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A data da prova do TRT 6ª Região está chegando! Fiquem ligados na dica de Direito Processual do Trabalho que vamos deixar e economizem tempo de estudo!!

Por Thais Mirallas 02 abr 2018 - 5 min de leitura

Hoje falaremos um pouco sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e suas principais características para que vocês tirem de letra essa matéria na prova do TRT6 ª Região, que será no dia 29 de abril de 2018!

Reta Final: Dicas sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o TRT 6ª Região 

Hoje falaremos um pouco sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e suas principais características para que vocês tirem de letra essa matéria na prova do TRT6 ª Região, que será no dia 29 de abril de 2018!

fonte: http://www.oabcampos.org.br

 Quando um processo judicial tramita em ambiente virtual, onde os atos processuais são realizados por meio de computadores conectados à internet, nas websites dos tribunais, estamos diante do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O PJe foi desenvolvido para que as ações judiciais tramitem em meio digital, como forma de agilizar o andamento dos processos e facilitar a comunicação dos atos processuais, além de tornar o processo eletrônico mais transparente, tendo em vista que ele pode ser acompanhado integralmente pelas partes e por qualquer cidadão através da web, com exceção é claro, dos casos que correm em segredo de justiça.

A base legal do Processo Judicial Eletrônico é a Lei nº. 11.419/2006 e a primeira coisa que vocês devem ficar atentos é que a Resolução que regulamenta o PJe na Justiça do Trabalho foi alterada em março de 2017, passando a ser regulado desde então pela Resolução nº. 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que revogou automaticamente a Resolução nº 136/2014 do CSJT.

E nos casos em que a Resolução nº.185/2017 for omissa, aplica-se a Resolução nº. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nos termos da nova resolução, todos os atos processuais da Justiça do Trabalho deverão ter sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e deverão ser assinados digitalmente por usuário devidamente identificado.

Assim, a apresentação de petição e documentos em papel é admitida apenas como exceção, apenas para atender critérios de acessibilidade, em especial envolvendo partes que não possuem advogados.

A assinatura digital é outro requisito essencial do PJe, sendo obrigatória para o envio de petições, recursos e demais atos processuais.

Quando a legislação fala que todos os documentos deverão ser assinados digitalmente por usuário identificado, a intenção é resguardar a possibilidade de responsabilização do usuário que descumprir a legislação.

Nesse sentido, todos os usuários do PJe são responsáveis pela veracidade das informações que prestam no momento do credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura digital.

Usuários

Mas quem são os usuários do PJe? Nós explicamos:

Os usuários internos são: magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como outros a que se reconhecer acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico, tais como estagiários e prestadores de serviço;

E os usuários externos são: todos os demais usuários, incluídos partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos e leiloeiros.

Atenção!! Não se esqueçam que é vedada às sociedades de advogados a prática eletrônica de atos processuais! A sociedade de advogados é considerada uma usuária externa apenas para recebimento de intimações.

Outra característica do PJe, é que quando ele é implantado em uma vara judiciária, fica proibida a utilização de outros sistemas de peticionamento eletrônico, inclusive o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – e-Doc.

Lembrando que o e-Doc é o sistema de peticionamento e transmissão de documentos por meio eletrônico utilizado apenas nos locais que ainda não tenham implementado o processo judicial eletrônico.

No tocante a transmissão do documentos, o CSJT estabelece que os arquivos e extensões no PJe não podem ultrapassar o tamanho máximo de 03 (três) megabytes e devem respeitar a quantidade de até 20 documentos por lote. 

Disponibilidade do PJe

http://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/images/pje-jt_-_manutencaoprogramada_-_creditogilmarrodrigues_1.png

 O PJe deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema, casos em que serão sempre programadas e avisadas com antecedência e serão realizadas preferencialmente entre 0h de sábado e 22h de domingo ou entre 0h e 6h dos demais dias da semana.

https://pbs.twimg.com/profile_images/1576438838/image_400x400.jpg

Apenas considera-se como indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes serviços:

I – consulta aos autos digitais;

II – transmissão eletrônica de atos processuais; ou

III – acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

Dessa forma, o usuário não pode ser alegar que descumpriu seu prazo legal pois não consegui acessar o sistema PJe ou porque ocorreram eventuais defeitos na transmissão ou recepção de dados.

As únicas situações de indisponibilidades do sistema admitidas pelos Tribunais, são aquelas informadas nos seus próprios sites, detalhando o período em que o sistema ficou indisponível.

Nesses casos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema quando a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00, ou quando a indisponibilidade ocorrer entre 23h00 e 24h00.

 Prazos

fonte: http://ericaavallone.com.br/wp-content/uploads/2015/11/148385-Prazo-final-ECF1.jpg

Com relação aos prazos, temos que são considerados realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, sendo que as petições eletrônicas serão consideradas tempestivas quando transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Já com relação a intimação no PJe, ela será considerada realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

E aí gostaram das nossas dicas para o TRT 6ª Região? Essas foram apenas algumas peculiaridades do PJe que merecem nossa atenção, mas é claro que isso não dispensa a leitura na íntegra da legislação, ok?

Fiquem ligados e não deixem de acompanhar todas as dicas para o TRT 6ª Região que deixaremos pra vocês!

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