencial do tipo sem o qual este desaparece ou se transforma em outra figura típica) e circunstâncias (não servindo para compor a essência do crime, mas sim para influir na pena).
Assim, quando você ouvir dizer que determinada causa é excludente da tipicidade, é que por ela a conduta praticada deixa de possuir os elementos necessários para o enquadramento no tipo penal. São exemplos mais comuns: erro de tipo inevitável, invencível, escusável; desistência voluntária e arrependimento eficaz; coação física irresistível; crime impossível e a aplicação do princípio da insignificância.
Ilicitude
A ilicitude é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, consistindo na prática de uma ação ou omissão ilegal. Isto é, a conduta é contrária ao Direito. A princípio todo fato típico também é ilícito. Contudo, por vezes, mesmo que uma pessoa cometa uma conduta típica, há na lei exceções permissivas para sua conduta, de modo que não há ilicitude da ação. Por exemplo: matar alguém como legítima defesa, a lei considera que a conduta não é ilícita.
Note-se, quando isso ocorre, o fato permanece típico, mas não há crime, excluindo-se a ilicitude, e sendo ela requisito do crime, fica excluído o próprio delito; em consequência, o sujeito deve ser absolvido. São causas que excluem a ilicitude do fato: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.
Culpabilidade
A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como “juízo de censurabilidade” e “reprovação” exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. “Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena”.
Na culpabilidade afere-se apenas se o agente deve ou não responder pelo crime cometido. Segundo o Código penal são elementos da culpabilidade: a imputabilidade; a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
Com isso, caso existam circunstâncias que afastem esses elementos, por exemplo, a inimputabilidade do menor de 18 anos, o fato deixa de ser culpável.
As excludentes de culpabilidade são: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.
Punibilidade
Por fim, a punibilidade dispõe sobre a possibilidade jurídica de o Estado impor a sanção ao responsável pela infração penal.
Assim, praticada a infração penal, nasce a punibilidade. Contudo, é importante destacar que esta possibilidade do Estado não é eterna, daí porque existem causas que extinguem a punibilidade, o direito de punir estatal (jus puniendi).
São causas de extinção da punibilidade: morte do agente; anistia, graça ou indulto; abolitio criminis (lei deixa de considerar fato como criminoso); prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa; perdão do ofendido; retratação do agente e perdão judicial.
Com isso, podemos considerar a existência de etapas sucessivas de raciocínio, de maneira que, ao se chegar à punibilidade, já se constatou ter ocorrido uma infração penal culpável. Assim, verifica-se, em primeiro lugar, se o fato é típico ou não; em seguida, em caso afirmativo, a sua ilicitude; depois se passa ao exame da possibilidade de responsabilização do autor, ou seja, se este é culpável e, só a partir de então, é que se passa a análise da possibilidade de imposição da sanção ao responsável por sua prática.
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Estão de parabéns,gosto muito das aulas que vocês disponibilizam.conteúdo de fácil compreensão,Obrigada ?
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Muito bom o conteúdo, só não gostei dessa ARMA AÍ APONTANDO PRO MEU ROSTO haha!
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Boa tarde , excelente explicaçao amigo , ainda mais para mim que iniciei no penal I esse semestre , e a professora simplesmente nao explicou hora alguma oque é mesmo tipicidade , ilicitude , culpabilidade , isso vinha confundindo minha cabeça cheguei a errar coisas bobas assim .. OBRIGADO FORTE ABRAÇOS !
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Explicação sucinta e precisa, sanou todas as minhas dúvidas, no entanto, seria possível retirar os gifts? Eles acabam por desviar a atenção. Obrigada
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Boa tarde , excelente explicação esta me ajudando muito,a estuda para o concurso.
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Gostaria de fazer parte deste maravilhoso blog
Bom dia Wagner. Peço, por favor para que entre em seu e-mail. Obrigada pelo contato
Muita Boa suas explicações aprendi bastante obrigado
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Excelente explicação, bem clara e direta!!!! Parabéns pelo texto.
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excelente, melhor que videos que assisti.
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Boa noite! Muito bom material fico agradecido...Muito boas as explicações. Obrigado.
