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As inscrições para o TRT 6ª Região (Pernambuco) vão até o dia 06 de março de 2018! Você não vai ficar de fora dessa oportunidade né? Corra lá, faça sua inscrição e não perca as dicas que selecionamos para vocês!

Os concursos do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) geralmente são os mais esperados pelos concurseiros de plantão,
Por Thais Mirallas 05 mar 2018 - 3 min de leitura

Os concursos do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) geralmente são os mais esperados pelos concurseiros de plantão, isto porque, além da estabilidade, a remuneração é bem atrativa, tanto para os cargos de ensino médio, quanto para os cargos de nível superior, que giram em torno de R$ 6.000,00 a R$ 11.000,00 aproximadamente, bem interessante, não é mesmo?Os concursos do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) geralmente são os mais esperados pelos concurseiros de plantão,

 fonte: http://blog.bancamartinspe.com.br/concurso-trt-6-regiao/

Principais dicas e as principais informações sobre a prova do TRT/6

A primeira coisa importante é saber a banca organizadora do certame. Neste caso, será a Fundação Carlos Chagas (FCC), e as vagas oferecidas são para os cargos de Analista e Técnico Judiciário, com remuneração de R$ 11.006,82 e R$ 6.708,53, respectivamente.

fonte: https://blog.qconcursos.com

As inscrições ficarão abertas do dia 08/02/2018 até às 14 horas do dia 06/03/2018 e poderão ser realizadas através do site www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 67,50 para os cargos de nível superior e R$ 52,50 para os cargos de nível médio.

As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas na cidade de Recife-PE, no dia 29/04/2018, no período da MANHÃ, para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades e no período da TARDE, para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.

Mas antes de fazer as malas, não deixem de conferir a matéria prevista no edital, que por sinal não é nada curta!

Fiquem ligados ainda quando forem estudar as matérias de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pois o edital previu que estas matérias deverão observar as novas regras da Reforma Trabalhista –  Lei nº. 13.467/2017, por isso cuidado para não estudar matérias desatualizadas!

Mas não se preocupem, vamos deixar aqui algumas dicas sobre os principais pontos que mudaram na Legislação para facilitar o estudo de vocês, ok?

fonte: https://www.eticosoftware.com.br/artigos/reforma_trabalhista__

Uma das mudanças mais comentada é sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, sobre a possibilidade de as partes convencionarem sobre alguns temas e sobre a prevalência desses acordos sobre a lei. Mas atenção, alguns assuntos, como por exemplo salário mínimo e licença maternidade não poderão ser ajustados!

A Reforma Trabalhista não alterou ainda, garantias como o 13º salário, férias e FGTS, dentre outras previstas na Constituição.

O direito a férias não foi suprimido, no entanto, com a Reforma Trabalhista criaram-se novas possibilidades, mas o que mudou efetivamente vocês podem conferir em um outro blog nosso através do link https://www.maxieduca.com.br/blog/ferias-reforma-trabalhista/, onde nós tratamos de maneira bem facilitada sobre essas mudanças, justamente para vocês não esquecerem mais esta matéria.

Foi legalizado ainda com a Reforma Trabalhista a possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, ou seja, autorizou-se a realização de contrato que não define uma carga horária mínima de trabalho e permite que o trabalhador alterne períodos de prestação de serviços com períodos de inatividade, tornando mais flexível assim a jornada de trabalho, tanto para o empregado, quanto para o empregador,  respeitados porém, os limites máximos de jornada garantidos pela Constituição: 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Outra novidade foi a regulamentação da prestação de serviço em regime de teletrabalho ou home office, neste caso o controle do trabalho será feito por tarefa e não por horário e todos os assuntos relacionados à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, deverão ser previstos em contrato escrito.  

fonte: http://unidea.com.br/category/sem-categoria/

Mas estas foram apenas algumas dicas atuais sobre a matéria de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho para p TRT/6, o que recomendamos mesmo é que vocês analisem com tempo e estudem cada tópico cobrado pelo Edital.

Fiquem ligados ainda que toda semana o nosso blog te proporcionará novas dicas sobre as principais matérias cobradas em concursos e que podem facilitar muito a sua vida na hora de estudar aquela matéria.

Compartilhe ainda as novidades com seus amigos e deixe aqui seu comentário!

Até a próxima!

 

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