Bom dia Enderson. Obrigada por participar do nosso blog, deixando aqui sua satisfação como nosso post. Convido-lhe a acessar esse post sobre as diferenças entre homicídio culposo e doloso, com certeza lhe será muito útil http://blog.maxieduca.com.br/homicidio-doloso-culposo/ Além desse, temos outros, não perca tempo!! Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Excelente a explicação. Fui obrigado copiar para o caderno de tão fácil entendimento. Posso usar como resposta da prova rsrssr.
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Excelente, com textos firmes, centrados e objetivos. Gostei muito,parabéns!!!
Bom dia. Que satisfação receber seu elogio, através de sua participação, muito obrigado. A intenção é passar o maior informações de forma clara e precisa, para que leitores como você façam uma leitura precisa. Aproveite e acesse outros posts sobre Direito, temos muitos posts em várias áreas. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
O artigo é muito bom de facil entendimento parabéns.
Bom dia Josilene Agradecemos sua participação em nosso Blog. Nossa intenção é passar os mais variados assuntos, principalmente na área do Direito de forma simples para a compreensão. Aproveite e acesse outros posts. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Artigo de parabéns, de fácil entendimento e bem sucinto. Só fica a ressalva quanto aos gifs, p/ mim por exemplo tira um pouco da atenção!
Bom dia Daniel. Agradecemos sua participação em nosso post e ficamos felizes que você tenha gostado. O nosso objetivo é trazer temas recorrentes que caem com frequência em provas de forma clara. Quanto aos gifs, agradeço sua observação. Continue acessando nosso blog, temos muitos assuntos em diversas áreas. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Muito bom! Eu sou nova no estudo do Direito e a explicação é de fácil compreensão até mesmo para uma leiga como eu, parabéns!
Bom dia Larissa. Que bom que você gostou do nosso post, agradecemos sua participação. Este assunto é um dos mais importantes, que servem como direção as matérias de Direito Penal, assim, entende-la é necessário para chegar as outras partes. Tenha certeza que sua jornada é longa nessa área, requer muito estudo e dedicação. Conte conosco para auxiliar seus estudos. Temos vários posts na área do Direito :) Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Bom dia. muito bom. Conteúdo de facil compreensão!
Boa tarde Ana. Agradecemos sua participação em nosso post. Muito bom saber que conseguimos trazer esse assunto de maneira fácil para sua compreensão. Temos outros posts na área do Direito, confira lá;) Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Muito bom, material de fácil compreensão. Obrigado!!!
Bom dia David. Obrigada por participar deixando aqui seu comentário. Ficamos felizes que tenha gostado do nosso post. Nosso objetivo é tornar fácil o que muitos pensam ser difícil. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Boa noite, estava eu entrando em pânico porque não conseguia de forma clara e resumida compreender a tipicidade, ilicitude, culpa e punibilidade para aplicar em casos práticos.. Encontrei o vosso artigo e bingo! Já tenho material para me guiar!! O meu muito obrigada! ☺
Bom dia Iza. Agradecemos seu comentário e ficamos felizes que você tenha conseguido entender esse assunto através do nosso post. Nossa intenção é simplificar ao máximo os estudos de alunos e concurseiros. Sempre temos publicações na área do Direito, acompanhe-nos. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
exelente resumo, gostaria de receber conteúdos mas aprofundados , para o concurso da policia militar da paraiba. agradeço a atenção.
Bom dia Edson Agradecemos imensamente sua participação em nosso post, deixando aqui o seu comentário e sugestão. Aproveitamos para desejar boa sorte e calma no momento da sua prova. Seguem alguns links que podem facilitar os seus estudos: http://blog.maxieduca.com.br/acao-maria-penha/ http://blog.maxieduca.com.br/rito-tribunal-juri/ http://blog.maxieduca.com.br/crime-feminicidio-penal/ http://blog.maxieduca.com.br/crimes-paz-publica/ http://blog.maxieduca.com.br/quarta-juridica/ Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
ótimo artigo, parabéns, muito bem explicativo e objetivo, sem cair em temas mais abrangentes, atentando-se somente ao que realmente interessa, muito obrigado.
Bom dia Lucas Agradecemos imensamente sua participação em nosso post. Seu comentário é muito útil para mantermos nossos posts cada vez melhor. A Teoria do Crime é um assunto que despenca em provas, portanto trouxemos isso de forma clara e objetiva. Acesse outros posts sobre Direito e ganhe tempo estudando. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Excelente explicação.
Bom dia Claudia. Agradecemos sua participação em nosso post e ficamos muito contentes que você tenha gostado do nosso blog. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Excelente trabalho. Muito esclarecedor. Parabéns!
Bom dia Que ótimo receber seu comentário, obrigada por participar. Temos muitas matérias dentro da "Quarta Jurídica", acesse: http://blog.maxieduca.com.br/quarta-juridica/ Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Adorei o conceito parabéns ! Coerência e objetividade e clareza na didática, muito obrigado!
Bom dia Leandro. É um prazer saber que conseguimos elaborar um post que tenha facilitado seus estudos. Temos muitos posts na área do Direito, fique ligado e acompanhe. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Excelente!
Bom dia João Obrigada por comentar nosso post, ficamos imensamente satisfeitos que você tenha gostado. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Excelente uma boa palavra para definir a página!
Boa tarde Agradecemos sua participação em nosso post. Que palavra boa para definir nossa página. Fique de olho em outros posts que temos sobre Direito. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
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Bom dia Rafael Agradecemos sua participação em nosso post. Obrigada por deixar aqui seu elogio sobre nosso blog. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Gostei desse artigo, realmente é de fácil entendimento, estão de parabéns!!!
Bom dia Amiraldo. Obrigada por deixar seu comentário em nosso blog. Esse assunto sempre é cobrado em concursos públicos e trouxemos ele de modo prático. Ficamos felizes que você tenha entendido bem esse conteúdo. Acesse outros posts em nosso site. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Obrigado. Pois dessa forma ficou bem mais fácil de entender a matéria, legal os exemplos. Parabéns.
Boa tarde Janeide. Obrigada por participar do nosso post deixando aqui o seu comentário. Que bom que conseguiu entender esse assunto que muitas vezes acaba causando dúvidas nas pessoas. Temos muitos posts sobre Direito, fique de olho. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Muito top mesmo!
Olá Ivan, Bom Dia!! Obrigado por participar e deixar seu comentário no nosso blog. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Explicações muito bem feitas...as GIFS deixam o entendimento ainda mais prático e tangível.
Olá Nilton, Bom Dia!! Obrigado por deixar seu comentário em nosso post, nossa meta é passar algum tema de forma clara e objetiva para que todos entendam. Acompanhe-nos nas redes sociais. Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
MUITO BOM ;)
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Que texto simples e esclarecedor. Perfeito
Ah, que bom saber Geane! Fico feliz que tenha gostado :) Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Excelente artigo. Simples e bastante direto, além de uma ótima didática.
Oi Eduardo, tudo bem? Muito Obrigado por deixar seu comentário!! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Adorei , fazer parte deste conteúdo,voces trazem informações otimas
Oii Sonia, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Muito boa essa matéria. De fácil entendimento ?
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Obrigada por escrever esse artigo. Colocou exatamente o que eu buscava aprender...o quê exclui o que...??
Oi Silvinha, tudo bem? Que bom que gostou do nosso blog! Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Muito obrigada pelo conteudo claro e objetivo.
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Excelente o material disponibilizado.
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Ótima explicação!!♡
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Excelente trabalho!
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MUITO LEGAL GOSTEI
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Poxa! Gostaria de poder imprimir o material, pois gostei muito da explicação do Adriano Augusto.
Olá Rafaela, tudo bem? Infelizmente não podemos disponibilizar nossos artigos. Aproveite e navegue por nosso site (www.maxieduca.com.br), garanto que você também vai gostar. Um grande abraço e muito obrigado por seu comentário! Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais: Facebook: https://goo.gl/fgnB61 Instagram: https://goo.gl/xe1LmU YouTube: https://goo.gl/REyOiW
Adorei o material. Bastante compreensível. Parabéns!
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Gostei muitíssimo. Parabéns pelo trabalho!! Aprendi muito.
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Ótimo conteúdo, obrigado!
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Muito obrigado. Excelente material!
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Arrependimento eficaz excluiu o fato típico? Não seria de punibilidade? Obg desde já!
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Muito esclarecedor, gostei da página e com certeza voltarei mais vezes aqui. Parabéns!
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ola boa tarde gostaria de fazer aqui as minhas considerações, ao excelente conteúdo desenvolvido de fácil entendimento e e enorme aceitação. agradeço pelo conteúdo que me valeu a somatório do meu aprendizado!
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